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Às
quinze horas e quarenta minutos do dia cinco de setembro de dois mil e
vinte
e três, por meio do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução da Câmara dos Deputados n° 14/2020, reuniu-se, extraordinariamente, no Anexo II, Plenário 7 da Câmara dos Deputados, a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as inconsistências da ordem de 20 bilhões de reais detectadas em lançamentos contábeis da empresa Americanas S.A. realizados no exercício de 2022 e em exercícios anteriores. Registraram PRESENÇA os(as) Senhores(as) Deputados(as) Gustinho Ribeiro - Presidente; Diego Coronel - Vice-Presidente; Carlos Chiodini - Relator; Alexandre Guimarães, Alfredinho, Átila Lira, Fausto
Santos Jr., Mauro Benevides Filho, Mendonça Filho, Orlando Silva, Robinson
Faria, Thiago de Joaldo e Vicentinho Júnior - Titulares; Fausto Pinato,
Fernanda Melchionna, Icaro de Valmir, Luiz Carlos Motta, Luiz Lima, Pedro
Paulo e Rubens Pereira Júnior - Suplentes. Também registrou presença, como
não-membros, o Deputado Carlos Henrique Gaguim. Deixaram de registrar
presença os Deputados Alberto Mourão, Arnaldo Jardim, Domingos Neto,
Dr. Victor Linhalis, Felipe Carreras, João Carlos Bacelar, Jorge Goetten,
Júnior Mano, Maurício Carvalho, Tarcísio Motta, Vermelho e Waldemar
Oliveira. ABERTURA: Havendo número regimental, o
Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da
décima primeira reunião, realizada no dia vinte e nove de agosto de dois
mil e vinte e três. O Deputado Ícaro de Valmir solicitou a leitura da Ata,
que foi realizada pelo Relator. Em votação, a Ata foi aprovada. O Deputado
Ícaro de Valmir pediu a palavra para retificar a Ata, o que foi indeferido
pelo Presidente pela extemporaneidade do pedido, uma vez que a Ata já
havia sido aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente informou
que a sinopse dos expedientes recebidos se encontrava à disposição na
página da Comissão na internet, a saber: mensagem eletrônica do Supremo
Tribunal Federal encaminhando Ofício nº 12931/2023, expedido em relação à
Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 231771; comunicado do Deputado Mauro
Benevides Filho em que solicita justificar sua ausência na reunião do dia
29/08/2023; mensagem eletrônica do Dr. David Rechulski, em representação
ao Sr. Sérgio Agapito Lires Rial, encaminhando documentos que, segundo
ele, o Sr. Sérgio se comprometera a entregar por ocasião da Audiência
Pública realizada no último dia vinte e dois: (i) “levantamentos e
respectivas fontes acerca do instituto do whistleblower (denunciante de
boa-fé); (ii) carta da Squadra Investimentos aos seus cotistas abordando
questões acerca do varejo nacional”, e esclarecimentos, de caráter
reservado, relativos a reportagem veiculada pelo Site Metrópoles em vinte
e nove de agosto de dois mil e vinte e três; Ofício nº
932/2023-ASSEXP/PGR, do Ministério Público Federal em resposta a
solicitação desta CPI, e mensagem eletrônica da Dra. Fernanda Burle, em
representação ao Sr. Miguel Gutierrez, encaminhando petição e diversos
documentos anexos.ORDEM DO DIA: Tomada de
Depoimento e Discussão e Votação do Relatório do Relator, Deputado Carlos
Chiodini. Anunciada a Ordem do Dia, o Presidente informou que
daria início pela Tomada de Depoimento, em atendimento ao Requerimento
n. 55/2023, do Deputado Carlos Chiodini. Convocada: ANNA CHRISTINA
RAMOS SAICALI, ex-Diretora da Americanas S. A. O Presidente solicitou que
a convocada tomasse assento à mesa e, em seguida, informou sobre os
procedimentos que seriam observados durante a oitiva, que a convocada
dispunha de habeas corpus que garantia a ela o direito de
permancecer em silêncio nas questões que julgasse que poderiam significar
autoincriminação, e passou a palavra ao Relator para dar início à
inquirição da depoente. O Relator perguntou à convocada se iria responder
a alguma pergunta, a despeito do habeas corpus de que dispunha, e
se gostaria de usar da palavra para se apresentar. A depoente agradeceu
pelo atendimento de seu pedido para postergar seu comparecimento e
manifestou seu respeito ao presidente e demais membros da CPI, mas afirmou
sua intenção de usar da prerrogativa de permanecer em silêncio que lhe
garantia o habeas corpus
. O
Relator, então, declinou de fazer perguntas e o Presidente passou a
palavra aos deputados inscritos: Fernanda Melchiona, Ícaro de Valmir, Mauro
Benevides Filho e Alfredinho, os quais fizeram considerações, sem, contudo, formular perguntas à
convocada. Esta, em suas considerações finais, agradeceu
a todos pelo tratamento a ela dispensado, afirmou sua conduta
ética profissional ao longo de sua carreira e formulou votos de que a
verdade dos fatos fosse estabelecida. Questionado pelo Deputado Mauro Benevides
Filho, o Relator fez esclarecimentos sobre o
prazo da CPI e sobre o relatório apresentado, que, afirmou, considerava prudente, por
não fazer acusações inconsequentes contra pessoas que a CPI
não pudera efetivamente encontrar evidências, e que os órgãos judiciais
competentes, com mais recursos e condições investigativas, seguiriam apurando o caso. O
Presidente encerrou a fase de
tomada de depoimento e anunciou a segunda parte da reunião:
Discussão de Votaçao do RELATÓRIO Nº 1/2023 - do Sr. Carlos Chiodini -
(RCP 1/2023). A Deputada Fernanda Melchiona pediu a palavra
para uma Questão de Ordem com base no art. 36 do Regimento Interno,
que trata do funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, e no
114, sobre requerimentos. A Deputada afirmou que o despacho do presidente
previsto nesse artigo significava "dar andamento aos requerimentos, seja
para botar a votação num colegiado, e o colegiado decidir, de forma
soberana, qual é o intuito, qual, enfim, a decisão final sobre determinado
requerimento apresentado". O Presidente respondeu que
era sua prerrogativa "organizar a Ordem do Dia das Reuniões da Comissão,
conforme dispõem os arts. 41 e 47 do Regimento Interno" e que não havia,
"portanto, qualquer obrigatoriedade de que sejam pautados e votados todos
os requerimentos apresentados pelos senhores membros deste Colegiado" e
que a "QO 185/12 evidencia ainda que não representa qualquer
óbice à votação de projetos a existência de audiências públicas pendentes
de realização." Dessa forma, indeferiu a Questão de Ordem.
O Deputado Ícaro de Valmir pediu a palavra para
uma Questão de Ordem com base no art. 47 do Regimento Interno, arguindo o
descumprimento do prazo de vinte e quatro horas de antecedência da reunião
para apresentação do relatório. O Presidente indeferiu a questão de ordem,
uma vez que a pauta fora divulgada antes do prazo de vinte e
quatro horas. Ato contínuo, tendo em vista o iminente início da Ordem do
Dia no Plenário da Casa, o Presidente perguntou se poderiam firmar acordo para que o
Relator fizesse a leitura e, caso se iniciasse a Ordem do
Dia, ele já deixaria concedida vista aos membros. A
Deputada Fernanda Melchiona posicionou-se contrária ao acordo, de forma
que o Presidente passou a palavra ao Relator para leitura de seu
relatório. LIDO O RELATÓRIO PELO
RELATOR, CARLOS CHIODINI. Finda a leitura do relatório, o Presidente concedeu VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS MENDONÇA FILHO,
ICARO DE VALMIR, FERNANDA MELCHIONNA, ROBINSON FARIA E ALFREDINHO. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Presidente informou que a
reunião seguinte seria convocada após o decurso do prazo regimental
da vista e encerrou os trabalhos às dezesseis horas e cinquenta e nove
minutos. E, para constar, eu, Luciano Chemp Rachid, lavrei a presente Ata,
que, aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado
Gustinho Ribeiro, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro
teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o
acervo documental desta reunião.
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