>
|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 52ª REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
|
Às dez
horas e trinta minutos do dia oito de novembro de dois mil e vinte e três,
reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no Anexo
II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as)
Deputados(as) Rui Falcão - Presidente; Afonso Motta, Alfredo Gaspar, André
Janones, Átila Lira, Bacelar, Capitão Alberto Neto, Capitão Augusto,
Carlos Jordy, Caroline de Toni, Cobalchini, Coronel Fernanda, Daniela do
Waguinho, Delegada Katarina, Delegado Éder Mauro, Delegado Ramagem, Diego
Coronel, Dra. Alessandra Haber, Duarte Jr., Eunício Oliveira, Fausto
Santos Jr., Felipe Francischini, Flávio Nogueira, Gerlen Diniz, Gervásio
Maia, Gilson Daniel, Gisela Simona, Helder Salomão, João Leão, Jorge
Goetten, José Nelto, Juarez Costa, Julia Zanatta, Luiz Couto, Marcos
Tavares, Maria Arraes, Marreca Filho, Mendonça Filho, Murilo Galdino,
Paulo Magalhães, Pr. Marco Feliciano, Renilce Nicodemos, Roberto Duarte,
Robinson Faria, Rosângela Moro, Rubens Pereira Júnior, Soraya Santos,
Tarcísio Motta, Waldemar Oliveira e Zé Haroldo Cathedral - Titulares;
Aluisio Mendes, Ana Pimentel, Aureo Ribeiro, Beto Richa, Cabo Gilberto
Silva, Carlos Veras, Chico Alencar, Chris Tonietto, Coronel Meira, Danilo
Forte, Darci de Matos, Eduardo Bismarck, Erika Kokay, Fausto Pinato,
Fernanda Pessoa, Gilson Marques, Guilherme Boulos, Jadyel Alencar, Kiko
Celeguim, Kim Kataguiri, Laura Carneiro, Lázaro Botelho, Lucas Redecker,
Luiz Gastão, Marangoni, Marcos Pollon, Mauricio Marcon, Nicoletti, Pastor
Eurico, Pedro Aihara, Pedro Campos, Ricardo Ayres, Ricardo Salles,
Rosângela Reis, Rubens Otoni, Sergio Souza, Silas Câmara, Tabata Amaral,
Yandra Moura e Zucco - Suplentes. Compareceram também os Deputados Antônia
Lúcia, Euclydes Pettersen e Rodolfo Nogueira, como não-membros. Deixaram
de comparecer os Deputados Aguinaldo Ribeiro, Alencar Santana, Alex
Manente, Arthur Oliveira Maia, Covatti Filho, Dani Cunha, Delegado Marcelo
Freitas, Dr. Victor Linhalis, José Guimarães, Lafayette de Andrada,
Marcelo Crivella, Patrus Ananias, Paulo Abi-Ackel, Renildo Calheiros e
Sâmia Bomfim. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. O
Presidente submeteu à apreciação a Ata da quinquagésima
primeira Reunião Deliberativa Extraordinária,
realizada em sete de novembro de dois mil e vinte três, cuja leitura foi dispensada de acordo com o artigo
quinto do Ato da Mesa nº 123/2020. Passou-se à votação. Aprovada a Ata.
EXPEDIENTE: O
Presidente informou que o resumo do expediente se encontrava na página da
Comissão. A - Escusas recebidas
via Infoleg - Comunicação Legislativa na data de 07/11/2023: 1 -
Deputado Marcos Tavares encaminha escusa na Reunião Deliberativa
Extraordinária de quarta-feira, do dia 25/10/2023. Justifica sua ausência.
2 - Deputado Cobalchini
encaminha escusa na Reunião Deliberativa Extraordinária de terça-feira, do
dia 17/10/2023. Justifica sua ausência. B - Matérias distribuídas aos
Relatores na data de 07/11/2023: 3 - Ao Deputado Kiko Celeguim: PEC
25/2023. 4 - À Deputada Amanda
Gentil: PDL 311/2023. 5 - Ao
Deputado Baleia Rossi: PDL 301/2023. 6 - Ao Deputado Capitão Alberto
Neto: PDL 215/2023. 7 - Ao
Deputado Diego Coronel: PDL 217/2023 e PDL 219/2023. 8 - Ao Deputado Fausto Santos
Jr.: PDL 220/2023; PDL 222/2023; e PDL 294/2023. 9 - Ao Deputado Felipe
Francischini: PDL 251/2023; PDL 253/2023; e PDL 254/2023. 10 - À Deputada Fernanda Pessoa:
PDL 240/2021. 11 - Ao Deputado
Gilson Daniel: PDL 228/2023 e PDL 285/2023. 12 - Ao Deputado Murilo Galdino:
PDL 223/2023. ORDEM DO DIA: Às dez horas e trinta e um minutos, o
Presidente iniciou a Ordem do Dia e informou que foram apresentadas treze
Emendas de metas ao Anexo de
Prioridades e Metas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024,
PLN nº 4/2023, sendo elas: Emenda nº 1 – do Deputado
Jorge Goetten
– para construção
de unidades operacionais e administrativas da PRF;
Emenda nº
2 – do Deputado
Jorge Goetten
– para desenvolvimento de políticas de segurança pública, prevenção e
enfrentamento à criminalidade; Emenda nº
3 – do Deputado
Jorge Goetten
– para auditoria governamental, transparência, integridade e enfrentamento
da corrupção; Emenda nº
4 – do Deputado
Jorge Goetten –
para promoção e defesa dos direitos humanos para todos e reparação de
violações; Emenda nº
5 – do Deputado
Jorge Goetten
– para promoção da política nacional de justiça; Emenda nº
6 – do Deputado
Jorge Goetten
– para articulação de política pública sobre drogas; Emenda nº
8 – do Deputado
Rubens Pereira Jr.
– para promoção e defesa dos direitos humanos para todos e reparação de
violações; Emenda nº
9 – do Deputado
Rubens Pereira Jr.
– para democratização do acesso à justiça e à cidadania; Emenda nº
10 – do Deputado
Pedro Campos
– para construção do museu nacional da democracia brasileira;
Emenda nº
11 – do Deputado
Pedro Campos
– para implantação de centro comunitário da paz – compaz; Emenda nº
46 – do Deputado
Murilo Galdino
– para promoção da política nacional de justiça; Emenda nº
47 – do Deputado
Murilo Galdino
– para construção de unidades operacionais e administrativas da PRF; e
Emenda nº
48 – do Deputado
Murilo Galdino
– para desenvolvimento de políticas de segurança pública, prevenção e
enfrentamento à criminalidade. O Presidente informou que ficou inadmitida,
por se encontrar fora do campo temático da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, a Emenda
nº 10, referente ao Programa nº. 5125 – Direito à Cultura; e não foi
recebida, por intempestividade, a Emenda nº 49, de autoria do
Deputado Duarte Jr. A seguir, o Presidente informou, que foram
apresentadas, ainda, trinta e cinco Emendas de texto ao Anexo de
Prioridades e Metas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024,
PLN nº 4/2023,
sendo elas: Emenda nº
7 (aditiva) – da Deputada
Laura Carneiro
– Corpo
da Lei, Cap III, Art 7 – texto proposto –
Capítulo III, Artigo 7º Inclusão do parágrafo 13: Recursos destinados às
despesas relacionadas com crianças e adolescentes, nos termos do artigo
227 da Constituição Federal e o artigo 4º do ECA, serão marcados no
orçamento no nível de Plano Orçamentário; Emenda nº
12 (aditiva) – do Deputado
Tarcísio Motta
––
Anexo III, Seção II, Inciso IV – texto proposto
– Anexo III Seção III - Demais despesas ressalvadas;
Emenda nº
13 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 54, § 4 – texto
proposto – § 4º As exposições de motivos às quais se refere o § 3º,
relativas a projetos de lei de créditos suplementares e especiais
destinados ao atendimento de despesas primárias, deverão conter
justificativa de que a realização das despesas objeto desses créditos não
afeta a obtenção da meta de resultado primário prevista nesta Lei e o
atendimento aos limites individualizados de despesas primárias de que
trata o Art. 3º da Lei Complementar 200/2023; Emenda nº
14 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 54, § 14, Inciso III – texto proposto - III
- sejam necessárias à manutenção da compatibilidade da despesa autorizada
com a meta de resultado primário constante do art. 2º desta Lei e com os
limites individualizados de despesas primárias de que trata o Art. 3º da
Lei complementar 200/2023; Emenda nº
15 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção IX, Art 72, § 8 – texto proposto - § 8º Sem prejuízo
das demais disposições aplicáveis, até a publicação do cronograma anual de
desembolso mensal de que trata o art. 70 desta Lei, o Poder Executivo
federal poderá, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário
constante do art. 2º desta Lei e dos limites individualizados para
despesas primárias, estabelecer programação orçamentária e financeira
provisória que estabeleça limites mensais para:; Emenda nº
16 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap III, Art 7, § 4, Inciso II, Alínea c, Item 2 – texto proposto
- 2. de bancada estadual, de execução
obrigatória nos termos do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição (RP
7); ou; Emenda nº
17 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IX, Art 130, Inciso II, Alínea c – texto proposto – c) descumprimento do limite individualizado de
despesas primárias; Emenda nº
18 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis –
Corpo
da Lei, Cap III, Art 13, § 1 – texto proposto – § 1º A reserva de
que trata o caput poderá receber recursos do Orçamento da Seguridade
Social quando for observada a necessidade de redução do total de despesas
sujeitas aos limites estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 200,
de 2023, demonstrada no relatório de avaliação bimestral de que trata o
art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal.; Emenda nº
19 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 69, § 4 – texto proposto – § 4º O bloqueio de que trata o § 2º poderá incidir
sobre as programações referidas no art. 76, exceto quanto àquelas
previstas nos § 11 e § 12 do art. 166 da Constituição, até a proporção
aplicável ao conjunto das despesas primárias discricionárias no âmbito dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da
União e da Defensoria Pública da União, sem prejuízo da aplicação de
medidas necessárias, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo
federal; Emenda nº
20 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap III, Art 11, Inciso VII – texto proposto - VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores
máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2024
com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma
prevista no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023;
Emenda nº
21 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap VII, Art 118 – texto proposto – Art. 118. O pagamento de
quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas
administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos art.
110, art. 115 e art. 116 dependerá de abertura de créditos adicionais,
mediante remanejamento de dotações de despesas primárias, observados os
limites individualizados de despesas primárias de que trata o Art 3º da
Lei complementar 200/2023; Emenda nº
22 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IX, Art 128, § 2, Inciso II – texto proposto – II – no documento que fundamente o ato infralegal
exarado ou a versão da proposição legislativa aprovada no órgão do Poder
Legislativo competente para analisar a compatibilidade e a adequação
orçamentária e financeira, caso ela tenha origem no referido Poder ou
tenha sido alterada durante a sua tramitação.; Emenda nº
23 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção X, Subseção IV, Art 83 – texto proposto – Art. 83. A garantia de execução referente a dotações
ou programações incluídas ou acrescidas por emendas de bancada estadual
aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 com RP 7 compreenderá,
cumulativamente, o empenho e o pagamento, sem prejuízo da aplicação do
disposto no § 3º do art. 77.; Emenda nº
24 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap VII, Art 115, Inciso II – texto proposto – II - comprovação de que a medida, em seu conjunto,
não impacta a meta de resultado primário estabelecida nesta Lei, nos
termos do disposto no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nem os limites individualizados de
despesas primárias, tampouco descumprirá os limites estabelecidos no art.
20 da citada Lei Complementar; Emenda nº
25 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção I, Art 16, Inciso I – texto proposto – I -
atender ao disposto no art. 167 da Constituição e no Novo Regime Fiscal,
instituído pelo art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023;
Emenda nº
26 (supressiva) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis –
Corpo
da Lei, Cap III, Art 6, § 1, Inciso IV – Supressão do texto atual; Emenda nº
27 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção II, Art 28 – texto proposto – Art. 28. Para fins de elaboração de suas propostas
orçamentárias para 2024, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério
Público da União e a Defensoria Pública da União terão como limites
orçamentários para as despesas primárias, excluídas as despesas não
recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições, os valores
calculados na forma prevista no disposto no art. 3º da Lei Complementar nº
200, de 2023, sem prejuízo do disposto nos § 3º, § 4º e § 5º deste artigo;
Emenda nº
28 (supressiva) –
do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap III, Art 6, § 1, Inciso V – Supressão do texto atual.; Emenda nº
29 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção I, Art 23, § único – texto proposto – Parágrafo único. As despesas referidas no caput
deverão ser evidenciadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e não
serão consideradas para fins de demonstração de compatibilidade do Projeto
com a meta de resultado primário prevista nesta Lei e com os limites
individualizados a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de
2023; Emenda nº
30 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção II, Art 29 – texto proposto – Art. 29. No âmbito dos Poderes Judiciário e
Legislativo e do Ministério Público da União, os órgãos poderão realizar a
compensação entre os limites individualizados para as despesas primárias,
para o exercício de 2024, respeitado o disposto no § 8º do art. 3º da Lei
Complementar nº 200, de 2023, por meio da publicação de ato conjunto dos
dirigentes dos órgãos envolvidos.; Emenda nº
31 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 53, § 2 – texto proposto – § 2º As alterações orçamentárias referidas no caput
conterão, sempre que necessário, anexo específico com cancelamentos
compensatórios de dotações destinadas a despesas primárias, como forma de
garantir a compatibilidade com a meta de resultado primário e com os
limites individualizados, conforme disposto nos incisos I e II.;
Emenda nº
32 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 53, Inciso II – texto proposto – II - os limites individualizados aplicáveis às
despesas primárias, de que trata o caput do art. 3º da Lei Complementar nº
200, de 2023, em observância ao disposto no § 1º do artigo 12 da referida
Lei, quando:; Emenda nº
33 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção II, Art 28, § 4 – texto proposto – § 4º As dotações do Fundo Especial de Assistência
Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário constantes do Projeto
de Lei Orçamentária de 2024 e aprovadas na respectiva Lei corresponderão
ao valor pago no exercício de 2016 corrigido na forma prevista no disposto
no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023;
Emenda nº
34 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 69, § 2 – texto proposto – § 2º Caso seja constatado, no relatório de avaliação
de receitas e despesas primárias de que trata o art. 71, que são
excessivas as dotações sujeitas aos limites individualizados de despesas
primárias, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério
Público da União e a Defensoria Pública da União: I - promoverão, no prazo
previsto no § 3º do art. 71, o bloqueio de dotações orçamentárias
discricionárias no montante necessário ao cumprimento dos referidos
limites individualizados, sem prejuízo da observância do disposto no art.
110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; II - adotarão
providências, até o encerramento do exercício financeiro de 2024, com
vistas ao definitivo cancelamento das dotações bloqueadas com fundamento
no inciso I, admitindo-se a utilização de ato específico que produza esse
efeito quando o cancelamento não for efetuado para fins de compensação na
abertura de créditos adicionais; III - aplicarão o bloqueio a que se
refere o inciso I também às dotações estabelecidas pelas emendas aprovadas
pelo Congresso Nacional, salvo quanto àquelas a que se referem os §§ 11 e
12 do art. 166 da Constituição, nos mesmos percentuais que aplicarem sobre
demais despesas discricionárias; Emenda nº
35 (supressiva) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap II, Art 2, § 4 – Supressão do texto
atual; Emenda nº
36 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 69, § 2 – texto proposto – § 2º Para fins do disposto no inciso I do § 11 do
art. 165 da Constituição, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União ficam
autorizados a realizar o bloqueio de dotações orçamentárias
discricionárias, de que trata a alínea “b” do inciso II do § 4º do art.
7º, no montante necessário ao cumprimento dos limites individualizados
estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, com base nas
informações constantes dos relatórios de avaliação de receitas e despesas,
referidos no art. 71; Emenda nº
37 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 53, Inciso II, Alínea b, Item 1 – texto
proposto – 1. os valores das dotações
resultantes da alteração, inclusive os créditos em tramitação, descontados
os ajustes de caixa ou competência das despesas primárias, e considerados
outros ajustes não orçamentários de que trata o¿§ 2º do art. 12 da Lei
Complementar nº 200, de 2023, conforme relatório de avaliação de receitas
e despesas primárias de que trata o art. 71 desta Lei, sejam iguais ou
inferiores aos limites de que trata o caput do art. 3º da Lei Complementar
nº 200, de 2023; e; Emenda nº
38 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap XI, Seção I, Art 154, § 3 – texto proposto – § 3º O demonstrativo a que se refere o § 2º será
encaminhado, nos prazos previstos no caput, aos órgãos federais dos
Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União, ao
Conselho Nacional do Ministério Público e à Defensoria Pública da União;
Emenda nº
39 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis –
Corpo
da Lei, Cap XI, Seção I, Art 154, § 2 – texto pronto – § 2º O relatório referente ao terceiro quadrimestre
de 2024 conterá, adicionalmente, demonstrativo do montante das despesas
primárias pagas pelos órgãos naquele exercício, incluídos os restos a
pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, com o
comparativo entre esse demonstrativo e os limites individualizados para
despesas primárias que trata o § 1º do Art. 3º da Lei complementar
200/2023; Emenda nº
40 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 69, § 3 – texto proposto – § 3º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão
adotar providências, em relação aos bloqueios efetuados na forma prevista
no § 2º, para garantir a adequação das despesas autorizadas na Lei
Orçamentária de 2024 aos limites individualizados estabelecidos no art. 3º
da Lei Complementar nº 200, de 2023, até o fim do exercício, ou quando se
fizer necessário à observância dos referidos limites;
Emenda nº
41 (aditiva) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap V, Seção III, Art 100, § 7 – texto proposto – § 7º-A As instituições financeiras oficiais federais
e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal responsáveis por
transferências financeiras deverão observar, no âmbito da execução de
convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres, o prazo máximo
de 90 (noventa) dias para envio e homologação da Síntese do Projeto
Aprovado – SPA. § 7º-B A SPA será exigida apenas nos casos de execução de
obras e serviços de engenharia que envolvam repasses em montante igual ou
superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); Emenda nº
42 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis –
Corpo
da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 54, § 17 – texto proposto – § 17. Na elaboração dos projetos de lei relativos a
créditos suplementares e especiais que envolvam mais de um órgão
orçamentário no âmbito dos Poderes Judiciário e Legislativo e do
Ministério Público da União, deverá ser realizada a compensação entre os
limites individualizados para as despesas primárias, para o exercício de
2024, respeitando o disposto no § 8º do Art.3º da Lei complementar
200/2023, por meio da publicação de ato conjunto dos dirigentes dos órgãos
envolvidos em data anterior ao encaminhamento das propostas de abertura de
créditos à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e
Orçamento, hipótese em que os efeitos da compensação ficarão suspensos até
a publicação de cada crédito, em valor correspondente;
Emenda nº
43 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção VII, Art 55, § 3 – texto proposto – § 3º A compensação realizada simultaneamente à
abertura do crédito por ato conjunto deverá ser comunicada à Secretaria de
Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento e à Secretaria
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda pelo órgão cedente, para que
seja ajustado o limite individualizado de despesas primárias dos órgãos
envolvidos, que trata o Art 3º da Lei Complementar 200/2023, com o
objetivo de viabilizar a execução orçamentária e financeira por parte do
órgão recebedor; Emenda nº
44 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis
– Corpo
da Lei, Cap IV, Seção VIII, Art 71, § 13 – texto proposto – § 13. Sem
prejuízo da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e em
manutenção e desenvolvimento do ensino, a limitação de empenho do Poder
Executivo federal, a que se referem os § 2º e § 4º deste artigo, e o
restabelecimento desses limites, a que se refere o § 6º deste artigo,
considerarão as dotações discricionárias passíveis de limitação, nos
termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000
- Lei de Responsabilidade Fiscal, e sua distribuição entre os órgãos
orçamentários observará a conveniência, a oportunidade e as necessidades
de execução e o critério estabelecido no § 12 deste artigo; e Emenda nº
45 (modificativa) – do Deputado
Dr. Victor Linhalis - Corpo da
Lei, Cap XI, Seção I, Art 154 –
texto proposto – Art. 154. Para fins
de realização da audiência pública prevista no § 4º do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
Executivo federal encaminhará ao Congresso Nacional, até três dias antes
da referida audiência ou até o último dia dos meses de maio, setembro e
fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento
da meta de resultado primário e da trajetória da dívida pública federal,
com as justificativas de eventuais desvios e a indicação das medidas
corretivas adotadas. O Presidente informou que a Emenda de Texto nº 29,
apresentada pelo Deputado Dr. Victor Linhalis, foi retirada pelo Autor. O
Presidente esclareceu que, conforme acordo entre os Coordenadores de
Bancada, e atendendo ao limite de três Emendas de Prioridades e Metas,
seriam submetidas à apreciação do colegiado as seguintes Emendas:
Emenda nº 4 – do
Deputado
Jorge Goetten,
subscrita pelo Deputado Rubens
Pereira Jr. – para promoção da cidadania e defesa dos direitos humanos
e reparação de violações; Emenda nº
11 –
do Deputado
Pedro Campos
– segurança pública com cidadania; e Emenda nº
46 –
do Deputado
Murilo Galdino,
subscrita pelo Deputado Jorge
Goetten – Promoção do
acesso à Justiça e da defesa dos direitos. Usou da palavra, pela ordem, a
Deputada Laura Carneiro. Passou-se
à votação das Emendas de Meta
nos
4,
11 e 46.
Foram aprovadas as Emendas de Meta
nos
4, 11 e 46,
restando prejudicadas as demais. A seguir, o Presidente anunciou a votação
das Emendas de texto
anunciadas, com exceção da Emenda nº
29,
que foi retirada pelo Autor. Passou-se à votação. Foram aprovadas as Emendas de texto. I – DELIBERAÇÕES. Conforme
acordo firmado na Comissão, os Deputados Laura Carneiro, Aureo Ribeiro,
Guilherme Boulos, Rosângela Moro, Erika Kokay, André Janones, Dr. Victor
Linhalis, Luiz Couto, Maria Arraes, Tarcísio Motta, Gerlen Diniz, Afonso
Motta, Jadyel Alencar e Eduardo Bismarck solicitaram inversão de pauta
para apreciação dos itens sete, trinta e seis, trinta e sete, dez, quatro,
trinta e oito, vinte e nove, vinte e cinco, trinta e seis (repetido),
cinco, quatorze, vinte e um, trinta e trinta e seis (repetido),
respectivamente. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento de
inversão de pauta, com voto contrário do Deputado Gilson Marques. 1 -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 33/2021 - do Senado Federal
- (PEC 19/2014) - que "altera o art. 5º da Constituição Federal para
prever o direito fundamental à acessibilidade e à mobilidade". RELATORA:
Deputada LAURA CARNEIRO. PARECER: pela admissibilidade. Foram retirados
pelo Autor, Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria, os
Requerimentos de adiamento de discussão, de votação nominal do adiamento
de discussão e de votação nominal do adiamento de votação. O Presidente
informou que havia sobre a Mesa os Requerimentos de adiamento de discussão
e de votação nominal do adiamento de discussão, de autoria do Deputado
Capitão Alberto Neto, Vice-Líder do PL, prejudicados pela ausência do
Autor. Não houve discussão.
O Presidente informou que havia sobre a Mesa os Requerimentos de
adiamento de votação, de votação nominal do adiamento de votação e de
votação nominal da matéria, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto,
Vice-Líder do PL, prejudicados pela ausência do Autor. Passou-se à votação. Foi aprovado o
Parecer. 2 - PROJETO DE LEI Nº
2.687/2022 - dos Srs.
Flávia Morais e Dr. Zacharias Calil - que "classifica o diabetes mellitus
tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais". RELATOR: Deputado
AUREO RIBEIRO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa deste e da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência. Lido o Parecer pelo Relator. O
Deputado
Rubens Pereira Júnior solicitou vista ao
Projeto, que foi concedida pelo Presidente. 3 - PROJETO DE LEI Nº 380/2023 - da Sra. Erika Hilton - que "altera a Lei nº 10.257,
de 10 de julho de 2001 para criar diretrizes que fomentem a construção de
cidades resilientes às mudanças climáticas". RELATOR: Deputado TARCÍSIO
MOTTA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa. O Presidente informou que havia sobre a Mesa dois
Requerimentos: o primeiro de retirada de pauta, e o segundo de votação
nominal do primeiro Requerimento, ambos de autoria do Deputado Gilson
Marques. O Presidente concedeu, assim, de ofício, a votação pelo processo
nominal do Requerimento de retirada de pauta, restando prejudicado o
Requerimento de votação nominal da retirada de pauta de autoria do
Deputado Gilson Marques, assim como o de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, de mesma
finalidade e apresentado posteriormente. Encaminharam a votação do
Requerimento de retirada de pauta, favoravelmente, o
Deputado Gilson Marques e, contrariamente, o Deputado Tarcísio
Motta. Às dez horas e cinquenta minutos, iniciou-se a votação
nominal, e às onze horas e um minuto, encerrou-se. Orientaram suas
bancadas, favoravelmente, PL, União, MDB, Federação PSDB-Cidadania, Novo,
Minoria e Oposição e, contrariamente, Federação PT-PCdoB-PV, PSD, Podemos,
Federação PSOL-Rede, Avante, Maioria e Governo. Foi aprovado o Requerimento de
retirada de pauta, com o seguinte resultado: 19 votos sim, 16 votos não;
no total de 35 votos válidos.
Restou prejudicado o Requerimento de retirada de pauta, de autoria do
Deputado Capitão Alberto Neto, apresentado posteriormente. 4 - PROJETO DE LEI Nº
2.339/2023 - do Sr. Júnior Mano
- que "prevê a figura do estelionato em programa de renda extra
(Estelionato Digital), alterando o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940 (Código Penal)". RELATORA: Deputada ROSÂNGELA MORO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação, com substitutivo. O Presidente informou que havia
sobre a Mesa os Requerimentos de retirada de pauta, de votação nominal da
retirada de pauta, de adiamento de discussão, de votação nominal do
adiamento da discussão, de adiamento de votação e de votação nominal do
adiamento de votação, de autoria do Deputado Tarcísio Motta, Vice-Líder da
Federação PSOL-Rede, que os retirou. Não houve discussão. Passou-se à
votação. Foi aprovado o Parecer. Usaram
da palavra, pela ordem, os Deputados Rubens Pereira Júnior, Erika Kokay e
Rosângela Moro. 5 - PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 18/2023 - da Sra.
Laura Carneiro - que "acrescenta inciso ao art. 8° do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados para determinar a reserva de, no mínimo, uma vaga na
Mesa para Deputada Federal. " RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY. PARECER:
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação, com substitutivo. O Presidente informou que havia
sobre a Mesa dois Requerimentos: o primeiro de retirada de pauta, e o
segundo de votação nominal do primeiro Requerimento, ambos de autoria do
Deputado Gilson Marques, que os retirou. Lido novo Parecer pela Relatora,
pela constitucionalidade, juridicidade,
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Usaram
da palavra, pela ordem, os Deputados Gilson Marques, Erika Kokay e Rubens
Pereira Júnior. Foram retirados, pelos Autores, os Requerimentos de
adiamento de discussão e de votação nominal do adiamento de discussão, de
autoria dos Deputados Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria, e Coronel
Fernanda, Vice-Líder do PL. Foram prejudicados, pela ausência dos Autores,
os Requerimentos de adiamento de discussão e de votação nominal do
adiamento de discussão, de autoria dos Deputados Marcos Pollon, Capitão
Alberto Neto e Chris Tonietto, Vice-Líderes do PL. Discutiram a matéria as Deputadas
Coronel Fernanda e Julia Zanatta. Encerrada a discussão.
Usaram da palavra, pela ordem, as Deputadas Laura Carneiro, Coronel
Fernanda, Soraya Santos, Ana Pimentel, Delegada Katarina, Julia Zanatta e
Erika Kokay. A
Deputada Julia Zanatta solicitou vista ao Projeto, que foi concedida pelo
Presidente. 6 - PROJETO DE LEI Nº 702/2023 - do Sr. Túlio Gadêlha - que "acrescenta o art. 394-B
ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo
Penal, para dar prioridade de tramitação nos crimes de redução a condição
análoga à de escravo". RELATOR: Deputado ANDRÉ JANONES. PARECER: pela
constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação, com substitutivo. Discutiu a matéria o Deputado Kim
Kataguiri. Estavam inscritos para discutir a matéria, porém ausentes no
momento da chamada, os Deputados Tarcísio Motta e Erika Kokay. Passou-se à
votação. O Presidente concedeu, de ofício, a votação da matéria pelo
processo nominal. Às doze horas e três minutos, iniciou-se a votação
nominal, e às doze horas e trinta e seis minutos, encerrou-se. Orientaram
suas bancadas, favoravelmente, Federação PT-PCdoB-PV, PP, MDB, PSD, PDT,
Federação PSOL-Rede, Avante, Maioria e Governo e, contrariamente, União e
Novo. O PL liberou sua bancada. Foi aprovado o Parecer, com o seguinte
resultado: 37 votos sim, 13 votos não; no total de 50 votos válidos. Na
oportunidade, usaram da palavra, para Comunicação de Liderança, com
delegação escrita, os Deputados Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria,
Julia Zanatta, Vice-Líder do PL, e Túlio Gadêlha, Vice-Líder da Federação
PSOL-Rede. Na ocasião, o Presidente retirou, de ofício, o Projeto de Lei nº 46/2021, item vinte e nove
da pauta, em virtude da ausência do Relator, Deputado Dr. Victor Linhalis,
restando prejudicados os Requerimentos de retirada de pauta e de votação
nominal da retirada de pauta, de autoria dos Deputados Gilson Marques e
Capitão Alberto Neto. 7 - PROJETO DE LEI Nº
5.794/2019 - da Sra. Rejane
Dias - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor
sobre protocolização eletrônica de recurso de infrações, defesa prévia e
indicação de condutor". (Apensados: PL 6324/2019 e PL 2432/2020 (Apensado:
PL 2427/2021)) RELATOR: Deputado LUIZ COUTO. PARECER: pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda,
do Projeto de Lei nº 6324/2019, apensado, com emenda, dos Projetos
de Lei nºs 2432/2020 e 2427/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão
de Viação e Transportes. Lido o Parecer pelo Relator. Estava inscrito para
discutir a matéria, porém ausente no momento da chamada, o Deputado Kim
Kataguiri. Discutiu a matéria o
Deputado Gilson Marques. Estava inscrito para discutir a matéria o
Deputado Capitão Alberto Neto, que retirou sua inscrição. Passou-se à votação. Foi aprovado o
Parecer. Após, o Presidente comunicou que os prazos para o
orçamento do ano de dois mil e vinte e quatro foram estabelecidos nos
seguintes termos: o emendamento à Lei Orçamentária Anual (LOA) será do dia
sete ao dia vinte e três de novembro; ao Plano Plurianual (PPA), do dia
vinte e dois ao dia vinte e oito de novembro, e que o cronograma referente
à apresentação de sugestão de Emendas na CCJC será divulgado,
oportunamente, via plataforma infoleg comunica. A seguir, o
Presidente submeteu à apreciação
a Ata da presente reunião, para apresentação à Comissão Mista de
Orçamento, junto com as Emendas da Comissão à LDO aprovadas nesta data.
Foi
dispensada a leitura da Ata, de acordo com o artigo quinto do Ato da Mesa
nº 123/2020. Passou-se à votação. Aprovada a Ata. ENCERRAMENTO. Em
virtude do esgotamento da hora, o Presidente encerrou a Reunião às doze
horas e quarenta e nove minutos, antes o Presidente convocou a próxima
Reunião Deliberativa Extraordinária para quinta-feira, dia nove de
novembro de dois mil e vinte e três, às nove horas, para apreciação da
pauta consensual, acrescida dos itens já divulgados.
E,
para constar, eu, Patrícia Medeiros Berto, lavrei a presente Ata, que por
ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Rui Falcão, e
publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado,
passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental
desta reunião. |