CÂMARA DOS DEPUTADOS

 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ATUANTES NO TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS (CPI – TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS).


52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária


ATA DA VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 03 DE AGOSTO DE 2004.


Aos três dias do mês de agosto de dois mil e quatro, às dez horas e quarenta e nove minutos, no Plenário 05 do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se ordinariamente a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a atuação de organizações criminosas atuantes no tráfico de órgãos humanos - CPI Tráfico de Órgãos Humanos, sob a Presidência do Senhor Deputado Neucimar Fraga. A lista de comparecimento indicou a presença dos Senhores Deputados Neucimar Fraga - Presidente; Pastor Frankembergen - Vice-Presidente; Perpétua Almeida - Titular; Dr. Francisco Gonçalves, Geraldo Thadeu e Jurandir Boia – Suplentes. Compareceu também o Deputado Givaldo Carimbão, como não-membro. Deixaram de registrar suas presenças os Deputados André de Paula, Antonio Joaquim, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Dr. Benedito Dias, Dr. Pinotti, Dr. Ribamar Alves, Geraldo Resende, Ivo José, Jefferson Campos, João Campos, José Ivo Sartori, Laura Carneiro, Manato, Marcus Vicente, Pastor Pedro Ribeiro, Paulo Rubem Santiago, Rafael Guerra, Rubinelli, Walter Feldman e Zico Bronzeado. ABERTURA: O Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e informou ao Plenário que a reunião fora convocada para realização de Audiência Pública com a presença dos Senhores Doutor Célio Jacinto dos Santos – Delegado da Polícia Federal, Doutor Roosevelt Kalume – Médico, Senhor Sebastião Raimundo Coutinho e Doutor Marcelo Negrini – Promotor da 2ª Vara Criminal de Taubaté. Não foram apresentados Requerimentos para deliberação. O Senhor Presidente convidou o Doutor Célio Jacinto dos Santos – Delegado da Polícia Federal a tomar assento à mesa e solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Em prosseguimento, o Senhor Presidente esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Após a explanação do depoente, fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Pastor Frankembergen, Perpétua Almeida e Geraldo Thadeu. Pediu a palavra o Deputado Pastor Frankembergen para solicitar fossem encaminhadas à Comissão cópias dos dezesseis inquéritos instaurados em Poços de Caldas, tendo o Deputado Geraldo Thadeu e o Presidente concordado com a solicitação. O Senhor Presidente, Deputado Neucimar Fraga, elogiou o brilhantismo do trabalho realizado pelo Deputado Moroni Torgan, representante da Polícia Federal nesta Casa e concedeu a palavra ao Deputado Givaldo Carimbão, não-membro da CPI, que agradeceu e elogiou os trabalhos realizados por esta Comissão. Continuaram a inquirição da testemunha os Deputados Neucimar Fraga e Dr. Francisco Gonçalves. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e concedeu a palavra ao depoente, Doutor Célio Jacinto dos Santos para suas considerações finais. Em seguimento, o Senhor Presidente convidou o Senhor Sebastião Raimundo Coutinho a tomar assento à Mesa e solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Em prosseguimento, o Senhor Presidente esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Após a explanação do depoente, fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Neucimar Fraga – Presidente, Pastor Frankembergen – Primeiro Vice-Presidente, Dr. Francisco Gonçalves e Deputado Geraldo Thadeu. Em seguimento o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos às treze horas e cinqüenta minutos. Reabertos os trabalhos, às quinze horas e oito minutos, o Senhor Presidente convidou o Doutor Roosevelt Kalume a tomar assento à mesa e solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Em prosseguimento, o Senhor Presidente esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Após a explanação do depoente, fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Neucimar Fraga – Presidente e Pastor Frankembergen, Primeiro Vice-Presidente. Dando seguimento à reunião, o Senhor Presidente convidou o Doutor Marcelo Negrini – Promotor da 2ª Vara Criminal de Taubaté a tomar assento à Mesa e, em seguimento, esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Após a exposição do depoente, fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Neucimar Fraga – Presidente e Pastor Frankembergen – Primeiro Vice-Presidente. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às dezesseis horas e cinqüenta e nove minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu ______________________, Manoel Amaral Alvim de Paula, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Neucimar Fraga ____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.