> Pauta - CPD - 13/06/2023 15:00

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 19ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DELIBERATIVA
REALIZADA EM 13 DE JUNHO DE 2023.

 

Às quinze horas e oito minutos do dia treze de junho de dois mil e vinte e três, reuniu-se a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no Anexo II, Plenário 13 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA das senhoras e dos senhores deputados Márcio Jerry - Presidente; Amália Barros, Coronel Fernanda, Daniela Reinehr, Diego Garcia, Glauber Braga, Guilherme Uchoa, Merlong Solano, Miguel Lombardi, Murillo Gouvea e Rosângela Moro - Titulares; Bruno Farias, Delegada Katarina, Dr. Francisco, Erika Kokay, Felipe Becari, Léo Prates e Maria Rosas - Suplentes. Compareceram também os Deputados Antônia Lúcia, Carlos Henrique Gaguim e Hercílio Coelho Diniz, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Augusto Puppio, Dayany Bittencourt, Márcio Honaiser, Paulo Alexandre Barbosa, Rubens Otoni, Sargento Portugal e Zé Haroldo Cathedral. O deputado Augusto Puppio apresentou escusa. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação as Atas da 15ª, 16ª e 17ª reuniões, realizadas no dia 30 de maio de 2023. Em votação, as Atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: O presidente informou que o expediente, bem como as designações de relatoria, estava publicado na página da Comissão, na internet. Procedeu à leitura do Ato de Constituição da Subcomissão Especial da Cultura Inclusiva, no âmbito da CPD. Informou que a secretaria da comissão tomará as providências necessárias para a realização da reunião de instalação e eleição do Colegiado. ORDEM DO DIA: A - Requerimentos: 1 - REQUERIMENTO Nº 23/2023 - dos Srs. Márcio Honaiser e Flávia Morais - que "requer a realização do I Seminário Internacional Sistema e Política de Cuidados no Brasil, conjunto com a Comissão de Defesa Dos Direitos da Pessoa Idosa e Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, para debater a criação do sistema e política de cuidado no Brasil". APROVADO. SUBSCREVEU O DEPUTADO LÉO PRATES. O Presidente anunciou o pedido do deputado Márcio Honaiser, autor do requerimento nº 20/2023-CPD, para inclusão de palestrante na audiência pública de que trata o requerimento – senhor FELIPE OLIVEIRA SILVA, representante da Associação dos Servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos - ASSINES. Em seguida, passou a condução da reunião ao deputado Merlong Solano para deliberar os itens 2 e 5, de sua relatoria. B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 2 - PROJETO DE LEI Nº 2.869/2021 - do Sr. Rubens Pereira Júnior - que "acresce o artigo 91-A na Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)". RELATOR: Deputado MÁRCIO JERRY. PARECER: pela aprovação, com emenda. LIDO O PARECER PELO RELATOR. APROVADO O PARECER. 3 - PROJETO DE LEI Nº 1.994/2022 - do Sr. Marreca Filho - que "altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, para estabelecer sanções penais para quem deixar de comunicar violência praticada contra pessoas com deficiência". (Apensado: PL 2068/2022) RELATORA: Deputada ROSÂNGELA MORO. PARECER: pela aprovação deste e do PL 2068/2022, apensado, com substitutivo. Lido o Parecer pela Relatora, em 23/05/2023. Vista conjunta aos Deputados Amália Barros e Merlong Solano, em 23/05/2023. APROVADO O PARECER. C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: PRIORIDADE 4 - PROJETO DE LEI Nº 1.242/2022 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 403/2018) - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o direito a preferência na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência". (Apensados: PL 4594/2020 (Apensado: PL 784/2022) e PL 1236/2019) RELATOR: Deputado MERLONG SOLANO. PARECER: pela aprovação deste, do PL 784/2022, do PL 1236/2019 e do PL 4594/2020, apensados, com substitutivo. LIDO O PARECER PELO RELATOR. APROVADO O PARECER. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 5 - PROJETO DE LEI Nº 230/2019 - do Sr. Roberto de Lucena - que "altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar a disponibilização de leitos apropriados para pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, além de definir a norma padrão de acessibilidade a ser seguida, e dá outras providências". (Apensado: PL 2359/2019) RELATOR: Deputado MÁRCIO JERRY. PARECER: pela aprovação deste e pela rejeição do PL 2359/2019, apensado. LIDO O PARECER PELO RELATOR. APROVADO O PARECER. 6 - PROJETO DE LEI Nº 3.050/2019 - do Sr. Roberto de Lucena - que "alteras as Leis 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e 13.146, de 6 de julho de 2015 para dar nova redação à definição de pessoa com deficiência". RELATOR: Deputado DUARTE. PARECER: pela aprovação. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR. 7 - PROJETO DE LEI Nº 5.687/2019 - do Sr. Junio Amaral - que "acrescenta dispositivo à Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000". RELATOR: Deputado LÉO PRATES. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. LIDO O PARECER PELO RELATOR. VISTA CONCEDIDA AO DEPUTADO MERLONG SOLANO. 8 - PROJETO DE LEI Nº 3.015/2021 - do Sr. Bibo Nunes - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao candidato a habilitação apresentar exame de aptidão física revisional". RELATORA: Deputada DELEGADA KATARINA. PARECER: pela aprovação. Lido o Parecer pela Relatora em 30/05/2023. Vista concedida à Deputada Erika Kokay, em 30/05/2023. APROVADO O PARECER. 9 - PROJETO DE LEI Nº 375/2022 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que as pessoas com Síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais". RELATOR: Deputado LÉO PRATES. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. LIDO O PARECER PELO RELATOR. DISCUTIU A MATÉRIA O DEP. MIGUEL LOMBARDI (PL-SP). APROVADO O PARECER. 10 - PROJETO DE LEI Nº 697/2022 - do Sr. Mário Heringer - que "esta Lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de 2015 para assegurar atendimento domiciliar a pessoa com deficiência em condição de extrema pobreza e determinar a plena divulgação do direito ao atendimento domiciliar pelos órgãos e entidades responsáveis, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para destacar o direito ao atendimento domiciliar em caso de inexistência de serviço pericial no município de residência da pessoa com deficiência, e dá outras providências". (Apensado: PL 2097/2022) RELATOR: Deputado SARGENTO PORTUGAL. PARECER: pela aprovação deste e do PL 2097/2022, apensado, com substitutivo. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR. 11 - PROJETO DE LEI Nº 2.132/2022 - do Sr. Joceval Rodrigues - que "altera a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para assegurar aos deficientes visuais o acesso aos documentos públicos". RELATOR: Deputado MIGUEL LOMBARDI. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. LIDO O PARECER PELO RELATOR. APROVADO O PARECER. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente convocou reunião de audiência pública para o dia 20 de junho, às 13 horas, seguida de reunião deliberativa, e encerrou os trabalhos às dezesseis horas. E, para constar, eu, Raquel Ferreira de Carvalho Aldigueri, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Márcio Jerry, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

ANEXO

Designações de Relatoria em 01/06/2023

 

À Deputada Dayany Bittencourt

PROJETO DE LEI Nº 1.939/23 - do Sr. Júnior Mano - que "altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para o tratamento do transtorno de espectro autista (TEA) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF".

Ao Deputado Duarte

PROJETO DE LEI Nº 1.732/23 - do Sr. Lula da Fonte - que "isenta a cobrança de PIS/Pasep e Cofins os medicamentos destinados a pacientes diagnosticados com síndrome de down e microcefalia".

Ao Deputado Márcio Honaiser

PROJETO DE LEI Nº 1.764/23 - do Sr. André Figueiredo - que "estabelece normas e diretrizes para o funcionamento dos laboratórios de tecnologia assistiva de atendimento ao público".

Ao Deputado Márcio Jerry

PROJETO DE LEI Nº 1.835/23 - do Sr. Pedro Aihara - que "altera o art. 85 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a fixação de pictogramas próxima a faixas de pedestres".

Ao Deputado Miguel Lombardi

PROJETO DE LEI Nº 2.123/22 - do Sr. Geninho Zuliani - que "acrescenta-se §5º, ao disposto no art. 47, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando a reserva e demarcação, dentro das normas técnicas de acessibilidade, de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência, que façam jus a credencial de beneficiárias, próximas ao acesso de circulação, em todas as entradas e saídas dos espaços educacionais, dos diversos níveis de ensino, bem como em hospitais, unidades básicas de saúde, serviços de emergência e análogos, das redes públicas e privadas"

À Deputada Rosângela Moro

PROJETO DE LEI Nº 5.185/19 - do Senado Federal - José Maranhão - que "altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que “dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem”, para prever, na educação superior, o atendimento às necessidades educativas das pessoas com transtornos específicos de aprendizagem e do desenvolvimento".