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Às quatorze horas e
quarenta minutos do dia vinte e dois de agosto de dois mil e vinte e três,
por
meio do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução da Câmara dos Deputados n° 14/2020, reuniu-se extraordinariamente, de forma híbrida, por videoconferência e no Plenário 9 do Anexo II da Câmara dos Deputados, a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022). Registraram PRESENÇA os(as) Senhores(as) Deputados(as) Aureo Ribeiro - Presidente; Ricardo Silva - Relator; Cabo Gilberto Silva, Caio Vianna, Delegado Paulo Bilynskyj, Dr. Francisco, Glauber Braga, Júnior Mano, Roberto Monteiro Pai, Zé Haroldo Cathedral e Zé Vitor - Titulares; Alfredo Gaspar, Augusto Coutinho, Fausto Pinato e Luiz Philippe de Orleans e Bragança - Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim e Rodolfo Nogueira, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Acácio Favacho, AJ Albuquerque, Amom Mandel, Bebeto, Bruno Farias, Eduardo Velloso, Felipe Carreras, Gutemberg Reis, Igor Timo, Jorge Braz, Julio Lopes, Juninho do Pneu, Lafayette de Andrada, Luciano Vieira, Márcio Jerry, Marcos Soares e Marcos Tavares.
ABERTURA:
Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os
trabalhos e colocou à apreciação a Ata da décima reunião, realizada
no dia dezesseis de agosto de dois mil e vinte e três. Em
votação, a Ata foi aprovada, sem ressalvas. EXPEDIENTE:
O Presidente informou que a sinopse dos expedientes recebidos se encontra à disposição na página da Comissão: DOCCPI 074 - Resposta Of. 51, Req. 36 Processos 3ª V. TJRJ (Sigiloso);
DOCCPI 075 - Resposta
Of. 74. Req. 10 Inf Band reit; DOCCPI 076 - Resposta
Of. 116 Req 113 Sig Tel Vivo Glai(Sigiloso); DOCCPI
077 - Resposta Of. 98. Req. 112 Sig Ban Mir (Sigiloso); DOCCPI 078 - Resposta Of. 97. Req. 113 Sig Ban Glai (Sigiloso);
DOCCPI 079 - Resposta Of. 06 Req. 11 Inf. Vasco
(sigiloso); DOCCPI 080 - Resposta Ofs. 109 a 111 Req
112 a 114 Sig dados Foxbit (Sigiloso); DOCCPI 081 -
Resposta Of. 97. Req 113 Sig Ban Glai (Sigiloso); DOCCPI 082 - Resposta Of 98. Req 112 Sig Ban Mir (Sigiloso);
DOCCPI 083 - Resposta Of 98. Req 112 Sig Ban Mir
(Sigiloso); DOCCPI 084 - Resposta Of. 97. Req 113 Sig
Ban Glai (Sigiloso); DOCCPI 085 - Respostas Of. 96.
Req. 114 Sig Ban GAS (Sigiloso); DOCCPI 086 - Resposta
Of 98. Req 112 Sig Ban Mir (Sigiloso); DOCCPI 087
-Resposta Of. 97. Req 113 Sig Ban Glai (Sigiloso); DOCCPI 088 - Resposta Of. 96. Req. 114 Sig Ban Gas dilação prazo;
DOCCPI 089 - Resposta Of. 97. Req 113 Sig Ban Glai
(Sigiloso); DOCCPI 090 - Resposta Of. 97. Req 113 Sig
Ban Glai (Sigiloso); DOCCPI 091 - Resposta Of. 98 Req.
112 Sig Ban Mir (Sigiloso); DOCCPI 092 - Resposta Of.
97 Req. 113 Sig Ban Glai (Sigiloso). ORDEM DO DIA: Tomada de Depoimento: O Presidente
deu início á ordem do dia, informando que havia sido
convocado para prestar depoimento na data de hoje nesta CPI O Sr. Ronaldo
de Assis Moreira (Ronaldinho Gaúcho), fundador e sócio-proprietário da
empresa 18K Ronaldinho, para ser ouvido como testemunha, em decorrência da
aprovação do Requerimento n° 89/2023, do Dep. Ricardo Silva.
Informou que havia sido concedido Habeas Corpus ao depoente
pelo STF, garantindo-lhe os direitos constitucionais, mas sem desobrigá-lo
de comparecer a esta audiência. Tendo em vista que o depoente
não compareceu, o Presidente informou que faria nova
convocação para a próxima quinta feira, dia vinte e quatro de
agosto, às dez horas e, comunicou que, caso o depoente não
comparecesse novamente, agiria nos termos do art. 3º da Lei nº 1.579,
no sentido de viabilizar a condução coercitiva. Da mesma maneira,
o Sr. Roberto de Assis Moreira, irmão e
empresário do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho, havia sido convocado na
condição de testemunha, em decorrência da aprovação
do Requerimento nº 90/2023, do Dep. Ricardo Silva. O Presidente
comunicou que foi concedido Habeas Corpus ao depoente pelo STF,
garantindo-lhe os direitos constitucionais, mas sem desobrigá-lo de
comparecer a esta audiência. Diante disso, o Presidente comunicou nova
convocação para a próxima quinta feira, dia vinte e quatro de agosto,
às dez horas, e que, em caso de não comparecimento, que agiria
nos termos do art. 3º da Lei nº 1.579, no sentido de viabilizar
a condução coercitiva. Em seguida, o Presidente informou que o
Sr. Marcelo Lara, fundador da empresa 18K
Ronaldinho, também havia sido convocado, na condição de testemunha, em
razão da aprovação do Requerimento nº 91/2023, do Dep.
Ricardo Silva, mas que não havia sido localizado para receber a
intimação. Desta forma, comunicou nova convocação, para mesma data
e horário dos demais demais faltantes, e com a mesma informação de que,
em caso de ausência, agiria nos termos do art. 3º da Lei nº
1.579, no sentido de viabilizar a condução coercitiva. Por fim, o
Presidente informou que o Sr. Andrés Rueda; Presidente do Santos Futebol
Clube, havia sido convocado na condição de testemunha, em
decorrência da aprovação do Requerimento n° 96/2023, de autoria do
Dep. Gutemberg Reis, e que, por solicitação do depoente,
este participaria por videoconferência. Passou então a palavra ao depoente que
fez o juramento como testemunha e se colocou a disposição
dos parlamentares para eventuais questionamentos. O
Presidente passou então a palavra ao relator, Deputado
Ricardo Silva, para que procedesse com seus
questionamentos. Em seguida, o Presidente realizou as suas perguntas e,
por fim, passou a palavra ao deputado inscrito, Deputado Caio
Vianna. Após o depoente responder aos questionamentos e não havendo mais
deputados inscritos, o Presidente agradeceu a presença do
depoente. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Presidente convocou reunião para o
dia vinte e três de agosto, às quinze horas, destinada à deliberação de
requerimentos, e encerrou os trabalhos às quinze horas e vinte minutos. E,
para constar, eu, Paulo Sergio Novais de Macedo, lavrei a presente Ata,
que aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Aureo Ribeiro, e
publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado,
passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental
desta reunião.
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