CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 3.332, DE 2004


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda (apresentada pelo Relator), do Projeto de Lei nº 3.332/2004; pela injuridicidade e falta de técnica legislativa das Emendas de n°s 1 e 2, e pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9,  todas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público,  nos termos do Parecer do Relator, Deputado Antonio Carlos Biscaia.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Maurício Rands - Presidente, Vic Pires Franco e Nelson Trad - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Alexandre Cardoso, Aloysio Nunes Ferreira, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Bosco Costa, Carlos Rodrigues, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Eliseu Padilha, Gonzaga Patriota, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jefferson Campos, João Almeida, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Roberto Arruda, Luiz Carlos Santos, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz, Mendes Ribeiro Filho, Odair, Odelmo Leão, Osmar Serraglio, Paes Landim, Pastor Amarildo, Paulo Magalhães, Reginaldo Germano, Roberto Magalhães, Rubens Otoni, Rubinelli, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Takayama, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, André de Paula, Átila Lira, Celso Russomanno, Colbert Martins, Fernando Coruja, Ivan Ranzolin, José Pimentel, Léo Alcântara, Luiz Couto, Neucimar Fraga, Neuton Lima e Sandra Rosado.

Sala da Comissão, em 7 de julho de 2004

    Deputado MAURÍCIO RANDS
     Presidente