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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM
A FINALIDADE DE INVESTIGAR A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ATUANTES NO TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS (CPI - TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS)
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2004.
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Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, às nove horas e cinquenta minutos, no Plenário Dom Pedro I da Assembléia Legislativa de São Paulo, nos termos do artigo 46, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, reuniu-se ordinariamente a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a atuação de organizações criminosas atuantes no tráfico de órgãos humanos - CPI Tráfico de Órgãos Humanos, sob a Presidência do Senhor Deputado Neucimar Fraga. A lista de comparecimento indicou a presença dos Senhores Deputados Neucimar Fraga - Presidente; Pastor Frankembergen e Zico Bronzeado - Vice-Presidentes; Pastor Pedro Ribeiro - Relator; Dr. Benedito Dias, Jefferson Campos e Laura Carneiro – Titulares e Geraldo Thadeu – Suplente. ORDEM DO DIA: O Senhor Presidente informou ao Plenário que a presente reunião fora convocada para Audiência Pública em que seriam ouvidos os depoimentos de diversas testemunhas para que apresentassem dados e fatos que pudessem contribuir com os trabalhos. Dando seguimento à reunião o Senhor Deputado Neucimar Fraga convidou o Senhor Athaíde Patreze a tomar assento à Mesa e esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Federal, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Preliminarmente, o depoente informou que deveria estar em processo de diálise mas decidira comparecer para depor, fato que ensejou pedisse a palavra a Deputada Laura Carneiro para solicitar que, em sendo necessário atendimento médico para o depoente, fosse seu testemunho transferido para a tarde. O Senhor Presidente indagou da testemunha sobre a necessidade da transferência do depoimento tendo o Senhor Athaíde Patreze respondido que não seria necessário. Fizeram uso da palavra para inquirição do depoente os Deputados Laura Carneiro, Zico Bronzeado, Jefferson Campos, Benedito Dias, Pastor Pedro Ribeiro - Relator, Pastor Frankembergen e Neucimar Fraga - Presidente. Em seguimento, o Senhor Presidente convidou a Senhora Liliane Simão Cardoso para tomar assento à Mesa e esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Federal, o tempo concedido à depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte, e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo à depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Antes de passar a palavra à depoente, o Senhor Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-a das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Após a exposição da testemunha, utilizaram-se da palavra, para interpelar a depoente, os Deputados Laura Carneiro, Pastor Frankembergen, Geraldo Thadeu, Neucimar Fraga – Presidente e Pastor Pedro Ribeiro – Relator. Dando seguimento à reunião o Senhor Deputado Neucimar Fraga convidou o Doutor Marco Antônio Dario a tomar assento à Mesa e esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Federal, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Devido ao adiantado da hora, o Senhor Presidente suspendeu a reunião às quatorze horas e dez minutos para almoço. Reabertos os trabalhos às quinze horas e quinze minutos, o Senhor Presidente convidou o Senhor José Camargo Ortiz Filho a tomar assento à Mesa e esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Federal, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte, e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Pediu a palavra a Deputada Laura Carneiro para requestar fosse a reunião transformada em reservada, nos termos do artigo 48, parágrafo primeiro do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo o Plenário anuído à solicitação. Após a explanação do depoente, fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Laura Carneiro, que indagou à testemunha sobre a necessidade de ser pedida proteção policial e mesmo sua inclusão no programa de proteção à testemunha, tendo o depoente respondido que esperaria o andamento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito; Neucimar Fraga - Presidente, Pastor Frankembergen, Geraldo Thadeu e Pastor Pedro Ribeiro – Relator, encerrado esse depoimento, a reunião tornou à pública, sendo convidado o Doutor Antônio Aurélio Carvalho Monteiro - que se fez acompanhar por seu advogado, legalmente constituído por instrumento particular de procuração, Dr. João Romeu Correa Goffi - a tomar assento à Mesa. O Senhor Deputado Neucimar Fraga esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Federal, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte, e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Preliminarmente, o Doutor Antônio Aurélio Carvalho Monteiro solicitou não fossem feitas filmagens do depoimento, tendo o Plenário se manifestado contrariamente ao pedido, mesmo porque, a entendimento do Senhor Presidente, a reunião era de natureza pública, decisão que provocou protestos da testemunha. Ao término da explanação, inquiriram a testemunha os Deputados Pastor Pedro Ribeiro – Relator, Pastor Frankembergen, Laura Carneiro, Neucimar Fraga – Presidente e Geraldo Thadeu. A Deputada Laura Carneiro solicitou fossem obtidas cópias das peças que integrassem o inquérito e a denúncia oferecida contra o Dr. Antônio Aurélio Carvalho Monteiro em Franco da Rocha. O Senhor Presidente informou ao depoente que havia grande probabilidade de sua chamada para novos esclarecimentos. Em seguimento, o Senhor Presidente convidou a Senhora Missionária Maria Elilda dos Santos para tomar assento à Mesa e esclareceu que a convidada havia solicitado ser ouvida em caráter reservado pelo Senhor Deputado Neucimar Fraga, tendo o Plenário anuído à solicitação. Requestou ainda, o Senhor Presidente, permanecessem em São Paulo os servidores da Secretaria e da Consultoria, inclusive no dia 04 de junho, sexta-feira, para que comparecessem à Assembléia Legislativa para coleta e classificação de documentos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às vinte horas. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu ______________________, Manoel Alvim, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Neucimar Fraga ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados, exceção feita ao conteúdo da reunião de natureza reservada. |