CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 31/05/2023

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 6.850/2013 - da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 33/2011) - que "estimula a criação de PROCONs e Núcleos de Mediação Familiar".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, em 26/04/2023, 02/05/2023, 03/05/2023 e outras
Lido o Parecer do Relator, Deputado Rubens Perereira Júnior, pelo Deputado Duarte. Vista conjunta aos Deputados Cobalchini, Delegado Ramagem, Duarte, Fausto Pinato e Soraya Santos, em 18/04/2023.


2 -

PROJETO DE LEI Nº 3.055/2004 - do Sr. Neucimar Fraga - que "cria o Programa Nacional de Coleta, Armazenamento, Exame e Transplante de células originárias de sangue de cordão umbilical e dá outras providências". (Apensados: PL 4555/2004, PL 7216/2006, PL 2458/2007, PL 3322/2012 e PL 3786/2012 (Apensado: PL 70/2023))
RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 7.216/2006 e 2.458/2007, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 4.555/2004, 3.322/2012, 3.786/2012 e 70/2023, apensados.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 4.765/2016 - do Senado Federal - Jorge Viana - (PLS 253/2014) - que "acrescenta alínea "m" ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros". (Apensado: PL 6342/2019)
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 6.342/2019, apensado, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, em 09/05/2023, 10/05/2023, 16/05/2023 e outras.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Rubens Pereira Júnior, pelo Deputado Patrus Ananias. Vista conjunta aos Deputados Cobalchini, Eduardo Bismarck, Lindbergh Farias, Luiz Couto e Sâmia Bomfim, em 18/04/2023.
Lido novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Pereira Júnior, pelo Deputado Helder Salomão. Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, em 24/05/2023   


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 2.876/2015 - do Sr. Subtenente Gonzaga - que "acrescenta dispositivo no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar para tipificar o crime de Assedio Moral, na forma que especifica". (Apensados: PL 4384/2016, PL 5719/2016 e PL 896/2021 (Apensado: PL 2303/2021))
RELATOR: Deputado ALBERTO FRAGA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 4384/2016, 5719/2016, 896/2021e 2303/2021, apensados, com substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Alberto Fraga, pelo Deputado Capitão Alberto Neto. Vista ao Deputado Felipe Francischini, em 23/05/2023.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 4.908/2016 - do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "altera a Lei nº 11.105, de 2005 (Lei de Biossegurança), no que diz respeito aos rótulos de produtos alimentares com organismos geneticamente modificados - OGM ou seus derivados".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 5.943/2016 - dos Srs. Laura Carneiro e Hildo Rocha - que "dispõe sobre a garantia legal dos veículos automotores de via terrestre produzidos, montados ou vendidos no País, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS RODRIGUES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

7 -

PROJETO DE LEI Nº 9.474/2018 - do Sr. Chico D'Angelo - que "estabelece as diretrizes para a política cultural e para a garantia dos direitos culturais". (Apensados: PL 1801/2019 (Apensado: PL 1971/2019) e PL 4884/2020)
RELATOR: Deputado JOSÉ GUIMARÃES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei n°s 1.801/2019 e 1.971/2019, apensados, das Emendas n°s 1/2018 e 2/2018 da Comissão de Cultura, na forma do Substitutivo da Comissão de Cultura, que saneia as inconstitucionalidades e injuridicidades apontadas, com subemendas; e pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei n° 4.884/2020, apensado.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, em 10/05/2023 e 23/05/2023.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 7.541/2010 - do Senado Federal - Marconi Perillo - (PLS 159/2008) - que "autoriza a União a celebrar convênio com o Estado de Goiás, com vistas à implantação do Sistema Metropolitano de Transporte de Passageiros de Goiânia - GO".
RELATOR: Deputado JOSÉ NELTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 


9 -

PROJETO DE LEI Nº 6.856/2013 - do Senado Federal - Ana Rita - (PLS 680/2011) - que "altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher".
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, em 17/05/2023.
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Felipe Francischini, em 23/05/2023.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 213/2022 - do Senado Federal - Rogério Carvalho - que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

11 -

PROJETO DE LEI Nº 1.044/2007 - da Sra. Luiza Erundina - que "acrescenta dispositivo na Lei nº 8.213, de 1991".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Limita a possibilidade de representação dos segurados perante os órgãos da Previdência Social, admitindo-se procuração por instrumento público apenas para cônjuge, companheiros, parentes legais até 3º grau, assistente social que represente a instituição onde está internado o beneficário e advogado, impedindo a atuação de "agenciador".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.
Lido o Parecer pelo Relator. Discutiu a Matéria o Dep. Gilson Marques (NOVO-SC). Encerrada Discussão. Retirado de pauta por acordo, em 30/05/2023.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 6.379/2019 - da Sra. Marília Arraes - que "dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de musicoterapeuta".
RELATOR: Deputado MARRECA FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Lido o Parecer pelo Relator. Discutiram a Matéria: Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), Dep. Jorge Goetten (PL-SC) e Dep. Helder Salomão (PT-ES). E ncerrada Discussão. Vista ao Deputado Capitão Alberto Neto, em 23/05/2023.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 1.176/2011 - do Sr. Edson Santos - que "institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares". (Apensado: PL 1786/2011)
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Cultura, que saneia inconstitucionalidades, com subemendas; do Projeto de Lei nº 1.786/2011, apensado, com emendas, e das subemendas da Comissão de Finanças e Tributação.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora, em 02/05/2023, 16/05/2023 e 17/05/2023.
Lido o Parecer pela Relatora. Vista conjunta aos Deputados Delegado Éder Mauro, Gilson Marques e Rosângela Reis, em 03/05/2023.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 3.002/2011 - do Sr. Aguinaldo Ribeiro - que "acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor, obrigando as concessionárias de veículos automotores a manterem em seus estoques as peças necessárias aos reparos dos veículos que comercializam". (Apensado: PL 3601/2012)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 8.078, de 1990.
RELATOR: Deputado DUARTE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; do Projeto de Lei nº 3.601/2012, apensado, com substitutivo; do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com subemenda; e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 7.184/2014 - do Sr. Paulo Magalhães - que "isentam os Municípios da comprovação de adimplência nas liberações de verba nos estados de emergência".
RELATOR: Deputado EDUARDO BISMARCK.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 2.428/2015 - do Sr. Eduardo Barbosa - que "altera os arts. 23 e 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social, e dá outras providências, para prever a criação de programas de amparo aos idosos, às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças crônicas que necessitam de cuidados de longa duração".
RELATORA: Deputada ROSÂNGELA MORO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Lido o Parecer pela Relatora. Vista ao Deputado Helder Salomão, em 30/05/2023.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA


17 -

PROJETO DE LEI Nº 3.097/2015 - do Sr. Domingos Neto - que "estabelece critérios para a caracterização de Municípios em estado de vulnerabilidade social e dá outras providências".
RELATOR: Deputado MARRECA FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, com subemenda.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Marreca Filho, pelo Deputado Bacelar. Vista conjunta aos Deputados Felipe Francischini e Kim Kataguiri, em 23/05/2023.
Apresentou voto em separado o Deputado Gilson Marques, em 07/11/2019. 


18 -

PROJETO DE LEI Nº 3.272/2015 - do Sr. Fábio Ramalho - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as operadoras de telefonia celular que prestem serviço na modalidade pré-paga a enviar a seus assinantes informações sobre os serviços contratados".
RELATOR: Deputado AUREO RIBEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda saneadora de injuridicidade.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, em 16/05/2023 e 17/05/2023.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 4.334/2016 - das Sras. Laura Carneiro e Carmen Zanotto - que "obriga os fornecedores de mapas para dispositivos de sistemas de posicionamento global (GPS) a oferecerem o recurso de alerta ao usuário em caso de aproximação de áreas com elevado índice de criminalidade ou consideradas de alto risco". (Apensados: PL 4706/2016 e PL 9200/2017)
RELATOR: Deputado PEDRO LUPION.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; dos Projetos de Lei nºs 4.706/2016 e 9.200/2017, apensados; e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, em 09/05/2023, 17/05/2023 e 24/05/2023.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Pedro Lupion, pelo Deputado Felipe Francischini. Vista conjunta aos Deputados Felipe Francischini, Gervásio Maia e Patrus Ananias, em 10/05/2023.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 5.455/2016 - das Sras. Laura Carneiro e Carmen Zanotto - que "dispõe sobre o exercício da profissão de Cerimonialista e suas correlatas".
RELATORA: Deputada AMANDA GENTIL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que saneia inconstitucionalidade.


21 -

PROJETO DE LEI Nº 6.190/2016 - da Sra. Erika Kokay e outras - que "dispõe sobre a valorização e o empoderamento das pessoas com deficiência nas peças publicitárias de órgãos da Administração Pública direta e indireta".
RELATOR: Deputado DUARTE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, em 17/05/2023.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Duarte, pelo Deputado Helder Salomão. Vista ao Deputado Felipe Francischini, em 23/05/2023.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 7.552/2017 - das Sras. Laura Carneiro e Carmen Zanotto - que "altera a Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, para dar prioridade às indústrias que produzem fármacos em território nacional, como critério de desempate em igualdade de condições nas licitações".
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Apresentou voto em separado o Deputado Gilson Marques, em 08/10/2019.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 267/2019 - do Sr. Dr. Frederico - que "dispõe sobre a oferta de medicamentos essenciais ao tratamento do paciente oncológico pelas indústrias farmacêuticas"
RELATOR: Deputado AUREO RIBEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, em 17/05/2023.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 1.357/2019 - do Sr. Célio Studart - que "institui, em todo território nacional, o selo "Acessibilidade Nota 10", como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida".
RELATOR: Deputado DUARTE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas.


25 -

PROJETO DE LEI Nº 2.152/2019 - do Sr. Boca Aberta - que "dispõe sobre o Programa de Inclusão Infantil no Transporte Coletivo às crianças com idade de até 10 (dez) anos, em todo território nacional e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ZÉ HAROLDO CATHEDRAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que saneia inconstitucionalidade do projeto.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 4.852/2020 - do Sr. Bibo Nunes - que "concede a cidade de Canela, localizada no Estado de Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos".
RELATOR: Deputado BACELAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


27 -

PROJETO DE LEI Nº 2.750/2021 - do Sr. José Nelto - que "assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber certidões de registro civil em braille". (Apensado: PL 1363/2022)
RELATORA: Deputada YANDRA MOURA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 1.363/2022, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Yandra Moura, pelo Deputado Kim Kataguiri.
Vista ao Deputado Felipe Francischini, em 23/05/2023.


28 -

PROJETO DE LEI Nº 3.699/2021 - do Sr. Carlos Zarattini - que "institui novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática e dá outras providências".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.


29 -

PROJETO DE LEI Nº 4.247/2021 - do Sr. Gilson Marques - que "revoga o inciso I do art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para permitir a atividade de moto-frete independentemente da categoria de registro do veículo".
RELATOR: Deputado NICOLETTI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Helder Salomão, em 24/05/2023.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA 


30 -

PROJETO DE LEI Nº 194/2022 - da Sra. Lídice da Mata - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro for removido no interesse da Administração Pública".
RELATOR: Deputado GERVÁSIO MAIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.


31 -

PROJETO DE LEI Nº 462/2022 - do Sr. Geninho Zuliani - que "acrescenta o art. 438-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a prestação de informações sobre a existência de criptoativos do tipo moeda digital (altcoins) e criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens) e dá outras providências:"
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação.


32 -

PROJETO DE LEI Nº 1.361/2022 - do Sr. Luiz Lima - que "dá nova redação ao art. 155 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para definir a legitimidade ativa para o procedimento para a perda ou suspensão do poder familiar".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.


33 -

PROJETO DE LEI Nº 223/2023 - do Sr. Paulo Teixeira - que "acrescenta parágrafo ao art. 98 do Código de Processo Civil – Lei n° 13.105, de 2015 – para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual estabelecido nos termos do art. 169, § 2° do CPC".
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Gilson Marques, em 30/05/2023.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA