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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI Nº 1.252, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emenda, o Projeto de Lei nº 1.252/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Rafael Guerra, com complementação de voto. O Deputado Professor Irapuan Teixeira apresentou voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Carlos Abicalil - Presidente, João Matos e Professora Raquel Teixeira - Vice-Presidentes, Átila Lira, Celcita Pinheiro, Chico Alencar, Eduardo Seabra, Gastão Vieira, Ivan Valente, Lobbe Neto, Milton Monti, Neyde Aparecida, Osvaldo Biolchi, Professor Irapuan Teixeira, Severiano Alves, Suely Campos, Clóvis Fecury, Colombo, Costa Ferreira, Humberto Michiles, Luiz Bittencourt, Osmar Serraglio e Sérgio Miranda. Sala da Comissão, em 23 de junho de 2004.
Deputado
CARLOS ABICALIL
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PROJETO DE LEI No 1.252, DE 2003
Institui a obrigatoriedade de exames laboratoriais para determinação dos níveis de aflatoxina em alimentos destinados à merenda escolar.
EMENDA ADOTADA - CEC
Na tabela do § 2º do art. 1º do projeto, substitua-se 20,0 µg/kg (vinte microgramas por quilo) por 5,0 µg/kg (cinco microgramas por quilo).
Sala da Comissão, em 23 de junho de 2004.
Deputado CARLOS
ABICALIL
Presidente