> Pauta - CMO - 20/12/2022 10:00

CONGRESSO NACIONAL

COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 E 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

PENDENTE DE DELIBERAÇÃO

Aos vinte dias de dezembro de dois mil e vinte e dois reuniu-se, de forma semipresencial, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, no Anexo II, Plenário 02 da Câmara dos Deputados e, virtualmente, por meio da plataforma Zoom. Foi registrada a PRESENÇA dos Senhores Deputados Titulares: AJ Albuquerque, Aline Sleutjes, Beto Pereira, Cacá Leão, Carlos Chiodini, Celso Sabino (Presidente), Cleber Verde, Delegado Waldir, Enio Verri, Euclydes Pettersen, Felipe Francischini, Fernanda Melchionna, General Peternelli, Hélio Leite, João Maia, Luiz Carlos, Marcel van Hattem, Mauro Benevides Filho, Pedro Paulo, Roberto Alves, Rui Falcão, Tiago Dimas e Zé Vitor; Senadores Titulares: Carlos Viana, Confúcio Moura, Eliane Nogueira, Irajá (1º Vice – Presidente), Marcelo Castro, Marcos do Val, Plínio Valério e Rodrigo Cunha; Deputados Suplentes: Amaro Neto, Angela Amin, Carlos Henrique Gaguim, Cezinha de Madureira, Claudio Cajado, Elias Vaz, Emanuel Pinheiro Neto, Júlio Cesar, Julio Cesar Ribeiro, Nilto Tatto, Rodrigo Agostinho, Rubens Bueno e Waldenor Pereira; Senadores Suplentes: Jorge Kajuru, Sérgio Petecão e Zenaide Maia. Registrou-se a ausência dos membros titulares: Deputados: Antonio Brito, Bira do Pindaré, Danilo Cabral, Félix Mendonça Júnior, José Priante, Luis Tibé, Paulo Pimenta e Zé Silva e dos Senadores Titulares Alexandre Silveira e Fabiano Contarato. Foi registrado o comparecimento dos parlamentares não integrantes da Comissão, Deputados: Carmen Zanotto, Edilázio Júnior, Júnior Mano, Leandre e Weliton Prado; e do Senador Izalci Lucas. ABERTURA: às dez horas e vinte e três minutos, havendo número regimental conforme estabelecido no art. 134 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, o Presidente em exercício, Deputado Carlos Henrique Gaguim, abriu os trabalhos. No entanto, em virtude de não haver sido atingido o quórum para deliberação, conforme estabelecido no art. 14 do Regimento Comum do Congresso Nacional, o Presidente em exercício suspendeu a reunião e anunciou a sua continuação, a realizar-se às catorze horas. REABERTURA: Às quinze horas e um minuto, do mesmo dia vinte de dezembro, a Reunião foi reiniciada pelo Presidente em exercício, Deputado Carlos Henrique Gaguim, que informou a continuidade de ausência do quórum para deliberar e transferiu a continuação para o dia vinte e um de dezembro, às dez horas, neste Plenário. REABERTURA: Aos vinte e dois dias de dezembro dois mil e vinte e dois, o Presidente, Deputado Celso Sabino, reiniciou os trabalhos e aguardou alguns instantes até que se completasse o quórum para deliberação, segundo o art. 14 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Atingido o quórum, passou-se ao expediente. EXPEDIENTE: O Presidente declarou como lidos os expedientes recebidos pela Comissão, do dia vinte e três de novembro de dois mil e vinte e dois até a presente data, tendo em vista que essas informações encontram-se publicadas na página da CMO na internet. A seguir, propôs ao Plenário a dispensa da leitura das Atas da 10ª e 11ª Reuniões Deliberativas Extraordinárias, realizadas em 6 e 7/12/2022 e em 13/12/2022, respectivamente, e pediu que os parlamentares se manifestassem caso houvesse alguma retificação a ser feita. O Deputado Pedro Paulo, Líder do PSD, solicitou a leitura da Ata. Em resposta, o Presidente informou que nenhum membro desta Comissão havia solicitado a leitura e procedeu, então, à votação das Atas, que foram APROVADAS nas representações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. ORDEM DO DIA: O Presidente informou que o Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI, foi constituído por esta Presidência e designado como Coordenador o Deputado AJ Albuquerque. De acordo com os arts. 24, I e art.122 da Resolução 01/2006-CN, o Comitê elaborou o Relatório nº 1 e o Relatório nº 2/COI/CMO/2022 e seu Complemento de Voto.  Para elaboração do Relatório nº 1 o Comitê depende do envio do Fiscobras pelo TCU. Ocorre que o Tribunal só apreciou a matéria no dia 7 de dezembro e esta Comissão o recebeu em 8 de dezembro, razão pela qual não houve tempo hábil para a realização das audiências públicas com o TCU e os órgãos gestores de obras com indícios de irregularidades graves, conforme previsto no art. 148 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. Para elaborar o Relatório nº 2 e Complemento de Voto, o Comitê encaminhou aos órgãos gestores pedidos de informações sobre as obras. Os órgãos encaminharam suas respostas, que se encontram disponíveis na página da CMO. Item 1 – Apreciação do Relatório nº 1/COI/CMO de 2022, apresentado pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, que analisa os seguintes Avisos nºs 1, 2, e 27/2022-CN, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves. Coordenador do COI: Deputado AJ Albuquerque. VOTO: quanto ao AVN 1/2022-CN - Arquivar o Aviso, sem deliberação de mérito pelo Comitê; AVN 2/2022-CN - Arquivar o Aviso, sem deliberação de mérito pelo Comitê; AVN 27/2022-CN - Manter o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira do Termo Aditivo 12/2014 ao Contrato de Concessão PG-38/95-00 (subtítulo que já integra o Anexo VI da LOA/2022) e arquivar o Aviso. Ao Relatório não foram apresentadas emendas. Em face da ausência do Coordenador do COI foi designado o Deputado Enio Verri como Relator ad hoc, conforme preconiza o inciso V do art. 15 da Resolução nº 1/2006—CN. O Relator ad hoc leu o Relatório. Iniciada a discussão, discutiram os Deputados Carlos Henrique Gaguim, General Peternelli e Fernanda Melchionna. O Deputado Carlos Henrique Gaguim fez pedido de votação por processo nominal, que foi negado pelo Presidente, com base no art. 136 da Resolução Nº 1/2006 do CN. Em deliberação, o Relatório nº 1 do COI foi APROVADO nas representações das duas Casas do Congresso Nacional. Item 2 – Apreciação do Relatório nº 2/COI/CMO de 2022 e Complementação de Voto, apresentados pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, que “propõe atualização do “Anexo VI –Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves”, integrante do Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN 32/2022 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023). Coordenador do COI: Deputado AJ Albuquerque. VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de manutenção do Anexo VI do PLN 32/2022 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023), nos termos em que foi originalmente encaminhado ao Congresso Nacional, e o submetemos à apreciação do Plenário desta Comissão, na forma prevista no art. 24 da Resolução 1/2006, do Congresso Nacional, com as seguintes propostas de providências adicionais: I) recomendar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional - CMO, em reiteração ao já constante no Relatório 4/2021 do COI, que, a partir da apreciação do projeto de lei orçamentária anual para 2023, conste da lei de diretrizes orçamentárias e do parecer preliminar respectivo que: a) todas as emendas à despesa nos orçamentos fiscal e da seguridade social, que destinem recursos a obras, inclusive por meio das transferências voluntárias, tenham sua admissibilidade condicionada à informação, por parte do autor, da identificação da obra ou projeto e respectiva situação e percentual de execução, no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi, de que trata o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, regulamentado pela Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020, ou da sua condição de inexistente no mencionado cadastro; b) todos os relatores (setoriais e geral) tenham a responsabilidade de demonstrar, em seus respectivos relatórios, que: b.1 - foram inicialmente alocados os recursos disponíveis para os projetos em andamento cadastrados no Cipi e a manutenção dos bens existentes, na forma da lei de diretrizes orçamentárias; b.2 - somente foram alocados recursos a outras programações não incluídas nas situações mencionadas no item “b.1” no caso de remanescerem recursos após o atendimento pelo valor integral de todas as emendas que nela se enquadrem (ou até o limite necessário para conclusão, se for menor), e desde que os respectivos objetos constem do Cipi e tenham a correspondente identificação, situação e percentual de execução naquele cadastro especificada nos termos do item a; b.3 - somente foram alocados recursos a outras programações não incluídas nas situações mencionadas nos itens “b.1” e “b.2” no caso de remanescerem recursos após o atendimento pelo valor integral de todas as emendas que nela se enquadrem; b.4 – exceções permitidas à exigência dos itens anteriores são, exclusivamente, obras destinadas à resposta a desastres e a calamidades públicas reconhecidas na forma da legislação, desde que conste a respectiva identificação no Cipi e fiquem evidenciados no relatório os atos normativos e administrativos que formalizaram a condição de desastre ou calamidade a que se refere a obra em questão; c) a aplicação dos itens anteriores considerar-se-á em função da totalidade da reserva de recursos disponível à alocação pela respectiva relatoria, independentemente da natureza da emenda ou de sua autoria, devendo os relatores efetuarem a redistribuição de recursos entre diferentes tipos de emenda ou autores enquanto existirem alocações em desacordo com as prioridades do caput, até o seu atendimento pleno; d) a inobservância do previsto nos itens anteriores constitui impedimento técnico insuperável à execução da programação que porventura vier a ser inserida na lei orçamentária sem a sua observância; II - propor ao Relator-Geral a seguinte emenda de texto ao PLOA/2023 (PLN 32/2022): Acrescente-se ao art. 3º do PLN 32/2022 PLOA/2023) os seguintes parágrafos, nesta ordem § 4º As dotações dos orçamentos de que trata o caput, quando se destinem à realização de obras e serviços de engenharia por meio das transferências a que se refere o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, somente poderão ser empenhadas em favor de novos convênios, termos de compromisso ou instrumentos similares após a demonstração, por parte do executor, de que foram empenhados valores suficientes para atender a todos os saldos remanescentes dos instrumentos já vigentes que tenham recebido empenhos anteriores, tenham cronograma de desembolso em aberto ainda não cumprido pelo repassador e que não apresentem qualquer outro impedimento de ordem técnica ou legal para o recebimento de novos empenhos. § 5º A demonstração de que trata o § 4º será organizada, com periodicidade mensal, por unidade orçamentária, no nível de agregação de categoria de programação, definido nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022. § 6º Excetuam-se da vedação prevista no § 4º, exclusivamente, os empenhos destinados a atender: I – às transferências especiais, tal como criadas pelo art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal; e II – ao financiamento direto de obras de resposta a desastres e calamidades públicas, na forma da legislação, devendo, neste caso, constar da demonstração a associação entre cada empenho e os atos normativos ou administrativos que formalizaram a situação de desastre ou calamidade atendida pela obra beneficiada. III - recomendar à CMO, para que faça chegar ao Relator das próximas leis de diretrizes orçamentárias a proposição de emenda nos termos da acima especificada, ampliada para abranger os recursos mais extensos que a LDO oferece à regulação da execução orçamentária; IV – comunicar ao Tribunal de Contas da União que a grande intempestividade verificada na remessa das informações consolidadas das fiscalizações, em desrespeito ao art. 146, inc. II, da da Lei n o 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023), prejudica gravemente o processo de deliberação orçamentária a cargo do Congresso Nacional e compromete a eficácia da ação de controle e o cumprimento das missões constitucionais do Poder Legislativo. Ao Relatório não foram apresentadas emendas. O Deputado Enio Verri, designado Relator ad hoc, leu o relatório e a Complementação de Voto. Discutiu a matéria o Deputado Carlos Henrique Gaguim, que fez novo apelo por votação mediante processo nominal. O Presidente negou a solicitação, conforme aduzido no art. 136 da Resolução Nº 1/2006 do CN. Em votação, o Relatório nº 2 do COI e a Complementação de Voto foram APROVADOS nas representações da Câmara dos Deputados e na do Senado Federal, com voto contrário do Deputado Carlos Henrique Gaguim. O Presidente solicitou autorização do Plenário para dispensar a manifestação do Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE, com relação às emendas de Relator-Geral, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, tendo em vista a perda de objeto do Relatório apresentado pelo CAE, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade das emendas de Relator-Geral ao orçamento geral da União. Em deliberação, a autorização foi APROVADA. Item 4 – Apreciação do Relatório e Complementação de Voto apresentados ao Projeto de Lei nº 32/2022-CN, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023”. (LOA 2023). Relator-Geral: Senador Marcelo Castro. VOTO: pela aprovação do PL nº 32, de 2022-CN (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023), na forma do Substitutivo que ora apresentamos, o qual contempla as alterações decorrentes das propostas de parecer pela aprovação e pela aprovação parcial das emendas apresentadas. Foram apresentadas 6.576 (seis mil, quinhentos e setenta e seis) emendas. O Presidente abriu o prazo de apresentação de Destaques, a ser finalizado ao término da discussão, de acordo com o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. O Relator-Geral, Senador Marcelo Castro, leu o Relatório e a Complementação de Voto. Discutiram a matéria os Deputados Carmen Zanotto, Fernanda Melchionna, Marcel van Hattem, Claudio Cajado, Tiago Dimas, Aline Sleutjes, Professora Dorinha Seabra Rezende, Carlos Henrique Gaguim, Pedro Paulo e General Peternelli. O Presidente transferiu a Presidência à Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende e o Deputado Marcel van Hattem questionou acerca da possibilidade de ocorrer Reunião da CMO enquanto no Plenário da Câmara dos Deputados estava havendo apreciação de vetos. A Presidente em exercício respondeu que, por força de acordo firmado com o Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, as reuniões da CMO podem ocorrer concomitantemente com outras Reuniões. O Presidente retornou à Mesa e respondeu ao Deputado van Hattem  que havia recebido, do Presidente do Congresso Nacional, uma autorização por escrito para que a Reunião desta Comissão pudesse ocorrer sem impedimentos. Justificou que o parágrafo único do art. 107 do Regimento Interno do Senado, primeiro subsidiário do Regimento Comum do Congresso Nacional, preconiza que não podem ocorrer Reuniões de Comissões durante as Sessões deliberativas ordinárias e que as Sessões do Congresso Nacional são, por sua natureza, extraordinárias.  Esclareceu, ainda, que este procedimento foi adotado por outros Presidentes do Congresso Nacional em Sessões tais como as ocorridas em 12 e 17/12/2019. A discussão e o prazo para apresentação dos Destaques foram encerrados. Foram recebidos 49 (quarenta e nove) Destaques. O Relator-Geral proferiu seu parecer em relação aos Destaques, informando que a maioria dos Destaques apresentados diziam respeito às emendas de RP-9, as quais haviam sido consideradas inconstitucionais por decisão do Supremo Tribunal Federal e que, portanto, haviam perdido seu objeto. Os Destaques restantes, em sua imensa maioria, haviam sido atendidos, pelo menos parcialmente. Em deliberação, o Relatório e a Complementação de Voto foram APROVADOS pelas representações das duas Casas do Congresso Nacional, ressalvados os Destaques, com votos contrários dos Deputados Fernanda Melchionna e Marcel van Hattem. Apreciação dos Destaques – O Presidente informou que, em decorrência de acordo, os Destaques serão votados em globo, exceto os de números 46, 47, 48 e 49, que receberam solicitação de votação em separado. O Relator-Geral deu parecer pela rejeição dos Destaques a serem votados em globo. Os Destaques com votação em globo foram REJEITADOS pela representação da Câmara dos Deputados e conforme estabelecido no parágrafo primeiro do art. 43 do Regimento Comum do Congresso Nacional, não foram à apreciação da representação do Senado Federal. Apreciação do Destaque nº 46 – Autora: Deputada Fernanda Melchionna – Destaque ao Substitutivo para Supressão Parcial do capítulo II, seção III, art. 4º, anexo I. A Deputada Fernanda Melchionna fez a justificativa do Destaque. O parecer do Relator-Geral foi pela rejeição. Em deliberação, o Destaque foi REJEITADO pela representação da Câmara dos Deputados, com voto contrário da Deputada Fernanda Melchionna, e conforme estabelecido no parágrafo primeiro do art. 43 do Regimento Comum do Congresso Nacional, não foi apreciado pela representação do Senado Federal. Apreciação dos Destaques nºs 47, 48 e 49 – Autor: Deputado General Peternelli – Destaques ao PL – Recomposição total – Sequenciais 002453, 002490 e 002527, respectivamente. O Deputado General Peternelli justificou seus Destaques. O parecer do Relator-Geral foi pela rejeição dos três Destaques. Em votação, os Destaques foram REJEITADOS pela representação da Câmara dos Deputados, com voto contrário do Deputado General Peternelli e conforme estabelecido no parágrafo primeiro do art. 43 do Regimento Comum do Congresso Nacional, não foram à apreciação da representação do Senado Federal. O Relatório e a Complementação de Voto apresentados à LOA 2023 foram APROVADOS. O Presidente chamou à Mesa os Deputados Fernanda Melchionna, Marcel van Hattem e Enio Verri para construir acordo relativo à votação dos demais itens da pauta. Em prosseguimento, o Presidente anunciou que, conforme estabelecido em acordo, os próximos itens da pauta, relativos às Contas do Governo, seriam votados em bloco, sendo o primeiro bloco composto pelos itens 5 e 6, referentes às Mensagens de Números 4/2015-CN e 5/2016-CN  5 - Apreciação do Relatório apresentado à Mensagem Nº 04/2015-CN, que “Encaminha a Prestação de Contas da Presidente da República pertinente ao exercício financeiro de 2014". Relator: Senador Fabiano Contarato. VOTO: pela aprovação, com as ressalvas constantes deste Relatório, das contas apresentadas pela Excelentíssima Senhora Presidenta da República, DILMA VANA RUSSEFF, referentes ao exercício financeiro de 2014, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. 6 – Apreciação do Relatório apresentado à Mensagem Nº 5/2016-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal, a Prestação de Contas da Presidente da República referente ao exercício de 2015". Relator: Deputado Enio Verri. VOTO: pela aprovação com as ressalvas constantes deste Relatório das contas apresentadas pela Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Dilma Rousseff, referentes ao exercício financeiro de 2015, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. Ausente o relator da Mensagem Nº 4/2015-CN, foi designado ad hoc o Deputado Enio Verri, que leu os Relatórios. O Deputado Marcel van Hattem manifestou-se contrariamente à aprovação dos Relatórios. Submetidos à votação em bloco, os Relatórios foram APROVADOS nas representações das duas Casas, com voto contrário do Deputado Marcel van Hattem. A seguir, o Presidente anunciou o segundo bloco a ser votado, composto pelos itens 7, 8 e 9 da pauta, referentes às Mensagens de números 6/2018, 1/2021 e 1/2022-CN. 7 – Apreciação do Relatório apresentado à Mensagem Nº 6/2018-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988, a Prestação de Contas do Presidente da República referente ao exercício de 2017". Relator: Deputado Carlos Chiodini. VOTO: pela aprovação, com as ressalvas constantes deste Relatório das contas apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, referentes ao exercício financeiro de 2017, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. 8 – Apreciação do Relatório apresentado à Mensagem Nº 1/2021-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988, a Prestação de Contas do Presidente da República referente ao exercício de 2020". Relator: Senador Marcos Rogério. VOTO: pela aprovação, com as ressalvas constantes deste Relatório, das contas apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, referentes ao exercício financeiro de 2020, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. 9 – Apreciação do Relatório apresentado à Mensagem Nº 1/2022-CN, que “Encaminha, em cumprimento aos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX, da Constituição, e ao art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as contas do Governo Federal relativas ao exercício de 2021". Relator: Deputado Cezinha de Madureira. VOTO: pela aprovação com as ressalvas constantes deste Relatório das contas apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, referentes ao exercício financeiro de 2021, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. Em virtude da ausência dos Relatores, foi designado ad hoc o Deputado Claudio Cajado, que procedeu à leitura dos Relatórios. A Deputada Fernanda Melchionna discutiu as matérias. Em votação em bloco, os relatórios foram APROVADOS nas representações das duas Casas do Congresso Nacional. O Presidente comunicou que, em vista do acordo previamente firmado, incluía-se na pauta o Relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 21/2022-CN, juntamente com a quebra do interstício previsto no art. 128 da Resolução nº 1/2006-CN, que estabelece que a apreciação dos Relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis de sua distribuição. Não houve manifestação contrária do Plenário. EXTRAPAUTA – Apreciação do Relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 21/2022-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal e ao da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 13.825.000,00, para os fins que especifica”. Relator: Deputado Félix Mendonça Júnior. VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 21/2022-CN, considerando a modificação solicitada pelo Poder Executivo por meio da EM 418/22 ME e incorporando as propostas de aprimoramento desta relatoria, consubstanciadas na forma do substitutivo ora proposto. Não foram apresentadas emendas. Ausente o Relator, o Deputado Claudio Cajado foi designado ad hoc e fez a leitura do Relatório. Não houve discussão. Em deliberação, o Relatório foi APROVADO nas representações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Presidente remeteu à Mesa do Congresso Nacional os Projetos de Lei números 40/2020-CN e 42/2020-CN, em razão de não haver acordo no sentido de sua apreciação por esta Comissão. ARQUIVAMENTO DE MATÉRIAS - A seguir, o Presidente informou ao Plenário que, segundo o parágrafo 3º do artigo 16 da Resolução nº 1, de 2006-CN, é permitido ao Presidente da CMO, ouvido o Plenário, dispensar a designação de relatores para as matérias relacionadas no inciso III, alíneas a, c, d e e, e no inciso IV do artigo 2º da mesma Resolução. Sendo assim, propôs ao Plenário o arquivamento das matérias que não foram apreciadas. Para conhecimento, as matérias aqui referidas são as seguintes: Relatório Gerencial Trimestral do BNDES - OFN nºs 2 e 3/2020-CN; Demonstrações Financeiras do Banco Central – Aviso nº 8/2020-CN; Relatório de Gestão Fiscal: Avisos nºs 25/2019-CN; 04, 06 e 12/2020 –CN; 7, 18/2021-CN e 5, 11, 15, 26/2022-CN; Relatório de Gestão Fiscal do TCU:  Avisos nºs 1, 10, 11/2020-CN; 8, 13/2021-CN; 3, 13/2022-CN; Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas: Mensagens nºs 12, 13/2019 e 01, 04, 06, 10, 11, 13/ 2020-CN; Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais/Superávit Primário: Mensagens nºs 003, 008 e 12/2020-CN; Em deliberação, o envio das matérias para o arquivo foi APROVADO nas representações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 10 - Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº 8/2012-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 56, caput, e § 2º, da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 101 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO para 2011), a Prestação de Contas do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2011, composta pelo relatório de gestão e pelos relatórios descritivos e sintéticos dos programas e ações desenvolvidas ao longo do exercício". Relator: Senador Rodrigo Cunha – NÃO DELIBERADO em razão do encerramento da Reunião. 11 - Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº 16/2022-CN, que “encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da União, relativa ao exercício financeiro de 2012". Relator: Senador Rodrigo Cunha – NÃO DELIBERADO em razão do encerramento da Reunião. 12 – Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº 17/2022-CN, que “encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da União, relativa ao exercício financeiro de 2013". Relator: Deputado Amaro Neto – NÃO DELIBERADO em razão do encerramento da Reunião. 13 – Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº 18/2022-CN, que “encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da União, relativa ao exercício financeiro de 2014". Relator: Deputado Amaro Neto – NÃO DELIBERADO em razão do encerramento da Reunião. 14 – Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº 19/2022-CN, que “encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da União, relativa ao exercício financeiro de 2015". Relator: Deputado Kim Kataguiri – NÃO DELIBERADO em razão do encerramento da Reunião. 15 - Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº 20/2022-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da União, relativa ao exercício financeiro de 2016". Relator: Deputado Kim Kataguiri – NÃO DELIBERADO em razão do encerramento da Reunião. 16 – Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº 21/2022-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da União, relativa ao exercício financeiro de 2017". Relator: Deputado Marcel van Hattem – NÃO DELIBERADO em razão do encerramento da Reunião. 17Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº 22/2022-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da União, relativa ao exercício financeiro de 2018". Relator: Deputado Marcel van Hattem – NÃO DELIBERADO em razão do encerramento da Reunião. 18 - Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº 23/2022-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da União, relativa ao exercício financeiro de 2019". Relator: Deputado AJ Albuquerque – NÃO DELIBERADO em razão do encerramento da Reunião. ENCERRAMENTO: O Presidente agradeceu a todos os que contribuíram com a realização dos trabalhos e foi parabenizado pelos Deputados Enio Verri, Claudio Cajado e Fernanda Melchionna. A Reunião foi encerrada no dia vinte e dois de dezembro, às catorze horas e trinta e oito minutos. Para constar, eu, Maria do Socorro de Lacerda Dantas, Secretária Executiva em exercício, lavrei a presente Ata, que, após a sua aprovação, será assinada pelo Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e encaminhada para publicação no Diário do Congresso Nacional. Os trabalhos foram gravados e, depois de traduzidos, integrarão esta Ata. Deputado Celso Sabino, Presidente. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX