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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SAÚDE
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 55ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
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Às quinze horas e cinquenta e oito minutos do dia treze de novembro de dois mil e vinte e três, reuniu-se a Comissão de Saúde, no Anexo II, Plenário 07 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Zé Vitor - Presidente; Silvia Cristina e Pedro Westphalen - Vice-Presidentes; Abilio Brunini, Adriana Ventura, Antonio Andrade, Dr. Allan Garcês, Dr. Fernando Máximo, Dr. Francisco, Dr. Frederico, Dr. Luiz Ovando, Dr. Zacharias Calil, Eduardo Velloso, Fernanda Pessoa, Flávia Morais, Geraldo Resende, Jandira Feghali, Jorge Solla, Leo Prates, Márcio Correa, Meire Serafim, Paulo Foletto, Pinheirinho, Rafael Simoes, Roberto Monteiro Pai, Ruy Carneiro e Weliton Prado - Titulares; Augusto Puppio, Bebeto, Diego Garcia, Domingos Sávio, Dr. Jaziel, Dra. Alessandra Haber, Filipe Martins, Helio Lopes, Luiz Lima e Rosângela Moro - Suplentes. Compareceu também o Deputado Keniston Braga, como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Ana Paula Lima, Ana Pimentel, Bruno Farias, Clodoaldo Magalhães, Detinha, Dimas Gadelha, Dorinaldo Malafaia, Dr. Benjamim, Eliane Braz, Ely Santos, Geovania de Sá, Ismael Alexandrino, Iza Arruda, Jeferson Rodrigues, Juliana Cardoso, Junior Lourenço, Luciano Vieira, Osmar Terra, Rodrigo Gambale e Yury do Paredão.Justificou a ausência o Deputado Jeferson Rodrigues. ABERTURA: Havendo número regimental, a senhora Deputada Fernanda Pessoa, no exercício da Presidência da reunião, declarou aberta Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Saúde, para apreciação das emendas da Comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2024. Informou que a reunião estava sendo transmitida, ao vivo, pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube. ORDEM DO DIA: Votação do Acordo para Emendas da Comissão ao Projeteo da LDO para 2024. A senhora Presidente comunicou que a escolha das emendas da Comissão foi previamente encaminhado para todos os membros da Comissão. Esclareceu que o critério utilizado foi o da maioria, ou seja, as sugestões cujos Programas e Ações receberam maior número de indicações, que comporiam as 3 (três) emendas de metas a serem encaminhadas à CMO. Por sua vez, todas as sugestões de emendas de texto ao corpo da lei, por não haver limite, integrariam o conjunto das emendas da Comissão. Dessa forma, seriam encaminhadas à Comissão Mista de Orçamento as seguintes emendas: SUGESTÕES DE EMENDAS - Foram apresentadas 11 (onze) sugestões de Emendas de Texto e 23 (vinte e três) sugestões de Emendas de Meta, das quais, 12 (doze) foram aglutinadas para aprovação, dentro das 3 (três) Emendas de Meta da Comissão, 7 (sete) prejudicas, por não integrarem o acordo, e 4 (quatro) inadmitidas: 2 (duas) sugestões apresentadas pelo Dep. Alexandre Guimarães, não membro da Comissão de Saúde; 2 (duas) sugestões apresentadas cujo campo temático não é da Comissão de Saúde: 1 (uma) sugestão do Dep. Diego Garcia - 1 (uma) emenda aditiva, Art. 4º, Educação; 1 (uma) sugestão do Dep. Leo Prates - Atletas Paralímpicos. EM VOTAÇÃO O ACORDO, FORAM APROVADAS AS SEGUINTES EMENDAS DE TEXTO: 11 (ONZE) - 1) EMENTA: SLD 2/2023 – Dep. Rafael Simões – Indicação do CNES no teto MAC; TIPO DA EMENDA: Aditiva; ADIÇÃO: Depois; REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap IV, Seção X, Subseção III, Art 81, § 6; TEXTO PROPOSTO: § 7º A indicação de beneficiários de que trata o inciso II do caput, quando em ações que destinem recursos para o Sistema Único de Saúde - SUS ou à Rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, poderá ser vinculada aos estabelecimentos de saúde através do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde ou de assistência social através do CNEAS - Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, por meio de cadastro, pelo autor da emenda, no SIOP - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento. § 8º A vinculação de que trata o § 7º obriga o beneficiário da emenda a repassar o recurso à entidade cadastrada no prazo previsto no § 8º do art. 48. Em caso de atraso, fica suspenso o repasse de novos recursos federais ao beneficiário até sua normalização. 2) EMENTA: SLD 3/2023 – Dep. Diego Garcia – Ampliação da triagem neonatal e do atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista; TIPO DA EMENDA: Aditiva; ADIÇÃO: Depois; REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap II, Art 4; TEXTO PROPOSTO: Art. 4º As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2024 constarão na Lei do Plano Plurianual 2024- 2027, e deverão ser consideradas, em caráter indicativo, durante a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento: I - Na saúde: a) Ampliação do teste de triagem neonatal, conforme a Lei 14.154/21; b) Ampliação dos centros especializados em transtornos do espectro autista. 3) EMENTA: SLD 5/2023 – Dep. Jandira Feghali – Fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS); TIPO DA EMENDA: Aditiva; ADIÇÃO: Depois; REFERÊNCIA: Anexo III; TEXTO PROPOSTO: Seção III - Das Demais Despesas; I - Despesas com o Desenvolvimento e Modernização de Estruturas Produtivas e Tecnológicas para fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. 4) EMENTA: SLD 6/2023 – Dep Bruno Farias – Reajuste e aplicação do piso salarial da enfermagem; TIPO DA EMENDA: Aditiva; ADIÇÃO: Depois; REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap I, Art 1, Inciso III; TEXTO PROPOSTO: O Poder Executivo Federal, no exercício financeiro de 2024, garantirá o reajuste e a aplicação do piso salarial dos profissionais da enfermagem, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. 5) EMENTA: SLD 8/2023 – Dep Geovania de Sá – Ajuda a municípios de até 50 mil habitantes; TIPO DA EMENDA: Aditiva; ADIÇÃO: Depois; REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap V, Seção II, Subseção I, Art 91, § 3; TEXTO PROPOSTO: § 4º A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até cinquenta mil habitantes. 6) EMENTA: SLD 11/2023 – Dep Geovania de Sá – Transferência de capital para construção e ampliação. TIPO DA EMENDA: Aditiva; ADIÇÃO: Depois; REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap V, Seção I, Subseção IV, Art 88, Inciso I, Alínea c; TEXTO PROPOSTO: construção e ampliação. 7) EMENTA: SLD 12/2023 – Dep Geovania de Sá – Consórcios públicos de saúde; TIPO DA EMENDA: Modificativa; REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap IV, Seção V, Art 48, § 6; TEXTO PROPOSTO: § 6º Quando se destinarem ao atendimento de consórcios públicos, os recursos oriundos de emendas parlamentares que adicionarem valores aos tetos transferidos à rede do SUS, nos termos do disposto no inciso II do § 5º, serão transferidos aos fundos de saúde, inclusive de gestão estadual, caso o Estado integre a entidade nos termos do disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e repassados aos respectivos consórcios, não submetendo-se aos limites fixados para os repasses aos municípios-sede do consórcio. 8) EMENTA: SLD 13/2023 – Dep Leo Prates – Atendimento integral de crianças com deficiência; TIPO DA EMENDA: Modificativa; REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap II, Art 4; TEXTO PROPOSTO: Art. 4º As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2024 constarão na Lei do Plano Plurianual 2024- 2027, incluirá a promoção de ações voltadas ao atendimento integral de crianças com deficiência e deverão ser consideradas, em caráter indicativo, durante a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento. 9) EMENTA: SLD 14/2023 – Dep Leo Prates – Promoção da saúde mental; TIPO DA EMENDA: Modificativa; REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap II, Art 4; TEXTO PROPOSTO: Art. 4º As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2024 constarão na Lei do Plano Plurianual 2024- 2027, incluirá ações de promoção da saúde mental, e deverão ser consideradas, em caráter indicativo, durante a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento. 10) EMENTA: SLD 17/2023 – Dep Dr. Zacharias Calil – Ampliação da triagem neonatal para autistas; TEXTO PROPOSTO: Art. 4º As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2024 constarão na Lei do Plano Plurianual 2024- 2027, e deverão ser consideradas, em caráter indicativo, durante a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento: I - Na saúde: a) Ampliação do teste de triagem neonatal, conforme a Lei 14.154/21; b) Ampliação dos centros especializados em transtornos do espectro autista. 11) EMENTA: SLD 22/2023 – Dep Adriana Ventura – Saúde digital e informatização das Unidades Básicas de Saúde; TIPO DA EMENDA: Aditiva; Adição: Antes; REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap II, Art 4; TEXTO PROPOSTO: Dê nova redação ao caput do art. 4º do Projeto de Lei nº 4/2023-CN (PLDO 2024). As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2024 consistem na implantação da Saúde Digital e Informatização das Unidades Básicas de Saúde - UBS, além daquelas que constarão na Lei do Plano Plurianual 2024-2027, e deverão ser consideradas, em caráter indicativo, durante a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento. EMENDAS DE META: 3 (TRÊS) 1) EMENTA: 1 CSAUDE - 2E90; PROGRAMA: 5118 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE; AÇÃO: 2E90 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS; PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA): PROCEDIMENTO REALIZADO (UNIDADE); ACRÉSCIMOS: 100.000.000. 2) EMENTA: 1 CSAUDE - 21CF; PROGRAMA: 5121- GESTÃO, TRABALHO, EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE; AÇÃO: 21CF - IMPLANTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SAÚDE DIGITAL, TELESSAÚDE E INOVAÇÃO NO SUS; PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA): ATENDIMENTO REALIZADO; ACRÉSCIMO DE METAS: 100.000.000; 3) EMENTA: 1 CSAUDE - 8535; PROGRAMA: 5118 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE; AÇÃO: 8535 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE; PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA): UNIDADE ESTRUTURADA; ACRÉSCIMO DE METAS: 9.325. Após a aprovação das emendas da Comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, a senhora Presidente submeteu a votação a Ata da presente reunião. EM VOTAÇÃO, A ATA FOI APROVADA. ENCERRAMENTO: Antes do encerramento, a senhora Presidente comunicou que os gabinetes parlamentares deverão encaminhar suas sugestões de emendas à Lei Orçamentária Anual 2024 (PLOA-2024) até o dia 20/11/2023, segunda-feira, às 18h. Nada mais havendo a tratar, a senhora Presidente convocou para a reunião de audiência pública sobre a Síndrome do Intestino Curto, para o dia 21/11/2023, terça-feira, às 9 h, no Plenário 7. E, para constar, eu, Rubens Gomes Carneiro Filho, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Zé Vitor, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. . |