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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 04/07/2023
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 15h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2022
- do Sr. Euclydes Pettersen - que "altera o artigo 61-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e altera os artigos 146 e 149 do Decreto-lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
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| 2 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023
- do Sr. Mauricio Neves - que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer as fontes de recursos que especifica para o financiamento do micro e pequeno empreendedorismo nacional, e dá outras providências".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 37/2023
- do Sr. José Medeiros - que "altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para facultar à microempresa ou à empresa de pequeno porte que se autorregularizar após o prazo legal a opção pelo Simples Nacional relativamente ao restante do ano-calendário".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 575/2020
- do Sr. Afonso Motta e outros - que "susta o art. 3º, o art. 104, o § 1º do art. 107 e o art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.332/2019
- do Sr. André Figueiredo - que "altera o caput do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei Federal nº 8.078/1990) para mitigar a teoria finalista no conceito de consumidor".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 566/2020
- do Sr. Márcio Labre - que "
Estabelece a necessidade de determinados estabelecimentos possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças autistas.
" (Apensado: PL 5263/2020)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.010/2023
- do Sr. Pedro Westphalen - que "altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991, para possibilitar que as academias de ginástica ingressem no Perse".
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