CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ATUANTES NO TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS (CPI – TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS).


52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária


ATA DA VIGÉSIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2004.


Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e quatro, às quatorze horas e cinqüenta e cinco minutos, no Plenário 05 do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se ordinariamente a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a atuação de organizações criminosas atuantes no tráfico de órgãos humanos - CPI Tráfico de Órgãos Humanos, sob a Presidência do Senhor Deputado Neucimar Fraga. A lista de comparecimento indicou a presença dos Senhores Deputados Neucimar Fraga - Presidente; Pastor Frankembergen - Vice-Presidente; Pastor Pedro Ribeiro - Relator; André de Paula, Carlos Mota, Geraldo Resende, Marcus Vicente e Rafael Guerra - Titulares; Adelor Vieira, Dr. Francisco Gonçalves, Geraldo Thadeu, João Tota, Jurandir Boia e Nilton Baiano – Suplentes. Compareceu também o Deputado Luiz Couto, como não-membro. Deixaram de registrar suas presenças os Deputados Antonio Joaquim, Benjamin Maranhão, Dr. Benedito Dias, Dr. Pinotti, Dr. Ribamar Alves, Ivo José, Jefferson Campos, João Campos, José Ivo Sartori, Laura Carneiro, Manato, Paulo Rubem Santiago, Perpétua Almeida, Rubinelli, Walter Feldman e Zico Bronzeado. ABERTURA: O Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e informou ao Plenário que a reunião fora convocada para realização de Audiência Pública com a presença dos Senhores Doutor Pedro Henrique M. Torrecillas – Urologista, Doutor Rui Noronha Sacramento – Urologista, Doutor Antônio Aurélio de Carvalho Monteiro – Neurocirurgião e Doutor Mariano Fiore Júnior – Neurocirurgião e Deliberação de Requerimentos. EXPEDIENTE: 1) Ofício recebido do Gabinete da Liderança do PPS justificando a ausência do Deputado Geraldo Resende, membro titular desta CPI, por motivo de sua participação em compromisso político partidário em seu estado de origem. ORDEM DO DIA: Antes de convidar o Pedro Henrique M. Torrecillas– Nefrologista, a tomar assento à Mesa, o Senhor Presidente solicitou à Secretaria que fossem conduzidas as demais testemunhas para outra sala, nos termos do artigo 210 do Código de Processo Penal. Em seguimento, esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Em continuação aos trabalhos, o Senhor Presidente, Deputado Neucimar Fraga convidou todos os presentes a permanecerem em silêncio por um minuto, em homenagem ao Senhor Deputado Afonso Gil Castelo Branco, Promotor, que falecera na noite do dia anterior. Dando prosseguimento à reunião, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao depoente para suas considerações. Em sua falação o Dr. Pedro Henrique M. Torrecillas solicitou fosse mudada sua especialidade médica para nefrologista e colocou-se à disposição da Comissão para quaisquer questionamentos. Após a explanação do depoente, fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Neucimar Fraga – Presidente, Geraldo Resende e, a pedido do Senhor Presidente, Deputado Neucimar Fraga, foi exibido trecho de reportagem da Rede Bandeirantes sobre transplante de órgãos na Cidade de Taubaté. Deputado Geraldo Resende fez uso da palavra para solicitar que o depoente pudesse entregar cópia de sentença do Conselhor Regional de Medicina à CPI, tendo o Senhor Presidente anuído à solicitação. Continuando a inquirição, fez uso da palavra o Deputado Doutor Francisco Gonçalves, que abordou a competência dos Conselhos Regionais de Medicina e, empós, inquiriram a testemunha os Deputados Geraldo Thadeu, Pastor Pedro Ribeiro – Relator e, em seguida, pediu a palavra o Geraldo Thadeu para encaminhar uma caixa de documentos ao Relator da CPI, Deputado Pastor Pedro Ribeiro. Dando por encerrado o depoimento do Doutor Pedro Henrique M. Torrecillas, o Presidente concedeu a palavra ao Deputado Geraldo Thadeu que apresentou suas escusas mas diante de compromissos assumidos teria que se ausentar por alguns momentos, voltando tão logo fosse possível. Em seguimento, o Senhor Presidente solicitou fosse trazido ao Plenário o Doutor Rui Noronha Sacramento – Urologista e solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal, advertindo-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Em prosseguimento, o Senhor Presidente esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Após a explanação do depoente, fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Neucimar Fraga – Presidente, Luiz Couto, Geraldo Thadeu, Geraldo Resende e Pastor Pedro Ribeiro – Relator. O Senhor Presidente solicitou à Secretaria fosse exibido um vídeo e fizeram uso da palavra em seguida os Deputados Neucimar Fraga – Presidente, Geraldo Resende e Pastor Pedro Ribeiro – Relator. Em continuidade à reunião, o Senhor Presidente requereu fosse invertida a pauta para apreciação dos Requerimentos, pois havia quorum para deliberação. Pediu a palavra o Deputado Geraldo Resende para requerer votação nominal uma vez que evidente a falta de quórum efetivamente presente no Plenário, tendo o Senhor Presidente retirado seu Requerimento de inversão de pauta. Em seguimento, o Senhor Presidente solicitou fosse conduzido ao Plenário o Doutor Mariano Fiore Júnior, neurocirurgião, e após convidá-lo a tomar assento à mesa, solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Em prosseguimento, o Senhor Presidente esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Após a explanação do depoente, fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Neucimar Fraga – Presidente, Pastor Pedro Ribeiro – Relator e Geraldo Resende. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou fosse trazido ao Plenário o Doutor Antônio Aurélio de Carvalho Monteiro – Neurocirurgião e após convidá-lo a tomar assento à mesa, solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Em prosseguimento, o Senhor Presidente esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Após a explanação do depoente fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Pastor Pedro Ribeiro – Relator, Neucimar Fraga – Presidente e Geraldo Thadeu. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos informando que os requerimentos constantes da pauta, bem como as Atas, seriam apreciados em reunião ordinária deliberativa a se realizar na próxima quarta-feira, dia 11 de agosto, às 14 horas no Plenário 12 do Anexo II da Casa e encerrou os trabalhos às vinte e uma horas e cinqüenta e cinco minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu ______________________, Manoel Amaral Alvim de Paula, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Neucimar Fraga ____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.