|
Às
quinze horas do dia treze de junho de dois mil e vinte e três, reuniu-se a
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de
operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de
serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de
criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou
serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e
inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração
alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido
prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de
2019 e 2022), no Anexo II, Plenário 10 da Câmara dos Deputados, com a
PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Abilio Brunini, Acácio
Favacho, Amom Mandel, Augusto Coutinho, Aureo Ribeiro, Bebeto, Bruno
Farias, Caio Vianna, Delegado Paulo Bilynskyj, Dr. Francisco, Felipe
Carreras, Gutemberg Reis, Igor Timo, Ivoneide Caetano, Jorge Braz, Juninho
do Pneu, Júnior Mano, Lafayette de Andrada, Luciano Vieira, Márcio Jerry e
Yury do Paredão - Titulares; Alfredo Gaspar e Weliton Prado - Suplentes.
Compareceram também os Deputados Antônia Lúcia, Cabo Gilberto Silva,
Carlos Henrique Gaguim, Hercílio Coelho Diniz e Max Lemos, como
não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados AJ Albuquerque, Eduardo
Velloso, Julio Lopes, Marcos Tavares, Vinicius Gurgel e Zé Haroldo
Cathedral. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Deputado Augusto Coutinho, Presidente dos trabalhos
nos termos do parágrafo 4º do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, declarou aberta a reunião e instalada a Comissão Especial. EXPEDIENTE:
Não
houve. ORDEM DO DIA: Instalação da Comissão e Eleição
do Presidente e dos Vice-Presidentes. Instalada a Comissão, o
Presidente em exercício informou os procedimentos que norteariam o
processo eleitoral. Anunciou que havia recebido e considerava registrada a
candidatura do Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) para o cargo de
Presidente e informou que a eleição dos Vice-Presidentes se daria em
outra oportunidade. Em seguida, abriu a votação pelo sistema eletrônico,
em escrutínio secreto. Participaram da eleição os Deputados Abilio
Brunini, Acácio Favacho, Alfredo Gaspar, Aureo Ribeiro, Augusto Coutinho,
Bebeto, Delegado Bilynskyj, Dr. Francisco, Felipe Carreras, Gutemberg
Reis, Ivoneide Caetano, Juninho do Pneu, Júnior Mano, Lafayette Andrada,
Luciano Vieira, Yury do Paredão e Weliton Prado. Encerrada e apurada a
votação pelo painel eletrônico, o Presidente dos trabalhos proclamou o
resultado: quinze votos para o candidato e dois votos em branco. Declarou
então eleito e empossado o candidato e convidou o Deputado Aureo Ribeiro a
assumir a Presidência da Comissão. O Presidente eleito informou que a
relatoria seria designada posteriormente.
O
Presidente informou que o prazo inicial desta comissão é de 120 dias, iniciado em trinta e
um de maio de dois mil e vinte três e previsão de
término em doze de outubro de dois mil e vinte e três,
ressalvadas eventuais prorrogações. Destacou que os trabalhos de investigação
desta CPI seriam realizados a partir da aprovação de requerimentos de
iniciativa de seus membros, que deveriam ser encaminhados à secretaria da
CPI, pelo sistema infoleg autenticador, a partir de hoje, após o
encerramento desta reunião. Comunicou
também que os requerimentos procedimentais poderiam ser enviados
pelo Infoleg Autenticador e que as
comunicações de liderança poderiam ser enviadas no e-mail SDR da Comissão
a partir de uma hora antes do horário da reunião. Informou que
estariam sujeitos a pauta os requerimentos apresentados em tempo hábil para avaliada
a entrada na pauta com vinte e quatro horas de antecedência
ao horário da reunião. Comunicou também que a abertura do painel
eletrônico para registro de presença e para inscrição de uso da
palavra seria realizada com uma hora de antecedência ao horário da
reunião. E por fim, em virtude das exigências legais e regimentais, informou que o
colegiado adotaria os seguintes procedimentos que seriam enviados aos
gabinetes dos parlamentares: 1. As reuniões serão convocadas preferencialmente para as
terças-feiras, às quatorze e trinta, e quintas-feiras, às nove
e trinta; 2. O registro de presença, a inscrição para debates e
o recebimento de requerimentos procedimentais só serão possíveis a partir
de uma hora antes do horário da reunião; 3. A inclusão de requerimento
na pauta é prerrogativa do presidente. Somente estarão aptos a
serem incluídos na pauta os requerimentos entregues à secretaria da comissão
em tempo hábil para cumprimento do prazo de vinte e quatro horas de
antecedência da reunião para publicação ou alteração da pauta, conforme
previsto no parágrafo único do art. 47 e no ato do presidente de
14/04/2021; 4.
Todos os requerimentos devem ser fundamentados e limitar-se ao
objeto de investigação da cpi; 5. Os requerimentos de convite
para oitiva de pessoas em audiência pública devem indicar o objeto
específico da audiência e a identificação sumária da
pessoa; 5.1. Quando se tratar de audiências públicas
externas o autor deve solicitar também a realização de diligências;
6. Os requerimentos para convocação de pessoas, além de indicar o
objetivo específico da oitiva e a identificação sumária da pessoa, devem
indicar também se serão ouvidas como testemunhas ou investigados e
apresentar fundamentação que justifique o pedido; 7. Os requerimentos que tratem da transferência de
sigilo bancário, fiscal e de dados deverão conter informações inequívocas
sobre o objeto da medida, o período a ser analisado e a fundamentação para
a obtenção dessas informações; 8. Os requerimentos que tratem de busca e
apreensão, bem como os demais
reservados, deverão ser apresentados sigilosamente (em envelope lacrado), conter fundamentação
e informações inequívocas sobre o objeto da medida; 9. Os requerimentos apresentados
sem os requisitos necessários serão devolvidos aos respectivos autores; 10.
Os líderes e vice-líderes não poderão utilizar o tempo de comunicação de
liderança para inquirir depoentes nas convocações; 10.1. As delegações
para comunicação de liderança deverão ser encaminhadas a partir de uma
hora de antecedência do horário da reunião, pelo email
sdr.cpi.piramides@camara.leg.br; 11. Os documentos sigilosos
produzidos e recebidos em reunião reservada deverão, até o final desta
ser classificado pelo colegiado; caso contrário, conforme dispõe a legislação,
serão considerados ultrassecretos; 12.O acesso aos documentos ostensivos
já autuados, recebidos ou produzidos pela cpi, será disponibilizado
na página da comissão no sítio da câmara dos deputados; 13.
O acesso aos documentos classificados como sigilosos será disponibilizado
na sala reservada da secretaria da cpi, exclusivamente aos membros
da comissão; 13.1. Ao membro da comissão será facultada a possibilidade
de credenciar um assessor, mediante compromisso de responsabilidade
em termo próprio, assinado pelo presidente da comissão, pelo
parlamentar e pelo assessor designado; 14. Os documentos sigilosos não
poderão ser copiados ou reproduzidos, por qualquer meio, observada a legislação
pertinente; 15. Enquanto pendente diligência necessária à investigação,
caberá ao presidente decidir sobre o sigilo dos documentos a ela
relacionados; 16. A correspondência oficial da comissão é atribuição exclusiva
da presidência. Os parlamentares que desejarem estabelecer comunicação
oficial com órgãos externos à cpi deverão solicitar a providência
ao presidente por meio da secretaria da comissão. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Presidente convocou reunião para
o dia vinte de junho de dois mil e vinte e três, às quatorze e trinta
minutos, com pauta a ser divulgada posteriormente. E, para constar, eu,
Paulo Paulo Sérgio Novais de Macedo, Secretário-Executivo, lavrei a
presente Ata, que, aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão,
Deputado Aureo Ribeiro, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O
inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a
integrar o acervo documental desta
reunião.
|