> Pauta - CPD - 09/05/2023 15:00

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 9 DE MAIO DE 2023.

ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 9 DE MAIO DE 2023

 

 

Às quinze horas e vinte e um minutos do dia nove de maio de dois mil e vinte e três, reuniu-se a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no Anexo II, Plenário 13 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA das senhoras e dos senhores deputados Márcio Jerry - Presidente; Zé Haroldo Cathedral - Vice-Presidente; Amália Barros, Augusto Puppio, Coronel Fernanda, Daniela Reinehr, Dayany Bittencourt, Diego Garcia, Glauber Braga, Márcio Honaiser, Merlong Solano, Miguel Lombardi, Rosângela Moro, Rubens Otoni e Sargento Portugal - Titulares; Delegada Katarina, Dr. Francisco, Duarte, Erika Kokay, Léo Prates, Maria Rosas e Sonize Barbosa - Suplentes. Compareceram também os deputados Alice Portugal, Carlos Henrique Gaguim, Josenildo, Paulo Freire Costa e Pompeo de Mattos, como não-membros. Deixou de comparecer o deputado Guilherme Uchoa. Justificaram a ausência por estarem em missão oficial os deputados Murillo Gouvea e Paulo Alexandre Barbosa. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 6ª reunião, realizada no dia 02 de maio do corrente ano. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O presidente informou que o expediente, bem como as designações de relatoria estavam publicados na página da Comissão, na internet. Logo após, o Presidente declarou prejudicadas duas proposições que tramitam na Comissão, nos termos do artigo 164, I do Regimento Interno: projeto de lei (PL) nº 2.918/2020 e projeto de decreto legislativo (PDL) nº 427/2020. Esclareceu que a prejudicialidade do PL 2.918/2020 se deveu ao fato de que o projeto tem por objetivo estabelecer regras específicas e pontuais para dispor sobre condutas do poder público durante a vigência do estado de calamidade pública declarado em combate à covid-19, o qual, como se sabe, não mais vigora no país. Para o PDL 427/2020, o presidente informou que foi declarado prejudicado pelo fato de o decreto nº 10.502/2020 já ter sido revogado pelo decreto nº 11.370, de 1º de janeiro de 2023. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, já havia referendado a decisão liminar para suspender a eficácia do decreto nº 10.502/2020, nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli (decisão publicada no DOU de 8/1/2020). O presidente colocou em votação os pedidos de inversão de pauta dos itens 5, 6 e 9 da pauta, de autoria da deputada Erika Kokay, em bloco. Em votação, o bloco foi APROVADO. Logo após a deliberação dos itens invertidos, os requerimentos pautados foram votados em bloco, com a concordância do plenário, e foram APROVADOS. O deputado Merlong Solano pediu a palavra e solicitou inclusão de convidados em audiência pública (Requerimento 9/2023-CPD): Sr. Fernando Cota e Sr. Emerson Damasceno. ORDEM DO DIA: A - Requerimentos: 1 - REQUERIMENTO Nº 10/2023 - do Sr. Gilberto Nascimento - (REQ 3/2023) - que " Requer a inclusão de convidado em Mesa Redonda com representantes da sociedade civil organizada, movimentos sociais e agentes públicos para debater agenda comum, de modo a subsidiar a elaboração de plano de trabalho deste colegiado parlamentar e eventuais ações conjuntas com outras entidades. " APROVADO. 2 - REQUERIMENTO Nº 11/2023 - do Sr. Zé Haroldo Cathedral - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o "Uso Medicinal do Canabidiol"" APROVADO. INCLUSÃO DE REPRESENTANTES DA AMA+ME, DA PSICO.CANNABIS, DO INSTITUTO MÃESCONHAS E DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA COMO CONVIDADOS. 3 - REQUERIMENTO Nº 12/2023 - do Sr. Márcio Jerry - que "requer o envio de Indicação ao Poder Executivo sugerindo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se prorrogue a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada nº 357/2020 por, no mínimo, mais 12 meses para que não impacte o acesso à tratamento de pacientes que dependam da entrega domiciliar de medicamentos controlados por programas de saúde pública e por estabelecimentos privados. " APROVADO. 4 - REQUERIMENTO Nº 13/2023 - do Sr. Márcio Jerry - que "requer à Ministra da Saúde, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), informações acerca da continuidade da norma temporária (RDC 357/2020) referente a entrega domiciliar de medicamentos controlados". APROVADO. B - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 5 - PROJETO DE LEI Nº 2.617/2019 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a inclusão da pessoa e do advogado com deficiência". (Apensado: PL 1430/2021 (Apensado: PL 746/2022)) RELATOR: Deputado RUBENS OTONI. PARECER: pela aprovação deste, do PL 1430/2021 e do PL 746/2022, apensados, com substitutivo. LIDO O PARECER DO RELATOR, DEPUTADO RUBENS OTONI, PELA DEPUTADA ERIKA KOKAY. DISCUTIU A MATÉRIA O DEP. POMPEO DE MATTOS (PDT-RS). APROVADO O PARECER. 6 - PROJETO DE LEI Nº 5.203/2019 - do Sr. Pedro Augusto Bezerra - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, disciplinando o encaminhamento gratuito, pelas operadoras de telefonia móvel, de mensagens curtas de texto destinadas aos serviços públicos de emergência". RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY. PARECER: pela aprovação, com emenda. APROVADO O PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO. A relatora informou que onde há a expressão “mensagem de texto” em seu parecer mudaria para “mensagem de texto e áudio”. 7 - PROJETO DE LEI Nº 54/2022 - do Sr. Alexandre Frota - que "dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, para pessoas com deficiência e dá outras providências". RELATOR: Deputado MÁRCIO JERRY. PARECER: pela aprovação. APROVADO O PARECER. 8 - PROJETO DE LEI Nº 1.144/2022 - da Sra. Paula Belmonte - que "acrescenta dispositivo o art. 17-A da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para prever prazo para realização da cirurgia de reversão da ostomia". RELATORA: Deputada ANDREIA SIQUEIRA. PARECER: pela aprovação. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DA RELATORA. 9 - PROJETO DE LEI Nº 1.379/2022 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "altera a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer critérios de adaptação de veículo para uso particular de pessoas com deficiência". RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. DISCUTIU A MATÉRIA O DEP. POMPEO DE MATTOS (PDT-RS). APROVADO O PARECER. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente convocou reunião para o dia 16 de maio, às 13 horas, destinada à realização de audiência pública seguida de reunião deliberativa, e encerrou os trabalhos às dezesseis horas. E, para constar, eu, Raquel Ferreira de Carvalho Aldigueri, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Márcio Jerry, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.

 

 

 

ANEXO

 

À Deputada Andreia Siqueira

PROJETO DE LEI Nº 1.212/23 - da Sra. Dayany do Capitão - que "institui o selo “Quebra-Cabeça”, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, e dá outras providências".

 

Ao Deputado Duarte

PROJETO DE LEI Nº 2.498/22 - do Sr. Luis Miranda - que "concede isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito e de seguros realizadas pelas pessoas com deficiência física, taxistas, motoristas de aplicativos e pessoas autorizadas a atuar no transporte escolar".

PROJETO DE LEI Nº 1.021/23 - do Sr. Murilo Galdino - que "altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para alterar a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas e dá outras providências".

 

Ao Deputado Felipe Becari

PROJETO DE LEI Nº 1.165/23 - do Sr. Celso Sabino - que "altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos pagamentos efetuados com a aquisição, o treinamento, a alimentação, a acomodação e despesas veterinárias de cão-guia".

 

À Deputada Luisa Canziani

PROJETO DE LEI Nº 1.497/22 - do Sr. José Nelto - que "dispõe sobre incluir as pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas primária ou secundária, como pessoas com deficiência (PCD)".

PROJETO DE LEI Nº 1.121/23 - do Sr. Marco Brasil - que "acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física". (Apensado: PL 1154/2023)

 

Ao Deputado Márcio Jerry

PROJETO DE LEI Nº 1.038/23 - do Sr. Márcio Honaiser - que "altera a Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para estimular as políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiências". (Apensado: PL 1039/2023)

 

 

 

Ao Deputado Miguel Lombardi

PROJETO DE LEI Nº 183/21 - do Sr. Juninho do Pneu - que "obriga a manutenção regular e a vistoria anual dos veículos de transporte coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores".

PROJETO DE LEI Nº 1.301/23 - do Sr. Clodoaldo Magalhães - que "reconhece a condição de deficiência aos portadores de doença falciforme".

 

Ao Deputado Sargento Portugal

PROJETO DE LEI Nº 1.028/23 - do Sr. Bruno Ganem - que "estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da União e dá outras providências".

 

Ao Deputado Zé Haroldo Cathedral

PROJETO DE LEI Nº 973/23 - do Sr. Saullo Vianna - que " Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para tornar obrigatório o fornecimento de medicação para a os pacientes com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS) ".