|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA
30/08/2023
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h |
|
TEMA: "Discussão e votação de proposições" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 63/2023 - do Sr. Evair Vieira de Melo - que "requer, nos termos constitucionais e regimentais, que sejam prestadas informações pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sobre a nova contribuição sindical obrigatória". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 64/2023 - do Sr. Reimont - (REQ 55/2023) - que "requer o aditamento ao Requerimento nº 55/2023 – CTRAB para realização de Audiência Pública para debater o Projeto de lei nº 7832/2014". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 65/2023 - do Sr. Airton Faleiro - que "requer realização de Seminário a ser realizado no município de Santarém/PA sobre a regulamentação das relações de trabalho". |
| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 66/2023 - do Sr. Carlos Veras - (PL 3588/2020) - que "requer a realização de audiência pública para debater a respeito do Projeto de Lei n. 3588, de 2020, que “acrescenta dispositivo no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.832/2014
- da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 103/2013) - que "altera a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, que concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório, para ampliar o âmbito material, temporal e pessoal da anistia".
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 494/2019
- do Sr. Helder Salomão - que "altera o Código Penal para tipificar o crime de demissão por motivo ideológico e atribuir à justiça trabalhista competência para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho".
|
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 370/2019
- dos Srs. Gleisi Hoffmann e Bohn Gass - que "dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2020 a 2023". (Apensados: PL 2378/2019, PL 33/2023 e PL 2385/2023)
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5/2015
- do Sr. Ricardo Barros - que "altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para permitir o estágio aos alunos dos anos finais do ensino fundamental regular, maiores de quatorze anos".
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.956/2018
- dos Srs. Laura Carneiro e Hildo Rocha - que "institui o Programa Reservistas em Ação por Cidadania, dispõe sobre o treinamento e aproveitamento profissional do Reservista Cidadão e dá providências correlatas". (Apensado: PL 1040/2019)
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.987/2019
- do Sr. Dr. Zacharias Calil - que "reconhece a ultrassonografia como especialidade médica".
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.115/2019
- do Sr. Guiga Peixoto - que "acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de isentar as entidades beneficentes de assistência social do pagamento de custas processuais".
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.380/2019
- do Sr. Jorge Braz - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho para ratificar as entidades religiosas como beneficiárias da redução do valor do depósito recursal interposto no âmbito da justiça do trabalho"
|
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.306/2019
- do Sr. Zé Vitor e outros - que "altera dispositivo da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, para dispor sobre a Central do Jovem Trabalhador Inovador".
|
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.128/2021
- da Sra. Erika Kokay - que "altera o art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a vedação da prática de enquadramento sindical que implique em violação dos direitos trabalhistas".
|
| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 230/2023
- do Sr. Luiz Carlos Motta - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a intervenção sindical nas dispensas coletivas"
|
| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.336/2023
- do Sr. Vermelho - que "dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e iniciativa privada".
|