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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 2.621-B, DE 2000
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela inconstitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.621-B/2000 e do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Maurício Rands - Presidente, Antonio Carlos Biscaia e Vic Pires Franco - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Alexandre Cardoso, Aloysio Nunes Ferreira, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Bosco Costa, Carlos Mota, Carlos Rodrigues, Darci Coelho, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Eliseu Padilha, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jefferson Campos, João Almeida, João Paulo Gomes da Silva, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda, Juíza Denise Frossard, Jutahy Junior, Luiz Carlos Santos, Luiz Eduardo Greenhalgh, Odair, Osmar Serraglio, Paes Landim, Pastor Amarildo, Paulo Magalhães, Roberto Magalhães, Rubens Otoni, Rubinelli, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Takayama, Vicente Arruda, Wagner Lago, Zenaldo Coutinho, Colbert Martins, Coriolano Sales, Fernando Coruja, José Pimentel, Marcos Abramo, Moroni Torgan e Ronaldo Caiado. Sala da Comissão, em 1 de junho de 2004
Deputado
MAURÍCIO RANDS
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