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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 19/04/2023
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.850/2013
- da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 33/2011) - que "estimula a criação de PROCONs e Núcleos de Mediação Familiar".
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| 2 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2019
- do Sr. Marcos Pereira - que "dispõe sobre a extensão aos Municípios das mesmas condições oferecidas aos Estados e ao Distrito Federal para renegociação de suas dívidas com a União".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.315/2009
- do Senado Federal - Valter Pereira - (PLS 44/2007) - que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar nova modalidade de pena restritiva de direitos".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.765/2016
- do Senado Federal - Jorge Viana - (PLS 253/2014) - que "acrescenta alínea "m" ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros". (Apensado: PL 6342/2019)
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| DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
| 5 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
217/2016
- do Sr. Evair de Melo - que "dá nova redação ao art. 166, estabelecendo a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das programações da lei orçamentária que visem financiar pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para a agricultura e a pecuária".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 379/2007
- do Sr. Paulo Rubem Santiago - que "dá nova redação aos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ao art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", e ao art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade". (Apensados: PL 2506/2011 (Apensado: PL 1572/2015) e PL 2278/2019)
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.970/2019
- do Sr. Rogério Correia - que "institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e Demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado".
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