CÂMARA DOS DEPUTADOS

PLENÁRIO
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 03/07/2023

LOCAL: Plenário da Câmara dos Deputados
HORÁRIO: 16h

A -

Turno único:


CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO

1 -

PROJETO DE LEI Nº 2.920/2023 - do Poder Executivo - (OF 319/2023) - que "institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021".
RELATOR: Relator a Designar.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Guilherme Boulos (PSOL-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda de Plenário nº 1. (Não-membro)


DISCUSSÃO

2 -

PROJETO DE LEI Nº 2.384/2023 - do Poder Executivo - que "disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade".
RELATOR: Relator a Designar.
PARECER: (Não-membro)


3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.617/2023 - do Poder Executivo - que "institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006".
RELATOR: Relator a Designar.
PARECER: (Não-membro)


4 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2023 - do Poder Executivo - que "institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000.
RELATOR: Relator a Designar.
PARECER: Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Claudio Cajado (PP-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário. (Não-membro)


B -

1º Turno:


DISCUSSÃO

5 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45/2019 - do Sr. Baleia Rossi - que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências "
RELATOR: Relator a Designar.
PARECER: (Não-membro)