CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 2 DE JUNHO DE 2004.

Às dez horas e cinqüenta e quatro minutos do dia dois de junho de dois mil e quatro, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 04 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Nelson Bornier, Presidente; Enivaldo Ribeiro e Paulo Rubem Santiago, Vice-Presidentes; Antonio Cambraia, Armando Monteiro, Carlito Merss, Coriolano Sales, Delfim Netto, Eliseu Resende, Félix Mendonça, Fernando Coruja, Francisco Dornelles, José Pimentel, Júlio Cesar, Luiz Carlos Hauly, Marcelino Fraga, Mussa Demes, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino, Paulo Afonso, Pedro Novais, Vignatti, Virgílio Guimarães e Yeda Crusius (Titulares); André Luiz, Eduardo Cunha, Gerson Gabrielli, João Batista, João Magalhães, Jonival Lucas Junior, José Militão, Ronaldo Dimas, Sandro Matos e Zonta (Suplentes). Deixaram de comparecer os Deputados Alexandre Santos, Carlos Willian, João Leão, Max Rosenmann e Roberto Brant. Havendo número regimental, foi aprovada, por unanimidade, a Ata da 10ª reunião. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão as designações efetuadas em 27 de maio e 1º de junho e, após, comunicou que, em cumprimento a decisão tomada pelo Plenário, em reunião realizada em 26 de maio passado, constituiu-se, no âmbito da Comissão, as seguintes subcomissões: Subcomissão Permanente com o objetivo de analisar a reformulação da legislação orçamentária do País, fixada em 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes, observada a proporcionalidade partidária; e Subcomissão Especial para tratar de matéria relativa ao cálculo e pagamento dos royalties e da participação especial previstos na Lei nº 9.478/97, fixada em 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes, observada a proporcionalidade partidária. A seguir informou que, em 27 de maio, havia feito as seguintes indicações: Subcomissão Permanente com o objetivo de analisar a reformulação da legislação orçamentária do País, Deputados Paulo Rubem Santiago e Virgílio Guimarães, pelo PT; André Luiz, pelo PMDB; Félix Mendonça, pelo Bloco PFL/PRONA; Delfim Netto, pelo PP; Yeda Crusius, pelo PSDB; José Militão, pelo PTB; e Fernando Coruja, vaga do Bloco PL/PSL cedida ao PPS (como titulares); Jorge Boeira e Vignatti, pelo PT; Marcelino Fraga, pelo PMDB; Luiz Carreira, pelo Bloco PFL/PRONA; Francisco Dornelles, pelo PP; Antonio Cambraia, pelo PSDB; Jonival Lucas Júnior, pelo PTB; e José Santana de Vasconcellos, pelo Bloco PL/PSL (como suplentes); e Subcomissão Especial para tratar de matéria relativa ao cálculo e pagamento dos royalties e da participação especial previstos na Lei nº 9.478/97, Carlito Merss e Virgílio Guimarães, pelo PT; Eduardo Cunha, pelo PMDB; Félix Mendonça, pelo Bloco PFL/PRONA; Francisco Dornelles, pelo PP; Luiz Carlos Hauly, pelo PSDB; José Militão, pelo PTB; e Carlos Willian, vaga do Bloco PL/PSL cedida ao PSC (como titulares); José Pimentel e Vignatti, pelo PT; André Luiz, pelo PMDB; Eliseu Resende, pelo Bloco PFL/PRONA; Alexandre Santos, pelo PP; Ronaldo Dimas, pelo PSDB; Sandro Matos, pelo PTB; e Almir Sá, pelo Bloco PL/PSL (como suplentes). Informou ainda que, logo após a reunião ordinária, haveria reunião para instalação e eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes das Subcomissões. ORDEM DO DIA: 1) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/03 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "aprova o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Níquel (GIEN)." RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 2) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/03 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "aprova o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco (GIECZ)." RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 3) PROJETO DE LEI Nº 2.043/03 - do Sr. Eduardo Paes - que "altera a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, que 'dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências'." RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado Fernando Coruja. Discutiram a matéria os Deputados Eliseu Resende, Fernando Coruja, Francisco Dornelles e Eduardo Cunha. Em sua intervenção, o Deputado Eliseu Resende observou que a matéria tratava da vinculação de royalties, depois de lembrar que, há algum tempo, fora relator da Lei nº 9.478/97, que flexibilizou o monopólio do petróleo, estabelecendo critérios para distribuição dos royalties da União, por força de lei, aos Estados e aos Municípios. Já a proposição, como notou, vincula essa distribuição a programas específicos. Acrescentou que, por se tratar de receitas pertencentes a Estados e Municípios, levantava dúvidas quanto à constitucionalidade da questão, pelo que, a seu ver, seria necessária uma análise mais profunda, desde logo lhe parecendo uma impropriedade regular por lei federal a destinação desses recursos. Com ele, concordou o Deputado Francisco Dornelles, que também analisou o assunto, considerando que a matéria de fato invadia a competência de Estados e Municípios. Orador seguinte, o Deputado Fernando Coruja mesmo considerando razoável tornar obrigatória a aplicação de parte dos recursos em ações ambientais, advertiu que à CFT competia apenas analisar a adequação financeira do projeto. Quanto ao mérito, concordou com a tese da inconstitucionalidade de vinculação dessa receita e afirmou que votaria com o relator, cujo parecer, no seu entendimento, é correto. Ressalvou, contudo, identidade quanto à preocupação levantada pelo Deputado Eliseu Resende. A palavra foi dada a seguir ao Deputado Eduardo Cunha, que disse concordar com o ponto de vista exposto pelo Deputado Eliseu Resende, discordando da tese do Deputado Fernando Coruja quanto ao pressuposto de adequação orçamentária e financeira. Observou que o projeto, ao determinar a vinculação dos royalties exclusivamente a ações ambientais, anula sua destinação e a amortização das dívidas mobiliárias. Com isso, seria afetada a receita da União, pelo que se imporia a inadequação orçamentária da matéria. EM VOTAÇÃO: rejeitado o parecer, contra os votos dos Deputados Pauderney Avelino, Antonio Cambraia, Luiz Carlos Hauly, Yeda Crusius e Fernando Coruja. Designado relator-substituto o Deputado Eliseu Resende proferiu o novo parecer pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado o novo parecer, contra os votos dos Deputados Pauderney Avelino, Antonio Cambraia, Luiz Carlos Hauly, Yeda Crusius e Fernando Coruja. O parecer do Deputado Max Rosenmann passou a constituir voto em separado. 4) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 216/01 - do Sr. Mendes Ribeiro Filho - que "normatiza a remuneração dos depósitos judiciais." RELATOR: Deputado CARLOS WILLIAN. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado José Pimentel. Na discussão, o Deputado Pauderney Avelino, lembrando que o projeto tratava da remuneração dos depósitos judiciais pela taxa Selic, sustentou que essa determinação seria até justa se não fossem suas implicações em relação às linhas de crédito subsidiados do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Ambos, como notou, usam esses recursos para programas com juros diferenciados. Declarou entender a intenção do autor da proposição, mas alertou que sua aprovação poderia acarretar elevação da carga tributária especialmente sobre a microempresa, pelo que se manifestou contra a aprovação. Seguindo-se com a palavra o Deputado José Pimentel fez longa apreciação sobre a abrangência do projeto, lembrando o envolvimento de demandas judiciais e que o Tribunal Superior do Trabalho já se fixara quanto à remuneração desses depósitos, com base no rendimento das cadernetas de poupança, não podendo, pois, ser aplicados no mercado livre. A propósito, lembrou que, em 1998, dado o elevado vulto dos depósitos de cheques existentes à época, foi aprovada a Lei nº 9.703/98, determinando a transferência desses depósitos diretamente para o Tesouro Nacional. Assim, a seu ver, a matéria em exame poderia acarretar problemas, sobretudo diante do disposto na Lei de 1998 pelo que citara e que determina a correção dos depósitos judiciais pela taxa Selic. Quanto aos depósitos da justiça trabalhista, esclareceu que a remuneração é equivalente aos rendimentos da caderneta de poupança, por se tratar de depósitos sujeitos a movimentação pelo trabalhador. Citou ainda os depósitos recursais, com remuneração fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, para se declarar contrário ao projeto. A seguir, foi dada a palavra ao Deputado Francisco Dornelles, que levantou dúvidas a respeito, especialmente quanto à emenda em que o relator especifica "instituição financeira pública", o que poderia acarretar a exclusão do Banco do Brasil, que é pessoa de direito privado. Também discutiu a proposição o Deputado Pedro Novais. EM VOTAÇÃO: rejeitado o parecer, contra os votos dos Deputados João Magalhães, Yeda Crusius e Sandro Matos. Designado relator-substituto o Deputado José Pimentel, que proferiu o novo parecer pela inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado o novo parecer, contra os votos dos Deputados João Magalhães, Yeda Crusius e Sandro Matos. O parecer do Deputado Carlos Willian passou a constituir voto em separado. 5) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/01 - dos Srs. Eduardo Campos e Givaldo Carimbão - que "cria a Região Administrativa Integrada e o Programa Especial de Desenvolvimento de Mata Alagoana e Pernambucana e dá outras providências." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Retirado de pauta pelo autor. 6) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 296/02 - do Sr. João Herrmann Neto - que "altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo responsabilidades relacionadas à gestão social conseqüente, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição. Vista ao Deputado Fernando Coruja. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 70/03 - do Sr. Davi Alcolumbre - que "dispõe sobre os direitos e as garantias do contribuinte e dá outras providências." RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação. Vista ao Deputado Paulo Rubem Santiago. 8) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 99/03 - do Sr. Júlio Delgado - que "introduz dispositivo na Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional." RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação. Vista conjunta aos Deputados José Pimentel, Pauderney Avelino e Fernando Coruja. 9) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 143/00 - do Sr. Mário Assad Júnior - que "cria o Fundo de Aval para créditos de investimentos intermediados por cooperativas de agricultores familiares e dá outras providências." RELATOR: Deputado CARLOS WILLIAN. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto, do Substitutivo e da subemenda aprovados na Comissão de Agricultura e Política Rural. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 10) PROJETO DE LEI Nº 6.161-A/02 - do Sr. Inácio Arruda - que "altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que 'regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências', e institui o Cadastro Nacional de Proteção contra a coação moral no emprego." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 11) PROJETO DE LEI Nº 6.834-A/02 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "dispõe sobre o acesso gratuito à justiça das pessoas portadoras de deficiência física." RELATOR: Deputado RONALDO DIMAS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. Discutiram a matéria os Deputados José Pimentel, Fernando Coruja, Paulo Afonso, Pedro Novais, Vignatti e Ronaldo Dimas. O Deputado José Pimentel pediu a palavra para considerar inócuo o projeto, tendo em vista que a Lei nº 1.060/50 isenta as pessoas de baixa renda de pagamentos de custas processuais ou judiciais. Além disso, lembrou que a Constituição vigente criou as defensorias públicas que, mesmo nos Estados que ainda não as instituíram, há atendimento público a cargo da OAB, mediante convênios. A citada Lei, como aduziu, prevê a questão da peritagem, pelo que a eventual aprovação do projeto significava apenas a criação de mais uma norma, cujo objeto já é legalmente coberto. Seguiu-se na discussão o Deputado Fernando Coruja, que aplaudiu a intenção do autor do projeto de isentar de custas processuais, inclusive para peritos, pelo que o mérito lhe parecia correto, também quanto à adequação financeira e orçamentária. No entanto, deu razão ao sustentado pelo Deputado José Pimentel, para quem a aprovação da matéria seria inócua. Em razão disso, acreditava que, mesmo na hipótese de acolhimento pela CFT, o projeto acabaria sendo rejeitado ao ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça. Em nova intervenção o relator reafirmou a convicção de que seu parecer era adequado e correto. Quanto ao mérito e à constitucionalidade, concordou com o ponto de vista expresso pelo Deputado Fernando Coruja, de que não compete à CFT essa análise. Os Deputados Paulo Afonso, Pedro Novais e Vignatti se associaram às colocações do Deputado José Pimentel. EM VOTAÇÃO: rejeitado o parecer, contra os votos dos Deputados Ronaldo Dimas e Fernando Coruja. Designado relator-substituto o Deputado Vignatti. 12) PROJETO DE LEI Nº 189-B/03 - do Sr. Maurício Rabelo - que "dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural e em financiamentos às micro e pequenas empresas." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, e, no mérito, pela rejeição do Projeto. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra o voto do Deputado Pedro Novais. 13) PROJETO DE LEI N° 786-A/03 - do Sr. Odair - que "dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de janeiro de 1994, que 'dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e dá outras providências'." RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Vista ao Deputado Francisco Dornelles. 14) PROJETO DE LEI N° 925-A/03 - do Sr. Benedito de Lira - que "institui o Fundo Nacional de Apoio à Cultura do Coqueiro-da-Baía - FUNDACOCO e dá outras providências." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 15) PROJETO DE LEI Nº 3.090/04 - do Sr. Lincoln Portela - que "institui a obrigatoriedade de fotografia do titular no cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF." RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às onze horas e quarenta e sete minutos, antes convocando os membros para reunião ordinária deliberativa, no dia 9 de junho, quarta-feira: às 10h, no plenário nº 04. E, para constar, eu, _______________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. ____________________, Deputado Nelson Bornier, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x -