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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 2003, QUE "INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, ESTABELECE A SUA COMPOSIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DE COMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO".
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 de junho de 2004.
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Às dezessete horas e quinze minutos do dia dezesseis de junho de dois mil e quatro, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 91, de 2003, que "institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação", no Plenário 9 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Deputados Átila Lins - Presidente; Paulo Rocha - Relator; Asdrubal Bentes, Dr. Ribamar Alves, Dr. Rodolfo Pereira, Francisco Garcia, Hélio Esteves, Humberto Michiles, Nilson Pinto, Pastor Frankembergen, Raimundo Santos, Ronivon Santiago e Terezinha Fernandes - Titulares; Anivaldo Vale, Coronel Alves, Eduardo Valverde, Josué Bengtson, Maurício Rabelo, Nilson Mourão, Vanessa Grazziotin, Zé Geraldo e Zé Lima - Suplentes. ompareceu também o Deputado Lupércio Ramos, como não-membro.Deixaram de comparecer os Deputados Alceste Almeida, Anselmo, Carlos Abicalil, Darci Coelho, Hamilton Casara, Henrique Afonso, Janete Capiberibe, Kátia Abreu, Marinha Raupp, Murilo Zauith, Nicias Ribeiro, Osvaldo Reis, Pauderney Avelino, Perpétua Almeida, Sarney Filho, Silas Câmara, Suely Campos, Vic Pires Franco e Wilson Santos. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação do colegiado a Ata da 5ª reunião realizada no dia 16 de outubro de 2003. Em votação, a Ata foi aprovada sem observações. ORDEM DO DIA: Apresentação e discussão do parecer do deputado Paulo Rocha. pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 22/03 e do de nº 91/03, apensado, e das emendas de nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 08 e 09; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 91/03 e das emendas de nºs 06 e 07, na forma do substitutivo e pela rejeição do Projeto de Lei Complementar nº 22/03 e das emendas de nºs 01, 02, 03, 04, 05, 08 e 09. Discutiram a matéria os deputados Josué Bengtson, Zé Lima, Asdrubal Bentes, Hélio Esteves e Lupércio Ramos. Em votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator. Antes de encerrar os trabalhos o deputado Átila Lins consultou o plenário se poderia dar por aprovada a Ata daquela reunião, haja vista que estava sendo inteiramente gravada e as notas taquigráficas após decodificadas seriam anexadas ao documento. Não havendo discordância, submeteu à discussão e votação a Ata da 6ª Reunião, que foi aprovada sem observações. Nada mais havendo a tratrar, às seis horas e cinco minutos, o Sr. Presidente pôs termo à reunião. P ara constar, eu ______________, Maria Terezinha Donati, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Átila Lins ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. |