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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA
24/05/2023
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas." |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 53/2023 - do Sr. Alex Santana - (PL 2600/2023) - que "requer a inclusão, como tema a ser debatido nas Audiências Públicas aprovadas através dos Requerimentos nº 36/2023 e nº 39/2023 do Projeto de Lei nº 2.600/2023, que tipifica a violação, adulteração ou troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de passageiro usuário do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas, e determina o aumento de pena se o agente cometer o crime na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 54/2023 - do Sr. Bruno Ganem - (REQ 52/2023) - que "requer inclusão de convidados na audiência pública no âmbito da Comissão de Viação e Transportes a ser realizada conforme REQ 52/2023 CVT". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 55/2023 - do Sr. Maurício Carvalho - que "requer a realização de Seminário na Assembleia Legislativa de Rondônia para debater sobre a ponte Binacional entre Guajará-Mirim (RO) e Guayaramerin na Bolívia". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.123/2021
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para tipificar a conduta de empreender fuga em veículo automotor, ignorando ordem de autoridade competente de trânsito ou de seus agentes".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 136/2022
- do Sr. Gustavo Fruet - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a inclusão da mobilidade ativa no rol de temas obrigatórios das campanhas educativas de trânsito.
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.446/2022
- do Sr. Rubens Pereira Júnior - que "inclui o Art. 286-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que na contagem dos prazos para a interposição de recursos serão considerados apenas os dias úteis".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.289/2022
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para dispensar a regularização do registro da embarcação nos casos de instalação de proteção do motor, eixo e partes móveis, quando executadas ou patrocinadas pelo poder público".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.400/2022
- do Sr. Marco Brasil - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para atualizar o peso bruto total dos veículos classificados como caminhonete"
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.445/2022
- da Sra. Adriana Ventura - que "acrescenta parágrafo ao art. 736 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para disciplinar a carona solidária".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.496/2022
- do Sr. José Nelto - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, a fim de permitir a validade da Carteira Nacional de Habilitação, durante sessenta dias, após o prazo de renovação, também como documento oficial de identificação.
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