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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 31/05/2023
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 28/2023 - do Sr. Aureo Ribeiro - que "requer a realização de Audiência Pública para se discutir tema recorrente que muito afeta os consumidores, os reajustes dos planos de saúde, bem como as reclamações de fornecedores em relação à falta e ao atraso de pagamentos de mercadorias que vendem aos planos de saúde e hospitais". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 32/2023 - do Sr. Eduardo da Fonte - que "requer que seja realizada reunião de audiência pública para discutir a proibição do uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos fechados, se os consumidores estão sendo adequadamente informados sobre os malefícios causados pelo uso destes dispositivos e o papel dos órgãos de vigilância sanitária na fiscalização". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.187/2020
- do Senado Federal - Lucas Barreto - que "institui crédito aos consumidores de energia elétrica do Estado do Amapá que tiveram suprimento de energia interrompido em razão do incidente ocorrido no dia 3 de novembro de 2020, na subestação de Macapá; obriga a instalação de mecanismo de segurança nos Estados produtores de energia elétrica; e institui crédito e indenização aos consumidores de energia elétrica dos Estados e do Distrito Federal que tiverem o suprimento de energia interrompido com indicadores de continuidade que caracterizem calamidade pública" (Apensado: PL 5207/2020 (Apensados: PL 1944/2021 e PL 1308/2022))
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 117/2022
- da Sra. Lídice da Mata - que "susta os efeitos da aplicação do Decreto 11.034, de 5 de abril 2022, que “Regulamenta a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor”".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 734/2020
- do Sr. Alexandre Frota - que "altera o Código Penal Brasileiro para fazer inserir o artigo 268-A para incluir como crime a elevação de preços de produtos e serviços médicos hospitalares em momentos de crise na saúde pública, mais especificamente em épocas de calamidade publica, epidemia e pandemia declaradas. Altera o Código de Defesa do Consumidor para tornar crime contra o consumidor a elevação de preços". (Apensados: PL 806/2020 (Apensados: PL 1492/2020, PL 1968/2020, PL 3636/2020 e PL 610/2023), PL 896/2020 (Apensado: PL 5053/2020 (Apensado: PL 1852/2021)), PL 1550/2020 e PL 2888/2020 (Apensados: PL 4561/2020, PL 608/2023, PL 609/2023, PL 614/2023, PL 620/2023, PL 745/2023 e PL 790/2023))
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.751/2019
- do Sr. Sebastião Oliveira - que "dispõe sobre a reorganização dos serviços das empresas de serviço continuados e dá outras providencias"
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.891/2021
- do Sr. Bibo Nunes - que "dispõe sobre a certificação do grau de facilidade de higienização de equipamentos e eletrodomésticos destinados ao preparo de alimentos".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.499/2021
- do Sr. Valtenir Pereira - que "altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para prever a utilização de critérios diferenciados para a definição dos preços de terapias gênicas, celulares e com células-tronco".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.403/2021
- do Sr. Felipe Rigoni - que "acresce dispositivo à Lei N° 8.078, de 11 de dezembro de 1990, para dispor alternativa à prestação impressa de informações relativas a produtos ou serviços".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.644/2022
- da Sra. Rosana Valle - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre o tamanho da fonte utilizada nas comunicações escritas dirigidas ao idoso".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.954/2022
- do Sr. Carlos Veras - que "dispõe sobre o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor".
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