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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
PLENÁRIO
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 13/06/2023
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LOCAL:
Plenário da Câmara dos Deputados
HORÁRIO: 16h |
| A - |
MATÉRIA SOBRE MESA: |
| REQUERIMENTOS DE URGÊNCIA ART. 155 |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 1.211/2022 - do Sr. Vitor Lippi e outros - (PL 4944/2020) - que "requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 4.944/2020". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 1.729/2023 - do Sr. Márcio Marinho e outros - (PRC 49/2023) - que "requer urgência para apreciação do Projeto de Resolução 49/2023" |
| B - |
Turno único: |
| DISCUSSÃO |
| 3 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.165/2023
- do Poder Executivo - que "institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013"
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.249/2023
- do Poder Executivo - que "altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.250/2023
- do Poder Executivo - que "dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.438/2021
- do Senado Federal - Simone Tebet - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 920/2023
- do Sr. Gilson Daniel - que "destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap".
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