COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ATUANTES NO TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS (CPI – TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS).
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2004.
Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e quatro, às dez horas e trinta e um minutos, no Plenário 09 do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se ordinariamente a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a atuação de organizações criminosas atuantes no tráfico de órgãos humanos - CPI Tráfico de Órgãos Humanos, sob a Presidência do Senhor Deputado Neucimar Fraga. A lista de comparecimento indicou a presença dos Senhores Deputados Neucimar Fraga - Presidente; Pastor Frankembergen e Zico Bronzeado - Vice-Presidentes; Pastor Pedro Ribeiro - Relator; André de Paula, Dr. Benedito Dias, Dr. Ribamar Alves, Geraldo Resende, Ivo José, Jefferson Campos, José Ivo Sartori, Rafael Guerra e Rubinelli - Titulares; Adelor Vieira, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Rodolfo Pereira, Eduardo Barbosa, Geraldo Thadeu e Jurandir Boia – Suplentes. Deixaram de registrar suas presenças os Deputados Antonio Joaquim, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Dr. Pinotti, Ivo José, João Campos, Laura Carneiro, Manato, Marcus Vicente, Paulo Rubem Santiago, Perpétua Almeida e Walter Feldman. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação as Atas da 19ª e 20ª reuniões, realizadas no dias 08 e 16 de junho do corrente, respectivamente. A pedido do Deputado Rubinelli, foi dispensada a leitura das Atas. Em votação, foram aprovadas as Atas. ORDEM DO DIA: O Senhor Presidente informou que esta reunião fora convocada para realização de Audiência Pública com a presença dos Senhores Doutor Lúcio Lucas Pereira – Cirurgião e Doutor Roland Montenegro Costa – Cirurgião de Transplante Hepático e, ainda, para deliberação de requerimentos. Pediu a palavra o Deputado Pastor Pedro Ribeiro, autor do Requerimento de convocação para solicitar fosse ouvido em primeiro lugar o Doutor Rolando Montenegro Costa. Antes de convidar o Doutor Roland Montenegro Costa a tomar assento à Mesa, o Senhor Presidente solicitou à Secretaria que conduzisse o Doutor Lúcio Lucas Pereira para outra sala, nos termos do artigo 210 do Código de Processo Penal. Em seguimento, esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Após a exposição do depoente, fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Rubinelli, Zico Bronzeado, Pastor Frankembergen, Pastor Pedro Ribeiro – Relator, Neucimar Fraga – Presidente, Geraldo Thadeu, Dr. Francisco Gonçalves e Adelor Vieira. O Deputado Geraldo Thadeu, durante sua participação, abordou brevemente o problema de o Ministério Público cobrar do médico que o atendimento seja prestado, deixando de serem consideradas as condições técnicas para determinados procedimentos, tendo o Deputado Neucimar Fraga sugerido fosse feito debate sobre o assunto posteriormente. Em sua falação, o Deputado Adelor Vieira enfatizou a questão de ser atualizada toda a legislação das áreas de saúde e medicina, principalmente no que dizia respeito às cirurgias de alta complexidades e, ainda, sugeriu fossem resgatados todos os projetos em tramitação sobre o assunto, além de propor fossem tidas como prioridades a já referida atualização da legislação, fosse dada ênfase à fiscalização e responsabilização do Governo, pois a saúde era direito do cidadão e, por fim, fosse descoberto efetivamente onde estava o órgão sobre o qual se falava, bem como fossem apuradas as responsabilidades. O Senhor Presidente agradeceu a participação de todos e solicitou fosse conduzido o Dr. Roland Montenegro Costa para outra sala e trazido ao Plenário o Dr. Lúcio Lucas Pereira. Enquanto aguardava a presença do próximo depoente, o Senhor Presidente solicitou a anuência do Plenário para que fossem apreciados os Requerimentos constantes da pauta. Em votação, foi aprovada pelo Plenário a imediata deliberação dos Requerimentos. Nesse momento, assumiu a Presidência o Senhor Deputado Pastor Frankembergen, 1º Vice-Presidente, nos termos do artigo 43 do Regimento Interno. 1) REQUERIMENTO Nº 52/04 - do Sr. Neucimar Fraga - que "requer a quebra do sigilo bancário e fiscal do Senhor Antônio Aurélio Carvalho Monteiro, Médico Legista". O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Autor para encaminhamento da matéria. Em votação, foi aprovado o Requerimento. 2) REQUERIMENTO Nº 53/04 - do Sr. Neucimar Fraga - que "requer a quebra do sigilo bancário e fiscal do Senhor Nivaldo Pereira, representante do Laboratório de Anatomia Patológica Restrito". O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Autor para encaminhamento da matéria. Em votação, foi aprovado o Requerimento. 3) REQUERIMENTO Nº 54/04 - do Sr. Neucimar Fraga - que "solicita aos hospitais - Oswaldo Cruz, Sírio Libanês e Beneficência Portuguesa, relação de todos os transplantes realizados nos últimos quatro anos, contendo nome dos pacientes transplantados (inclusive estrangeiros), com endereço, CPF e equipe que efetuou os transplantes". O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Autor para encaminhamento da matéria. Atendendo às sugestões apresentadas apresentadas pelos Deputados Geraldo Thadeu e Adelor Vieira, o Autor da matéria reformulou o texto do Requerimento que passou a ser o seguinte: "solicita a todos os hospitais que realizem transplantes, em todos os Estados do País, às Centrais de Captação de Órgãos, às Centrais de Transplantes e ao Sistema Nacional de Transplantes a relação de todos os transplantes realizados nos últimos quatro anos, contendo nome dos pacientes doadores e receptores transplantados (inclusive estrangeiros), com endereço, CPF e equipe que efetuou os transplantes". Em votação, foi aprovado o Requerimento reformulado. Reassumiu a Presidência o Deputado Neucimar Fraga e informou ao Plenário que conforme o artigo 35 do Regimento Interno, a Comissão poderia atuar também durante o recesso parlamentar, tendo prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até a metade, caso julgado necessário, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. Esclareceu ainda que, em tese, qualquer parlamentar da Casa poderia solicitar a prorrogação, cabendo a decisão ao Plenário da Câmara dos Deputados, motivo pelo qual estava sendo encaminhado ofício à Presidência, solicitando a prorrogação da CPI e, para que fosse ato democrático como é do costume deste Órgão Técnico, submeteu à apreciação dos Senhores Parlamentares o pedido de prorrogação do prazo de funcionamento da CPI por mais sessenta dias, a contar do término efetivo dos trabalhos. Em votação, foi aprovado o encaminhamento do pedido de prorrogação do período de funcionamento da CPI. Dando seguimento à reunião e antes de passar a palavra à testemunha, o Senhor Presidente esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Após a exposição do depoente, fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Pastor Pedro Ribeiro – Relator, Geraldo Thadeu, Neucimar Fraga – Presidente e Pastor Frankembergen. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às treze horas e cinquenta e dois minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu ______________________, Manoel Amaral Alvim de Paula, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Neucimar Fraga ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.