CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ATUANTES NO TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS (CPI – TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS).

52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 13 DE MAIO DE 2004 EM RECIFE – PERNAMBUCO

Aos treze dias do mês de maio de dois mil e quatro, às dezesseis horas e cinquenta minutos, no Plenário da Assembléia Legislativa de Recife reuniu-se ordinariamente a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a atuação de organizações criminosas atuantes no tráfico de órgãos humanos - CPI Tráfico de Órgãos Humanos, sob a Presidência do Senhor Deputado Neucimar Fraga. A lista de comparecimento indicou a presença dos Senhores Deputados Neucimar Fraga – Presidente, Zico Bronzeado - Vice-Presidente; Pastor Pedro Ribeiro - Relator; Paulo Rubem Santiago e Perpétua Almeida - Titulares; Geraldo Thadeu - Suplente. O Senhor Presidente informou ao Plenário que a presente reunião de audiência pública fora convocada para oitiva de Deputados Estaduais de Pernambuco integrantes da CPI do Tráfico de Órgãos Humanos daquele Estado, e de outras testemunhas, para que fossem apresentados dados e fatos que pudessem contribuir com os trabalhos. O Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e convidou a tomar assento à Mesa o Senhor Deputado Estadual Raimundo Pimentel, Presidente da CPI do Tráfico de Órgãos de Pernambuco, que fez uso de apresentação em powerpoint para expor dados sobre os trabalhos da CPI Estadual. Em seguida, foi concedida a palavra ao Senhor Deputado Estadual João Fernando Coutinho, Relator da CPI do Tráfico de Órgãos em Pernambuco e ao Senhor Deputado Estadual Sebastião Rufino, Vice-Presidente da CPI do Tráfico de Órgãos em Pernambuco. O Senhor Presidente suspendeu os trabalhos às quinze horas e quarenta e três minutos. Reiniciados os trabalhos às dezesseis horas e cinquenta minutos, o Senhor Presidente, Deputado Neucimar Fraga convidou o Senhor José Sílvio Boudoux Silva a tomar assento à Mesa e solicitou-lhe prestasse juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal, advertindo-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente informou ao Plenário que a testemunha disporia do prazo de 20 minutos para sua exposição não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Após a exposição do depoente, fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Pastor Pedro Ribeiro – Relator, Perpétua Almeida e Zico Bronzeado. Foi concedida, ainda, a palavra ao Deputado Estadual Raimundo Pimentel e, empós, ao Deputado Paulo Rubem Santiago, para inquirição do depoente. Em prosseguimento à reunião, foi convidado a tomar assento à Mesa o Senhor Hernani Gomes da Silva e o Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal, advertindo-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente informou ao Plenário que a testemunha disporia do prazo de 20 minutos para sua exposição não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A seguir, foi convidada a tomar assento à Mesa a Senhora Eldênia de Souza Cavalcanti, esposa do Senhor Capitão da Polícia Militar Ivan Bonifácio da Silva, tendo lhe sido solicitado prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal. O Senhor Presidente advertiu a testemunha das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Antes de passar a palavra à depoente, o Senhor Presidente informou ao Plenário que a testemunha disporia do prazo de 20 minutos para sua exposição não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo à depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Finda a oitiva, o Senhor Presidente convidou o Senhor José Carlos da Conceição da Silva a tomar assento à Mesa e solicitou-lhe prestasse juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal, advertindo-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente informou ao Plenário que a testemunha disporia do prazo de 20 minutos para sua exposição não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Continuando os trabalhos, o Senhor Presidente convidou o Senhor Márcio Cézar do Nascimento a tomar assento à Mesa e solicitou-lhe prestasse juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal, advertindo-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente informou ao Plenário que a testemunha disporia do prazo de 20 minutos para sua exposição não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e antes de encerrar os trabalhos, convocou reunião para o próximo dia 14 de maio do corrente, a realizar-se no Plenário da Assembléia Legislativa de Recife. E, para constar, eu ______________________, Deputado Neucimar Fraga, lavrei a presente Ata. Por determinação da Presidência da Câmara dos Deputados, os trabalhos da Comitiva em Recife deixaram de ser acompanhados pelo Secretário da Comissão, Manoel Amaral Alvim de Paula, por servidores da Secretaria da Comissão Parlamentar de Inquérito, do Serviço de Som, e do Departamento de Taquigrafia, o que impossibilitou fossem confeccionadas as respectivas notas taquigráficas com o inteiro teor das reuniões.