> Pauta - CDHMIR - 10/11/2023 10:00

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E IGUALDADE RACIAL
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 45ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Às dez horas e quinze minutos do dia dez de novembro de dois mil e vinte e três, reuniu-se a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, no Anexo II, Plenário 09 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Luizianne Lins - Presidente; Erika Hilton e Daiana Santos - Vice-Presidentes; Amom Mandel, Luiz Couto, Miguel Ângelo, Nikolas Ferreira, Prof. Paulo Fernando e Reginete Bispo - Titulares; Junio Amaral, Luiza Erundina, Natália Bonavides, Padre João, Pastor Henrique Vieira e Professora Luciene Cavalcante - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Clarissa Tércio, Erika Kokay, Felipe Francischini, Gilvan da Federal, Glaustin da Fokus, Helio Lopes, Jack Rocha, Rodrigo Valadares e Talíria Petrone. ABERTURA: Havendo número regimental, a senhora Presidente declarou abertos os trabalhos. ORDEM DO DIA: DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO DAS SUGESTÕES DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 – PL Nº 4/2023. 1) PROPOSTAS DE INCLUSÃO DE EMENDAS DE METAS:  1) EMENDA Nº 1 – PROGRAMA -  5812 - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. AÇÃO: 21G2 -  Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ - acréscimo de meta: 150 (iniciativa apoiada). APROVADA COM O VOTO CONTRÁRIO DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO FERNANDO.  2) EMENDA Nº 2 – PROGRAMA – 5814 – Programa Nacional de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua. AÇÃO: 21G3 – Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua e Catadoras de Materiais Recicláveis – acréscimo de meta: 200 (iniciativa apoiada). APROVADA. 3) EMENDA Nº 3 - PROGRAMA: 5136 – Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais (INCRA). APROVADA. AÇÃO - 210Z – Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas – acréscimo de meta: 300 (área reconhecida). 2) PROPOSTAS DE INCLUSÃO DE EMENDAS DE TEXTO:  1) EMENDA Nº 1) modificativa - Corpo da Lei, Cap. V, Art. 88, inciso I, alínea “c”. "Dá-se a seguinte redação para a alínea “c”, do inciso I, do Art. 88, Corpo da Lei, Cap. I: c) construção, ampliação, conclusão de obras ou reformas necessárias à prestação dos serviços pactuados". APROVADA. 2) EMENDA Nº 2) substitutiva - Corpo da Lei,Cap. VIII, Art. 126, § 1º, inciso IV. "Dá-se a seguinte redação para o inciso IV, do § 1º do Art. 126: IV - instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, capacitismo, homotransfobia ou racismo". APROVADA COM VOTO CONTRÁRIO DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO FERNANDO. EMENDA Nº 3) substitutiva - Corpo da Lei, Cap. VIII,  Art. 126, Inciso I. “Dá-se a seguinte redação para o inciso I, do Art. 126: I - a Caixa Econômica Federal, redução do déficit habitacional e melhoria das condições de vida das populações em situação de pobreza e de insegurança alimentar e nutricional, especialmente quando beneficiam pessoas idosas, pessoas com deficiência, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, vítimas de trabalho escravo, catadoras de materiais recicláveis, mulheres impactadas desproporcionalmente por efeitos de eventos climáticas, mulheres chefes de família ou em situação de vulnerabilidade social, pessoas com dissidência de sexualidade e gênero, policiais federais, civis e militares, servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais e militares das Forças Armadas que morem em áreas consideradas de risco ou faixa de fronteira prioritárias estabelecidas no âmbito da PNDR, pessoas vítimas de violência institucional, por meio de financiamentos e projetos habitacionais de interesse social, projetos de investimentos em saneamento básico e desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural, inclusive mediante a prestação de serviços de assessoramento técnico, estruturação e desenvolvimento de projetos que propiciem a celebração de contratos de parcerias com os entes públicos para execução de empreendimentos de infraestrutura de interesse do país, e projetos de implementação de ações de políticas agroambientais;'”. APROVADA COM VOTO CONTRÁRIO DO DEP. PROFESSOR PAULO FERNANDO. 4) EMENDA Nº 4) substitutiva - Corpo da Lei, Cap VIII, Art. 126, § 4º, inciso III, Alínea “a”. “Dá-se a seguinte redação para a alínea “a”, do inciso III, do § 4º, do Art. 126: a) que desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental, de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, de atendimento à pessoas vítimas de racismo, homotransfobia ou capacitismo;”. APROVADA COM VOTO CONTRÁRIO DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO FERNANDO. EMENDA Nº 5) aditiva - Corpo da Lei, Cap. VIII, Art. 126, § 5º. Inclui-se o inciso VIII, ao § 5º, do Art. 126. “§ 5º É vedado o impedimento ao financiamento de qualquer atividade produtiva, comercial ou de serviços legalmente estabelecidas, exceto quando se destinarem a: [...] VIII - comercialização de armas de fogo e/ou munições;”. APROVADA COM VOTO CONTRÁRIO DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO FERNANDO. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às dez horas e vinte e três minutos. E, para constar, eu, Lucas Assis Nascimento, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Presidente, Deputada Luizianne Lins, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. XXXXXXXXX