CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 12/07/2023

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 12h30min

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 22/2023 - do Sr. David Soares - que "requer que seja realizada audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa".


2 -

REQUERIMENTO Nº 23/2023 - do Sr. Castro Neto - que "requer a realização de Visita Técnica à cidade de Pato Branco/PR, para que sejam apresentadas aos parlamentares da CIDOSO as metodologias utilizadas para o credenciamento do município a Rede Global da OMS de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas".


3 -

REQUERIMENTO Nº 24/2023 - do Sr. Castro Neto - que "propõe o estabelecimento de acordo de Cooperação Técnica entre a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a Organização PanAmericana de Saúde – OPAS/OMS".


4 -

REQUERIMENTO Nº 25/2023 - do Sr. Dr. Zacharias Calil - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir o Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT), em virtude do Mês de Combate ao Tabagismo".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 4.145/2015 - do Sr. Luciano Ducci - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para criar o Conselho de Proteção ao Idoso". (Apensados: PL 7220/2017 e PL 3631/2019)
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS.
PARECER: pela aprovação deste, do PL 7220/2017, e do PL 3631/2019, apensados, com substitutivo.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.814/2020 - do Sr. Alexandre Frota - que "acrescenta o item X ao parágrafo 1° do artigo 3° da Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para dar prioridade no andamento de processos administrativos e judiciais. "
RELATOR: Deputado ALEXANDRE LINDENMEYER.
PARECER: pela rejeição.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 1.889/2023 - do Sr. Helio Lopes - que "garante aos idosos e analfabetos que pelo menos 10% (dez por cento) do total de atendimentos à distância seja realizado no formato presencial, em estabelecimentos públicos e privados".
RELATOR: Deputado SARGENTO PORTUGAL.
PARECER: pela aprovação, com emendas.