CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2109, DE 1999, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS DE QUE TRATA A LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964".
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 14, Anexo 2.
HORÁRIO: 14h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 22/06

Discussão e Votação do Parecer do Relator.


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGÊNCIA ART. 155 RICD

1 -

PROJETO DE LEI Nº 2.109/99 - do Sr. Ayrton Xerêz - que "dispõe sobre a constituição de patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964". (Apensados: PL 3751/2000 e PL 3065/2004)
RELATOR: Deputado RICARDO IZAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação deste, da EMP 1/2004, da EMP 17/2004, da EMP 19/2004, da EMP 20/2004, da EMP 21/2004, da EMP 23/2004, da EMP 29/2004, da EMP 30/2004, da EMP 44/2004, da EMP 52/2004, da EMP 54/2004, da EMP 56/2004, da EMP 57/2004, da EMP 58/2004, da EMP 59/2004, da EMP 60/2004, da EMP 61/2004, da EMP 62/2004, da EMP 63/2004, da EMP 64/2004, da EMP 65/2004, da EMP 66/2004, do PL 3751/2000, e do PL 3065/2004, apensados, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da EMP 2/2004, da EMP 38/2004, e da EMP 47/2004, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição da EMP 3/2004, da EMP 4/2004, da EMP 5/2004, da EMP 6/2004, da EMP 7/2004, da EMP 8/2004, da EMP 9/2004, da EMP 10/2004, da EMP 11/2004, da EMP 12/2004, da EMP 13/2004, da EMP 14/2004, da EMP 15/2004, da EMP 16/2004, da EMP 18/2004, da EMP 22/2004, da EMP 24/2004, da EMP 25/2004, da EMP 26/2004, da EMP 27/2004, da EMP 28/2004, da EMP 31/2004, da EMP 33/2004, da EMP 34/2004, da EMP 35/2004, da EMP 36/2004, da EMP 37/2004, da EMP 39/2004, da EMP 40/2004, da EMP 41/2004, da EMP 42/2004, da EMP 43/2004, da EMP 45/2004, da EMP 46/2004, da EMP 48/2004, da EMP 49/2004, da EMP 50/2004, da EMP 53/2004, e da EMP 55/2004.