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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2109, DE 1999, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS DE QUE TRATA A LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964".
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 11 do Anexo II.
HORÁRIO:
14h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 06/07
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Discussão e Votação do Parecer do Relator.
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| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA ART. 155 RICD |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.109/99
- do Sr. Ayrton Xerêz - que "dispõe sobre a constituição de patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964". (Apensados: PL 3751/2000 e PL 3065/2004)
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