> Pauta - CCJC - 08/11/2023 10:00

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 52ª REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Às dez horas e trinta minutos do dia oito de novembro de dois mil e vinte e três, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no Anexo II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Rui Falcão - Presidente; Afonso Motta, Alfredo Gaspar, André Janones, Átila Lira, Bacelar, Capitão Alberto Neto, Capitão Augusto, Carlos Jordy, Caroline de Toni, Cobalchini, Coronel Fernanda, Daniela do Waguinho, Delegada Katarina, Delegado Éder Mauro, Delegado Ramagem, Diego Coronel, Dra. Alessandra Haber, Duarte Jr., Eunício Oliveira, Fausto Santos Jr., Felipe Francischini, Flávio Nogueira, Gerlen Diniz, Gervásio Maia, Gilson Daniel, Gisela Simona, Helder Salomão, João Leão, Jorge Goetten, José Nelto, Juarez Costa, Julia Zanatta, Luiz Couto, Marcos Tavares, Maria Arraes, Marreca Filho, Mendonça Filho, Murilo Galdino, Paulo Magalhães, Pr. Marco Feliciano, Renilce Nicodemos, Roberto Duarte, Robinson Faria, Rosângela Moro, Rubens Pereira Júnior, Soraya Santos, Tarcísio Motta, Waldemar Oliveira e Zé Haroldo Cathedral - Titulares; Aluisio Mendes, Ana Pimentel, Aureo Ribeiro, Beto Richa, Cabo Gilberto Silva, Carlos Veras, Chico Alencar, Chris Tonietto, Coronel Meira, Danilo Forte, Darci de Matos, Eduardo Bismarck, Erika Kokay, Fausto Pinato, Fernanda Pessoa, Gilson Marques, Guilherme Boulos, Jadyel Alencar, Kiko Celeguim, Kim Kataguiri, Laura Carneiro, Lázaro Botelho, Lucas Redecker, Luiz Gastão, Marangoni, Marcos Pollon, Mauricio Marcon, Nicoletti, Pastor Eurico, Pedro Aihara, Pedro Campos, Ricardo Ayres, Ricardo Salles, Rosângela Reis, Rubens Otoni, Sergio Souza, Silas Câmara, Tabata Amaral, Yandra Moura e Zucco - Suplentes. Compareceram também os Deputados Antônia Lúcia, Euclydes Pettersen e Rodolfo Nogueira, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Aguinaldo Ribeiro, Alencar Santana, Alex Manente, Arthur Oliveira Maia, Covatti Filho, Dani Cunha, Delegado Marcelo Freitas, Dr. Victor Linhalis, José Guimarães, Lafayette de Andrada, Marcelo Crivella, Patrus Ananias, Paulo Abi-Ackel, Renildo Calheiros e Sâmia Bomfim. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. O Presidente submeteu à apreciação a Ata da quinquagésima primeira Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em sete de novembro de dois mil e vinte três, cuja leitura foi dispensada de acordo com o artigo quinto do Ato da Mesa nº 123/2020. Passou-se à votação. Aprovada a Ata. EXPEDIENTE: O Presidente informou que o resumo do expediente se encontrava na página da Comissão. A - Escusas recebidas via Infoleg - Comunicação Legislativa na data de 07/11/2023: 1 - Deputado Marcos Tavares encaminha escusa na Reunião Deliberativa Extraordinária de quarta-feira, do dia 25/10/2023. Justifica sua ausência. 2 - Deputado Cobalchini encaminha escusa na Reunião Deliberativa Extraordinária de terça-feira, do dia 17/10/2023. Justifica sua ausência. B - Matérias distribuídas aos Relatores na data de 07/11/2023: 3 - Ao Deputado Kiko Celeguim: PEC 25/2023. 4 - À Deputada Amanda Gentil: PDL 311/2023. 5 - Ao Deputado Baleia Rossi: PDL 301/2023. 6 - Ao Deputado Capitão Alberto Neto: PDL 215/2023. 7 - Ao Deputado Diego Coronel: PDL 217/2023 e PDL 219/2023. 8 - Ao Deputado Fausto Santos Jr.: PDL 220/2023; PDL 222/2023; e PDL 294/2023. 9 - Ao Deputado Felipe Francischini: PDL 251/2023; PDL 253/2023; e PDL 254/2023. 10 - À Deputada Fernanda Pessoa: PDL 240/2021. 11 - Ao Deputado Gilson Daniel: PDL 228/2023 e PDL 285/2023. 12 - Ao Deputado Murilo Galdino: PDL 223/2023. ORDEM DO DIA: Às dez horas e trinta e um minutos, o Presidente iniciou a Ordem do Dia e informou que foram apresentadas treze Emendas de metas ao Anexo de Prioridades e Metas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, PLN nº 4/2023, sendo elas: Emenda nº 1 – do Deputado Jorge Goetten – para construção de unidades operacionais e administrativas da PRF; Emenda nº 2 – do Deputado Jorge Goetten – para desenvolvimento de políticas de segurança pública, prevenção e enfrentamento à criminalidade; Emenda nº 3 – do Deputado Jorge Goetten – para auditoria governamental, transparência, integridade e enfrentamento da corrupção; Emenda nº 4 – do Deputado Jorge Goetten – para promoção e defesa dos direitos humanos para todos e reparação de violações; Emenda nº 5 – do Deputado Jorge Goetten – para promoção da política nacional de justiça; Emenda nº 6 – do Deputado Jorge Goetten – para articulação de política pública sobre drogas; Emenda nº 8 – do Deputado Rubens Pereira Jr. – para promoção e defesa dos direitos humanos para todos e reparação de violações; Emenda nº 9 – do Deputado Rubens Pereira Jr. – para democratização do acesso à justiça e à cidadania; Emenda nº 10 – do Deputado Pedro Campos – para construção do museu nacional da democracia brasileira; Emenda nº 11 – do Deputado Pedro Campos – para implantação de centro comunitário da paz – compaz; Emenda nº 46 – do Deputado Murilo Galdino – para promoção da política nacional de justiça; Emenda nº 47 – do Deputado Murilo Galdino – para construção de unidades operacionais e administrativas da PRF; e Emenda nº 48 – do Deputado Murilo Galdino – para desenvolvimento de políticas de segurança pública, prevenção e enfrentamento à criminalidade. O Presidente informou que ficou inadmitida, por se encontrar fora do campo temático da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a Emenda nº 10, referente ao Programa nº. 5125 – Direito à Cultura; e não foi recebida, por intempestividade, a Emenda nº 49, de autoria do Deputado Duarte Jr. A seguir, o Presidente informou, que foram apresentadas, ainda, trinta e cinco Emendas de texto ao Anexo de Prioridades e Metas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, PLN nº 4/2023, sendo elas: Emenda nº 7 (aditiva) – da Deputada Laura CarneiroCorpo da Lei, Cap III, Art 7 – texto proposto – Capítulo III, Artigo 7º Inclusão do parágrafo 13: Recursos destinados às despesas relacionadas com crianças e adolescentes, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do ECA, serão marcados no orçamento no nível de Plano Orçamentário; Emenda nº 12 (aditiva) – do Deputado Tarcísio Motta– Anexo III, Seção II, Inciso IV – texto proposto – Anexo III Seção III - Demais despesas ressalvadas; Emenda nº 13 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 54, § 4 – texto proposto – § 4º As exposições de motivos às quais se refere o § 3º, relativas a projetos de lei de créditos suplementares e especiais destinados ao atendimento de despesas primárias, deverão conter justificativa de que a realização das despesas objeto desses créditos não afeta a obtenção da meta de resultado primário prevista nesta Lei e o atendimento aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o Art. 3º da Lei Complementar 200/2023; Emenda nº 14 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 54, § 14, Inciso III – texto proposto - III - sejam necessárias à manutenção da compatibilidade da despesa autorizada com a meta de resultado primário constante do art. 2º desta Lei e com os limites individualizados de despesas primárias de que trata o Art. 3º da Lei complementar 200/2023; Emenda nº 15 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção IX, Art 72, § 8 – texto proposto - § 8º Sem prejuízo das demais disposições aplicáveis, até a publicação do cronograma anual de desembolso mensal de que trata o art. 70 desta Lei, o Poder Executivo federal poderá, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário constante do art. 2º desta Lei e dos limites individualizados para despesas primárias, estabelecer programação orçamentária e financeira provisória que estabeleça limites mensais para:; Emenda nº 16 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap III, Art 7, § 4, Inciso II, Alínea c, Item 2 – texto proposto - 2. de bancada estadual, de execução obrigatória nos termos do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição (RP 7); ou; Emenda nº 17 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IX, Art 130, Inciso II, Alínea c – texto proposto – c) descumprimento do limite individualizado de despesas primárias; Emenda nº 18 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor Linhalis Corpo da Lei, Cap III, Art 13, § 1 –  texto proposto – § 1º A reserva de que trata o caput poderá receber recursos do Orçamento da Seguridade Social quando for observada a necessidade de redução do total de despesas sujeitas aos limites estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, demonstrada no relatório de avaliação bimestral de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.; Emenda nº 19 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 69, § 4 – texto proposto – § 4º O bloqueio de que trata o § 2º poderá incidir sobre as programações referidas no art. 76, exceto quanto àquelas previstas nos § 11 e § 12 do art. 166 da Constituição, até a proporção aplicável ao conjunto das despesas primárias discricionárias no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, sem prejuízo da aplicação de medidas necessárias, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo federal; Emenda nº 20 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap III, Art 11, Inciso VII – texto proposto - VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023; Emenda nº 21 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap VII, Art 118 – texto proposto – Art. 118. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos art. 110, art. 115 e art. 116 dependerá de abertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações de despesas primárias, observados os limites individualizados de despesas primárias de que trata o Art 3º da Lei complementar 200/2023; Emenda nº 22 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IX, Art 128, § 2, Inciso II – texto proposto – II – no documento que fundamente o ato infralegal exarado ou a versão da proposição legislativa aprovada no órgão do Poder Legislativo competente para analisar a compatibilidade e a adequação orçamentária e financeira, caso ela tenha origem no referido Poder ou tenha sido alterada durante a sua tramitação.; Emenda nº 23 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção X, Subseção IV, Art 83 – texto proposto – Art. 83. A garantia de execução referente a dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas de bancada estadual aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 com RP 7 compreenderá, cumulativamente, o empenho e o pagamento, sem prejuízo da aplicação do disposto no § 3º do art. 77.; Emenda nº 24 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap VII, Art 115, Inciso II – texto proposto – II - comprovação de que a medida, em seu conjunto, não impacta a meta de resultado primário estabelecida nesta Lei, nos termos do disposto no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nem os limites individualizados de despesas primárias, tampouco descumprirá os limites estabelecidos no art. 20 da citada Lei Complementar; Emenda nº 25 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art 16, Inciso I – texto proposto –  I - atender ao disposto no art. 167 da Constituição e no Novo Regime Fiscal, instituído pelo art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023; Emenda nº 26 (supressiva) – do Deputado Dr. Victor Linhalis Corpo da Lei, Cap III, Art 6, § 1, Inciso IV – Supressão do texto atual; Emenda nº 27 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção II, Art 28 – texto proposto – Art. 28. Para fins de elaboração de suas propostas orçamentárias para 2024, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União terão como limites orçamentários para as despesas primárias, excluídas as despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições, os valores calculados na forma prevista no disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, sem prejuízo do disposto nos § 3º, § 4º e § 5º deste artigo; Emenda nº 28 (supressiva) do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap III, Art 6, § 1, Inciso V – Supressão do texto atual.; Emenda nº 29 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art 23, § único – texto proposto – Parágrafo único. As despesas referidas no caput deverão ser evidenciadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e não serão consideradas para fins de demonstração de compatibilidade do Projeto com a meta de resultado primário prevista nesta Lei e com os limites individualizados a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023; Emenda nº 30 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção II, Art 29 – texto proposto – Art. 29. No âmbito dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público da União, os órgãos poderão realizar a compensação entre os limites individualizados para as despesas primárias, para o exercício de 2024, respeitado o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, por meio da publicação de ato conjunto dos dirigentes dos órgãos envolvidos.; Emenda nº 31 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 53, § 2 – texto proposto – § 2º As alterações orçamentárias referidas no caput conterão, sempre que necessário, anexo específico com cancelamentos compensatórios de dotações destinadas a despesas primárias, como forma de garantir a compatibilidade com a meta de resultado primário e com os limites individualizados, conforme disposto nos incisos I e II.; Emenda nº 32 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 53, Inciso II – texto proposto – II - os limites individualizados aplicáveis às despesas primárias, de que trata o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, em observância ao disposto no § 1º do artigo 12 da referida Lei, quando:; Emenda nº 33 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção II, Art 28, § 4 – texto proposto – § 4º As dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e aprovadas na respectiva Lei corresponderão ao valor pago no exercício de 2016 corrigido na forma prevista no disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023; Emenda nº 34 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 69, § 2 – texto proposto – § 2º Caso seja constatado, no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias de que trata o art. 71, que são excessivas as dotações sujeitas aos limites individualizados de despesas primárias, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União: I - promoverão, no prazo previsto no § 3º do art. 71, o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias no montante necessário ao cumprimento dos referidos limites individualizados, sem prejuízo da observância do disposto no art. 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; II - adotarão providências, até o encerramento do exercício financeiro de 2024, com vistas ao definitivo cancelamento das dotações bloqueadas com fundamento no inciso I, admitindo-se a utilização de ato específico que produza esse efeito quando o cancelamento não for efetuado para fins de compensação na abertura de créditos adicionais; III - aplicarão o bloqueio a que se refere o inciso I também às dotações estabelecidas pelas emendas aprovadas pelo Congresso Nacional, salvo quanto àquelas a que se referem os §§ 11 e 12 do art. 166 da Constituição, nos mesmos percentuais que aplicarem sobre demais despesas discricionárias; Emenda nº 35 (supressiva) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap II, Art 2, § 4 – Supressão do texto atual; Emenda nº 36 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 69, § 2 – texto proposto – § 2º Para fins do disposto no inciso I do § 11 do art. 165 da Constituição, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União ficam autorizados a realizar o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias, de que trata a alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 7º, no montante necessário ao cumprimento dos limites individualizados estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, com base nas informações constantes dos relatórios de avaliação de receitas e despesas, referidos no art. 71; Emenda nº 37 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 53, Inciso II, Alínea b, Item 1 – texto proposto – 1. os valores das dotações resultantes da alteração, inclusive os créditos em tramitação, descontados os ajustes de caixa ou competência das despesas primárias, e considerados outros ajustes não orçamentários de que trata o¿§ 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 2023, conforme relatório de avaliação de receitas e despesas primárias de que trata o art. 71 desta Lei, sejam iguais ou inferiores aos limites de que trata o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023; e; Emenda nº 38 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap XI, Seção I, Art 154, § 3 – texto proposto – § 3º O demonstrativo a que se refere o § 2º será encaminhado, nos prazos previstos no caput, aos órgãos federais dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Defensoria Pública da União; Emenda nº 39 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor Linhalis Corpo da Lei, Cap XI, Seção I, Art 154, § 2 – texto pronto – § 2º O relatório referente ao terceiro quadrimestre de 2024 conterá, adicionalmente, demonstrativo do montante das despesas primárias pagas pelos órgãos naquele exercício, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, com o comparativo entre esse demonstrativo e os limites individualizados para despesas primárias que trata o § 1º do Art. 3º da Lei complementar 200/2023; Emenda nº 40 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 69, § 3 – texto proposto – § 3º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão adotar providências, em relação aos bloqueios efetuados na forma prevista no § 2º, para garantir a adequação das despesas autorizadas na Lei Orçamentária de 2024 aos limites individualizados estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, até o fim do exercício, ou quando se fizer necessário à observância dos referidos limites; Emenda nº 41 (aditiva) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap V, Seção III, Art 100, § 7 – texto proposto – § 7º-A As instituições financeiras oficiais federais e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal responsáveis por transferências financeiras deverão observar, no âmbito da execução de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres, o prazo máximo de 90 (noventa) dias para envio e homologação da Síntese do Projeto Aprovado – SPA. § 7º-B A SPA será exigida apenas nos casos de execução de obras e serviços de engenharia que envolvam repasses em montante igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); Emenda nº 42 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor Linhalis Corpo da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 54, § 17 – texto proposto – § 17. Na elaboração dos projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais que envolvam mais de um órgão orçamentário no âmbito dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público da União, deverá ser realizada a compensação entre os limites individualizados para as despesas primárias, para o exercício de 2024, respeitando o disposto no § 8º do Art.3º da Lei complementar 200/2023, por meio da publicação de ato conjunto dos dirigentes dos órgãos envolvidos em data anterior ao encaminhamento das propostas de abertura de créditos à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, hipótese em que os efeitos da compensação ficarão suspensos até a publicação de cada crédito, em valor correspondente; Emenda nº 43 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 55, § 3 – texto proposto – § 3º A compensação realizada simultaneamente à abertura do crédito por ato conjunto deverá ser comunicada à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda pelo órgão cedente, para que seja ajustado o limite individualizado de despesas primárias dos órgãos envolvidos, que trata o Art 3º da Lei Complementar 200/2023, com o objetivo de viabilizar a execução orçamentária e financeira por parte do órgão recebedor; Emenda nº 44 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor LinhalisCorpo da Lei, Cap IV, Seção VIII, Art 71, § 13 – texto proposto – § 13. Sem prejuízo da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino, a limitação de empenho do Poder Executivo federal, a que se referem os § 2º e § 4º deste artigo, e o restabelecimento desses limites, a que se refere o § 6º deste artigo, considerarão as dotações discricionárias passíveis de limitação, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e sua distribuição entre os órgãos orçamentários observará a conveniência, a oportunidade e as necessidades de execução e o critério estabelecido no § 12 deste artigo; e Emenda nº 45 (modificativa) – do Deputado Dr. Victor Linhalis - Corpo da Lei, Cap XI, Seção I, Art 154 – texto proposto – Art. 154. Para fins de realização da audiência pública prevista no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo federal encaminhará ao Congresso Nacional, até três dias antes da referida audiência ou até o último dia dos meses de maio, setembro e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de resultado primário e da trajetória da dívida pública federal, com as justificativas de eventuais desvios e a indicação das medidas corretivas adotadas. O Presidente informou que a Emenda de Texto nº 29, apresentada pelo Deputado Dr. Victor Linhalis, foi retirada pelo Autor. O Presidente esclareceu que, conforme acordo entre os Coordenadores de Bancada, e atendendo ao limite de três Emendas de Prioridades e Metas, seriam submetidas à apreciação do colegiado as seguintes Emendas: Emenda nº 4 do Deputado Jorge Goetten, subscrita pelo Deputado Rubens Pereira Jr. – para promoção da cidadania e defesa dos direitos humanos e reparação de violações; Emenda nº 11 do Deputado Pedro Campos – segurança pública com cidadania; e Emenda nº 46 do Deputado Murilo Galdino, subscrita pelo Deputado Jorge Goetten Promoção do acesso à Justiça e da defesa dos direitos. Usou da palavra, pela ordem, a Deputada Laura Carneiro. Passou-se à votação das Emendas de Meta nos 4, 11 e 46. Foram aprovadas as Emendas de Meta nos 4, 11 e 46, restando prejudicadas as demais. A seguir, o Presidente anunciou a votação das Emendas de texto anunciadas, com exceção da Emenda nº 29, que foi retirada pelo Autor. Passou-se à votação. Foram aprovadas as Emendas de texto. I – DELIBERAÇÕES. Conforme acordo firmado na Comissão, os Deputados Laura Carneiro, Aureo Ribeiro, Guilherme Boulos, Rosângela Moro, Erika Kokay, André Janones, Dr. Victor Linhalis, Luiz Couto, Maria Arraes, Tarcísio Motta, Gerlen Diniz, Afonso Motta, Jadyel Alencar e Eduardo Bismarck solicitaram inversão de pauta para apreciação dos itens sete, trinta e seis, trinta e sete, dez, quatro, trinta e oito, vinte e nove, vinte e cinco, trinta e seis (repetido), cinco, quatorze, vinte e um, trinta e trinta e seis (repetido), respectivamente. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento de inversão de pauta, com voto contrário do Deputado Gilson Marques. 1 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 33/2021 - do Senado Federal - (PEC 19/2014) - que "altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito fundamental à acessibilidade e à mobilidade". RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO. PARECER: pela admissibilidade. Foram retirados pelo Autor, Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria, os Requerimentos de adiamento de discussão, de votação nominal do adiamento de discussão e de votação nominal do adiamento de votação. O Presidente informou que havia sobre a Mesa os Requerimentos de adiamento de discussão e de votação nominal do adiamento de discussão, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, Vice-Líder do PL, prejudicados pela ausência do Autor. Não houve discussão. O Presidente informou que havia sobre a Mesa os Requerimentos de adiamento de votação, de votação nominal do adiamento de votação e de votação nominal da matéria, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, Vice-Líder do PL, prejudicados pela ausência do Autor. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. 2 - PROJETO DE LEI Nº 2.687/2022 - dos Srs. Flávia Morais e Dr. Zacharias Calil - que "classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais". RELATOR: Deputado AUREO RIBEIRO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Lido o Parecer pelo Relator. O Deputado Rubens Pereira Júnior solicitou vista ao Projeto, que foi concedida pelo Presidente. 3 - PROJETO DE LEI Nº 380/2023 - da Sra. Erika Hilton - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 para criar diretrizes que fomentem a construção de cidades resilientes às mudanças climáticas". RELATOR: Deputado TARCÍSIO MOTTA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O Presidente informou que havia sobre a Mesa dois Requerimentos: o primeiro de retirada de pauta, e o segundo de votação nominal do primeiro Requerimento, ambos de autoria do Deputado Gilson Marques. O Presidente concedeu, assim, de ofício, a votação pelo processo nominal do Requerimento de retirada de pauta, restando prejudicado o Requerimento de votação nominal da retirada de pauta de autoria do Deputado Gilson Marques, assim como o de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, de mesma finalidade e apresentado posteriormente. Encaminharam a votação do Requerimento de retirada de pauta, favoravelmente, o Deputado Gilson Marques e, contrariamente, o Deputado Tarcísio Motta. Às dez horas e cinquenta minutos, iniciou-se a votação nominal, e às onze horas e um minuto, encerrou-se. Orientaram suas bancadas, favoravelmente, PL, União, MDB, Federação PSDB-Cidadania, Novo, Minoria e Oposição e, contrariamente, Federação PT-PCdoB-PV, PSD, Podemos, Federação PSOL-Rede, Avante, Maioria e Governo. Foi aprovado o Requerimento de retirada de pauta, com o seguinte resultado: 19 votos sim, 16 votos não; no total de 35 votos válidos. Restou prejudicado o Requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, apresentado posteriormente. 4 - PROJETO DE LEI Nº 2.339/2023 - do Sr. Júnior Mano - que "prevê a figura do estelionato em programa de renda extra (Estelionato Digital), alterando o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)". RELATORA: Deputada ROSÂNGELA MORO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. O Presidente informou que havia sobre a Mesa os Requerimentos de retirada de pauta, de votação nominal da retirada de pauta, de adiamento de discussão, de votação nominal do adiamento da discussão, de adiamento de votação e de votação nominal do adiamento de votação, de autoria do Deputado Tarcísio Motta, Vice-Líder da Federação PSOL-Rede, que os retirou. Não houve discussão. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. Usaram da palavra, pela ordem, os Deputados Rubens Pereira Júnior, Erika Kokay e Rosângela Moro. 5 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2023 - da Sra. Laura Carneiro - que "acrescenta inciso ao art. 8° do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para determinar a reserva de, no mínimo, uma vaga na Mesa para Deputada Federal. " RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. O Presidente informou que havia sobre a Mesa dois Requerimentos: o primeiro de retirada de pauta, e o segundo de votação nominal do primeiro Requerimento, ambos de autoria do Deputado Gilson Marques, que os retirou. Lido novo Parecer pela Relatora, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Usaram da palavra, pela ordem, os Deputados Gilson Marques, Erika Kokay e Rubens Pereira Júnior. Foram retirados, pelos Autores, os Requerimentos de adiamento de discussão e de votação nominal do adiamento de discussão, de autoria dos Deputados Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria, e Coronel Fernanda, Vice-Líder do PL. Foram prejudicados, pela ausência dos Autores, os Requerimentos de adiamento de discussão e de votação nominal do adiamento de discussão, de autoria dos Deputados Marcos Pollon, Capitão Alberto Neto e Chris Tonietto, Vice-Líderes do PL. Discutiram a matéria as Deputadas Coronel Fernanda e Julia Zanatta. Encerrada a discussão. Usaram da palavra, pela ordem, as Deputadas Laura Carneiro, Coronel Fernanda, Soraya Santos, Ana Pimentel, Delegada Katarina, Julia Zanatta e Erika Kokay. A Deputada Julia Zanatta solicitou vista ao Projeto, que foi concedida pelo Presidente. 6 - PROJETO DE LEI Nº 702/2023 - do Sr. Túlio Gadêlha - que "acrescenta o art. 394-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dar prioridade de tramitação nos crimes de redução a condição análoga à de escravo". RELATOR: Deputado ANDRÉ JANONES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Discutiu a matéria o Deputado Kim Kataguiri. Estavam inscritos para discutir a matéria, porém ausentes no momento da chamada, os Deputados Tarcísio Motta e Erika Kokay. Passou-se à votação. O Presidente concedeu, de ofício, a votação da matéria pelo processo nominal. Às doze horas e três minutos, iniciou-se a votação nominal, e às doze horas e trinta e seis minutos, encerrou-se. Orientaram suas bancadas, favoravelmente, Federação PT-PCdoB-PV, PP, MDB, PSD, PDT, Federação PSOL-Rede, Avante, Maioria e Governo e, contrariamente, União e Novo. O PL liberou sua bancada. Foi aprovado o Parecer, com o seguinte resultado: 37 votos sim, 13 votos não; no total de 50 votos válidos. Na oportunidade, usaram da palavra, para Comunicação de Liderança, com delegação escrita, os Deputados Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria, Julia Zanatta, Vice-Líder do PL, e Túlio Gadêlha, Vice-Líder da Federação PSOL-Rede. Na ocasião, o Presidente retirou, de ofício, o Projeto de Lei nº 46/2021, item vinte e nove da pauta, em virtude da ausência do Relator, Deputado Dr. Victor Linhalis, restando prejudicados os Requerimentos de retirada de pauta e de votação nominal da retirada de pauta, de autoria dos Deputados Gilson Marques e Capitão Alberto Neto. 7 - PROJETO DE LEI Nº 5.794/2019 - da Sra. Rejane Dias - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre protocolização eletrônica de recurso de infrações, defesa prévia e indicação de condutor". (Apensados: PL 6324/2019 e PL 2432/2020 (Apensado: PL 2427/2021)) RELATOR: Deputado LUIZ COUTO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Projeto de Lei nº 6324/2019, apensado, com emenda, dos Projetos de Lei nºs 2432/2020 e 2427/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes. Lido o Parecer pelo Relator. Estava inscrito para discutir a matéria, porém ausente no momento da chamada, o Deputado Kim Kataguiri. Discutiu a matéria o Deputado Gilson Marques. Estava inscrito para discutir a matéria o Deputado Capitão Alberto Neto, que retirou sua inscrição. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. Após, o Presidente comunicou que os prazos para o orçamento do ano de dois mil e vinte e quatro foram estabelecidos nos seguintes termos: o emendamento à Lei Orçamentária Anual (LOA) será do dia sete ao dia vinte e três de novembro; ao Plano Plurianual (PPA), do dia vinte e dois ao dia vinte e oito de novembro, e que o cronograma referente à apresentação de sugestão de Emendas na CCJC será divulgado, oportunamente, via plataforma infoleg comunica. A seguir, o Presidente submeteu à apreciação a Ata da presente reunião, para apresentação à Comissão Mista de Orçamento, junto com as Emendas da Comissão à LDO aprovadas nesta data. Foi dispensada a leitura da Ata, de acordo com o artigo quinto do Ato da Mesa nº 123/2020. Passou-se à votação. Aprovada a Ata. ENCERRAMENTO. Em virtude do esgotamento da hora, o Presidente encerrou a Reunião às doze horas e quarenta e nove minutos, antes o Presidente convocou a próxima Reunião Deliberativa Extraordinária para quinta-feira, dia nove de novembro de dois mil e vinte e três, às nove horas, para apreciação da pauta consensual, acrescida dos itens já divulgados. E, para constar, eu, Patrícia Medeiros Berto, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Rui Falcão, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.