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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 27/09/2023
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.047/2013
- do Sr. Dr. Jorge Silva - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências", para proibir a cobrança de estacionamento a condutores idosos". (Apensados: PL 6317/2013 (Apensado: PL 2277/2022), PL 2867/2015 e PL 3150/2015)
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.003/2017
- do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 334/2013) - que "dispõe sobre o exercício da profissão de gerontólogo, institui o Dia Nacional do Gerontólogo e dá outras providências". (Apensado: PL 6764/2016)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 990/2022
- do Senado Federal - Renan Calheiros - que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o atendimento domiciliar por cuidadores de idosos e sobre a capacitação de cuidadores de idosos.
"
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 66/2020
- do Sr. Alexandre Frota - que "institui o Programa de Atendimento Especializado do Idoso nos hospitais e unidades de pronto atendimento". (Apensado: PL 3017/2021 (Apensado: PL 1986/2023))
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.714/2020
- do Sr. Miguel Lombardi - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir o direito de receber, na residência, os comprovantes de rendimentos para a finalidade do ajuste anual do Imposto de Renda às pessoas com qualquer deficiência e aos cidadãos com mais de 60 anos de idade".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.733/2023
- da Sra. Silvye Alves - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade de comunicação sobre o desaparecimento de pessoas idosas para integração com a Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.938/2023
- do Sr. Miguel Lombardi - que "institui o Programa de Inclusão Sociodigital para a População Idosa por meio do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações"
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