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CONGRESSO NACIONAL |
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 E 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
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PENDENTE DE DELIBERAÇÃO Aos vinte dias de dezembro de dois
mil e vinte e dois reuniu-se, de forma semipresencial, a Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, no Anexo II, Plenário 02 da
Câmara dos Deputados e, virtualmente, por meio da plataforma Zoom. Foi
registrada a PRESENÇA dos
Senhores Deputados
Titulares: AJ Albuquerque, Aline Sleutjes, Beto Pereira,
Cacá Leão, Carlos Chiodini, Celso Sabino (Presidente), Cleber Verde,
Delegado Waldir, Enio Verri, Euclydes Pettersen, Felipe Francischini,
Fernanda Melchionna, General Peternelli, Hélio Leite, João Maia, Luiz
Carlos, Marcel van Hattem, Mauro Benevides Filho, Pedro Paulo, Roberto
Alves, Rui Falcão, Tiago Dimas e Zé Vitor; Senadores
Titulares: Carlos Viana, Confúcio Moura, Eliane Nogueira,
Irajá (1º Vice – Presidente), Marcelo Castro, Marcos do Val, Plínio
Valério e Rodrigo Cunha; Deputados
Suplentes: Amaro Neto, Angela Amin, Carlos Henrique
Gaguim, Cezinha de Madureira, Claudio Cajado, Elias Vaz, Emanuel Pinheiro
Neto, Júlio Cesar, Julio Cesar Ribeiro, Nilto Tatto, Rodrigo Agostinho,
Rubens Bueno e Waldenor Pereira; Senadores
Suplentes: Jorge Kajuru, Sérgio Petecão e Zenaide Maia.
Registrou-se a ausência dos membros titulares: Deputados: Antonio Brito,
Bira do Pindaré, Danilo Cabral, Félix Mendonça Júnior, José Priante, Luis
Tibé, Paulo Pimenta e Zé Silva e dos Senadores Titulares Alexandre
Silveira e Fabiano Contarato. Foi registrado o comparecimento dos
parlamentares não integrantes da Comissão, Deputados: Carmen Zanotto,
Edilázio Júnior, Júnior Mano, Leandre e Weliton Prado; e do Senador Izalci
Lucas. ABERTURA: às dez
horas e vinte e três minutos, havendo número regimental conforme
estabelecido no art. 134
da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, o
Presidente em exercício, Deputado Carlos Henrique Gaguim, abriu os
trabalhos. No entanto, em virtude de não haver sido atingido o quórum para
deliberação, conforme estabelecido no art. 14 do Regimento Comum do
Congresso Nacional, o Presidente em exercício suspendeu a
reunião e anunciou a sua continuação, a realizar-se às catorze horas. REABERTURA: Às quinze horas e um
minuto, do mesmo dia vinte de dezembro, a Reunião foi reiniciada pelo
Presidente em exercício, Deputado Carlos Henrique Gaguim, que informou a
continuidade de ausência do quórum para deliberar e transferiu a
continuação para o dia vinte e um de dezembro, às dez horas, neste
Plenário. REABERTURA: Aos
vinte e dois dias de dezembro dois mil e vinte e dois, o Presidente,
Deputado Celso Sabino, reiniciou os trabalhos e aguardou alguns instantes
até que se completasse o quórum para deliberação, segundo o art. 14 do Regimento Comum do
Congresso Nacional. Atingido o quórum, passou-se ao
expediente. EXPEDIENTE: O
Presidente declarou como lidos os expedientes recebidos pela Comissão, do
dia vinte e três de novembro de dois mil e vinte e dois até a presente
data, tendo em vista que essas informações encontram-se publicadas na
página da CMO na internet. A seguir, propôs ao Plenário a dispensa da
leitura das Atas da 10ª e 11ª Reuniões Deliberativas Extraordinárias,
realizadas em 6 e 7/12/2022 e em 13/12/2022, respectivamente, e pediu que
os parlamentares se manifestassem caso houvesse alguma retificação a ser
feita. O Deputado Pedro Paulo, Líder do PSD, solicitou a leitura da Ata.
Em resposta, o Presidente informou que nenhum membro desta Comissão havia
solicitado a leitura e procedeu, então, à votação das Atas, que foram APROVADAS nas representações da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal. ORDEM DO DIA: O
Presidente informou que o Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras
e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI, foi constituído
por esta Presidência e designado como Coordenador o Deputado AJ
Albuquerque. De acordo com os arts.
24, I e art.122 da Resolução 01/2006-CN, o Comitê elaborou o Relatório
nº 1 e o Relatório nº 2/COI/CMO/2022 e seu Complemento de Voto. Para elaboração do Relatório nº 1
o Comitê depende do envio do Fiscobras pelo TCU. Ocorre que o Tribunal só
apreciou a matéria no dia 7 de dezembro e esta Comissão o recebeu em 8 de
dezembro, razão pela qual não houve tempo hábil para a realização das
audiências públicas com o TCU e os órgãos gestores de obras com indícios
de irregularidades graves, conforme previsto no art. 148 da Lei nº 14.436,
de 9 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. Para
elaborar o Relatório nº 2 e Complemento de Voto, o Comitê encaminhou aos
órgãos gestores pedidos de informações sobre as obras. Os órgãos
encaminharam suas respostas, que se encontram disponíveis na página da
CMO. Item 1 – Apreciação do Relatório nº 1/COI/CMO de 2022,
apresentado pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e
Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, que analisa os
seguintes Avisos nºs 1, 2, e 27/2022-CN, por meio dos quais o Tribunal de
Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional informações sobre obras e
serviços com indícios de irregularidades graves. Coordenador do COI:
Deputado AJ Albuquerque. VOTO: quanto ao AVN 1/2022-CN - Arquivar o Aviso, sem
deliberação de mérito pelo Comitê; AVN 2/2022-CN - Arquivar o Aviso,
sem deliberação de mérito pelo Comitê; AVN 27/2022-CN - Manter o
bloqueio da execução física, orçamentária e financeira do Termo Aditivo
12/2014 ao Contrato de Concessão PG-38/95-00 (subtítulo que já integra o
Anexo VI da LOA/2022) e arquivar o Aviso. Ao Relatório não foram
apresentadas emendas. Em face da ausência do Coordenador do COI foi
designado o Deputado Enio Verri como Relator ad hoc, conforme preconiza o inciso V do art. 15 da Resolução nº
1/2006—CN. O Relator ad hoc leu o Relatório. Iniciada a discussão,
discutiram os Deputados Carlos Henrique Gaguim, General Peternelli e
Fernanda Melchionna. O Deputado Carlos Henrique Gaguim fez pedido de
votação por processo nominal, que foi negado pelo Presidente, com base no
art. 136 da Resolução Nº 1/2006 do
CN. Em deliberação, o Relatório nº 1 do COI foi APROVADO nas representações das duas Casas do
Congresso Nacional. Item 2 –
Apreciação do Relatório nº 2/COI/CMO de 2022 e Complementação de Voto,
apresentados pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e
Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, que “propõe
atualização do “Anexo VI –Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com
Indícios de Irregularidades Graves”, integrante do Projeto de Lei do
Congresso Nacional – PLN 32/2022 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para
2023). Coordenador do COI: Deputado AJ Albuquerque. VOTO: pela aprovação
deste relatório, com proposta de manutenção do Anexo VI do PLN 32/2022 do
Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023), nos
termos em que foi originalmente encaminhado ao Congresso Nacional, e o
submetemos à apreciação do Plenário desta Comissão, na forma prevista no
art. 24 da Resolução 1/2006, do Congresso Nacional, com as seguintes
propostas de providências adicionais: I) recomendar à Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional - CMO, em
reiteração ao já constante no Relatório 4/2021 do COI, que, a partir da
apreciação do projeto de lei orçamentária anual para 2023, conste da lei
de diretrizes orçamentárias e do parecer preliminar respectivo que: a)
todas as emendas à despesa nos orçamentos fiscal e da seguridade social,
que destinem recursos a obras, inclusive por meio das transferências
voluntárias, tenham sua admissibilidade condicionada à informação, por
parte do autor, da identificação da obra ou projeto e respectiva situação
e percentual de execução, no Cadastro Integrado de Projetos de
Investimento - Cipi, de que trata o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro
de 2020, regulamentado pela Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro
de 2020, ou da sua condição de inexistente no mencionado cadastro; b)
todos os relatores (setoriais e geral) tenham a responsabilidade de
demonstrar, em seus respectivos relatórios, que: b.1 - foram inicialmente
alocados os recursos disponíveis para os projetos em andamento cadastrados
no Cipi e a manutenção dos bens existentes, na forma da lei de diretrizes
orçamentárias; b.2 - somente foram alocados recursos a outras programações
não incluídas nas situações mencionadas no item “b.1” no caso de
remanescerem recursos após o atendimento pelo valor integral de todas as
emendas que nela se enquadrem (ou até o limite necessário para conclusão,
se for menor), e desde que os respectivos objetos constem do Cipi e tenham
a correspondente identificação, situação e percentual de execução naquele
cadastro especificada nos termos do item a; b.3 - somente foram alocados
recursos a outras programações não incluídas nas situações mencionadas nos
itens “b.1” e “b.2” no caso de remanescerem recursos após o atendimento
pelo valor integral de todas as emendas que nela se enquadrem; b.4 –
exceções permitidas à exigência dos itens anteriores são, exclusivamente,
obras destinadas à resposta a desastres e a calamidades públicas
reconhecidas na forma da legislação, desde que conste a respectiva
identificação no Cipi e fiquem evidenciados no relatório os atos
normativos e administrativos que formalizaram a condição de desastre ou
calamidade a que se refere a obra em questão; c) a aplicação dos itens
anteriores considerar-se-á em função da totalidade da reserva de recursos
disponível à alocação pela respectiva relatoria, independentemente da
natureza da emenda ou de sua autoria, devendo os relatores efetuarem a
redistribuição de recursos entre diferentes tipos de emenda ou autores
enquanto existirem alocações em desacordo com as prioridades do caput, até
o seu atendimento pleno; d) a inobservância do previsto nos itens
anteriores constitui impedimento técnico insuperável à execução da
programação que porventura vier a ser inserida na lei orçamentária sem a
sua observância; II - propor ao Relator-Geral a seguinte emenda de texto
ao PLOA/2023 (PLN 32/2022): Acrescente-se ao art. 3º do PLN 32/2022
PLOA/2023) os seguintes parágrafos, nesta ordem § 4º As dotações dos
orçamentos de que trata o caput, quando se destinem à realização de obras
e serviços de engenharia por meio das transferências a que se refere o
art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, somente poderão
ser empenhadas em favor de novos convênios, termos de compromisso ou
instrumentos similares após a demonstração, por parte do executor, de que
foram empenhados valores suficientes para atender a todos os saldos
remanescentes dos instrumentos já vigentes que tenham recebido empenhos
anteriores, tenham cronograma de desembolso em aberto ainda não cumprido
pelo repassador e que não apresentem qualquer outro impedimento de ordem
técnica ou legal para o recebimento de novos empenhos. § 5º A demonstração
de que trata o § 4º será organizada, com periodicidade mensal, por unidade
orçamentária, no nível de agregação de categoria de programação, definido
nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022. §
6º Excetuam-se da vedação prevista no § 4º, exclusivamente, os empenhos
destinados a atender: I – às transferências especiais, tal como criadas
pelo art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal; e II – ao
financiamento direto de obras de resposta a desastres e calamidades
públicas, na forma da legislação, devendo, neste caso, constar da
demonstração a associação entre cada empenho e os atos normativos ou
administrativos que formalizaram a situação de desastre ou calamidade
atendida pela obra beneficiada. III - recomendar à CMO, para que faça
chegar ao Relator das próximas leis de diretrizes orçamentárias a
proposição de emenda nos termos da acima especificada, ampliada para
abranger os recursos mais extensos que a LDO oferece à regulação da
execução orçamentária; IV – comunicar ao Tribunal de Contas da União que a
grande intempestividade verificada na remessa das informações consolidadas
das fiscalizações, em desrespeito ao art. 146, inc. II, da da Lei n o
14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023), prejudica gravemente o processo
de deliberação orçamentária a cargo do Congresso Nacional e compromete a
eficácia da ação de controle e o cumprimento das missões constitucionais
do Poder Legislativo. Ao Relatório não foram apresentadas emendas. O
Deputado Enio Verri, designado Relator ad hoc, leu o relatório e a
Complementação de Voto. Discutiu a matéria o Deputado Carlos Henrique
Gaguim, que fez novo apelo por votação mediante processo nominal. O
Presidente negou a solicitação, conforme aduzido no art. 136 da Resolução Nº 1/2006 do
CN. Em votação, o Relatório nº 2 do COI e a Complementação de Voto
foram APROVADOS nas
representações da Câmara dos Deputados e na do Senado Federal, com voto
contrário do Deputado Carlos Henrique Gaguim. O Presidente solicitou
autorização do Plenário para dispensar a manifestação do Comitê de
Admissibilidade de Emendas – CAE, com relação às emendas de Relator-Geral,
nos termos do parágrafo único do
art. 25 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, tendo em
vista a perda de objeto do Relatório apresentado pelo CAE, em decorrência
da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a
inconstitucionalidade das emendas de Relator-Geral ao orçamento geral da
União. Em deliberação, a autorização foi APROVADA. Item 4 – Apreciação do Relatório e Complementação de Voto
apresentados ao Projeto de Lei nº 32/2022-CN, que “Estima a receita e
fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023”. (LOA 2023).
Relator-Geral: Senador Marcelo Castro. VOTO: pela aprovação do PL nº 32,
de 2022-CN (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023), na forma do
Substitutivo que ora apresentamos, o qual contempla as alterações
decorrentes das propostas de parecer pela aprovação e pela aprovação
parcial das emendas apresentadas. Foram apresentadas 6.576 (seis mil,
quinhentos e setenta e seis) emendas. O Presidente abriu o prazo de
apresentação de Destaques, a ser finalizado ao término da discussão, de
acordo com o inciso I do art. 60 do
Regulamento Interno da CMO. O Relator-Geral, Senador Marcelo Castro,
leu o Relatório e a Complementação de Voto. Discutiram a matéria os
Deputados Carmen Zanotto, Fernanda Melchionna, Marcel van Hattem, Claudio
Cajado, Tiago Dimas, Aline Sleutjes, Professora Dorinha Seabra Rezende,
Carlos Henrique Gaguim, Pedro Paulo e General Peternelli. O Presidente
transferiu a Presidência à Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende e o
Deputado Marcel van Hattem questionou acerca da possibilidade de ocorrer
Reunião da CMO enquanto no Plenário da Câmara dos Deputados estava havendo
apreciação de vetos. A Presidente em exercício respondeu que, por força de
acordo firmado com o Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo
Pacheco, as reuniões da CMO podem ocorrer concomitantemente com outras
Reuniões. O Presidente retornou à Mesa e respondeu ao Deputado van Hattem
que havia recebido, do
Presidente do Congresso Nacional, uma autorização por escrito para que a
Reunião desta Comissão pudesse ocorrer sem impedimentos. Justificou que o
parágrafo único do art. 107 do
Regimento Interno do Senado, primeiro subsidiário do Regimento Comum
do Congresso Nacional, preconiza que não podem ocorrer Reuniões de
Comissões durante as Sessões deliberativas ordinárias e que as Sessões do
Congresso Nacional são, por sua natureza, extraordinárias. Esclareceu, ainda, que este
procedimento foi adotado por outros Presidentes do Congresso Nacional em
Sessões tais como as ocorridas em 12 e 17/12/2019. A discussão e o prazo
para apresentação dos Destaques foram encerrados. Foram recebidos 49
(quarenta e nove) Destaques. O Relator-Geral proferiu seu parecer em
relação aos Destaques, informando que a maioria dos Destaques apresentados
diziam respeito às emendas de RP-9, as quais haviam sido consideradas
inconstitucionais por decisão do Supremo Tribunal Federal e que, portanto,
haviam perdido seu objeto. Os Destaques restantes, em sua imensa maioria,
haviam sido atendidos, pelo menos parcialmente. Em deliberação, o
Relatório e a Complementação de Voto foram APROVADOS pelas representações
das duas Casas do Congresso Nacional, ressalvados os Destaques, com
votos contrários dos Deputados Fernanda Melchionna e Marcel van Hattem. Apreciação dos Destaques – O
Presidente informou que, em decorrência de acordo, os Destaques serão
votados em globo, exceto os de números 46, 47, 48 e 49, que receberam
solicitação de votação em separado. O Relator-Geral deu parecer pela
rejeição dos Destaques a serem votados em globo. Os Destaques com votação
em globo foram REJEITADOS pela
representação da Câmara dos Deputados e conforme estabelecido no parágrafo primeiro do art. 43 do
Regimento Comum do Congresso Nacional, não foram à apreciação da
representação do Senado Federal. Apreciação do Destaque nº 46 –
Autora: Deputada Fernanda Melchionna – Destaque ao Substitutivo para
Supressão Parcial do capítulo II, seção III, art. 4º, anexo I. A Deputada
Fernanda Melchionna fez a justificativa do Destaque. O parecer do
Relator-Geral foi pela rejeição. Em deliberação, o Destaque foi REJEITADO pela representação da
Câmara dos Deputados, com voto contrário da Deputada Fernanda Melchionna,
e conforme estabelecido no parágrafo primeiro do art. 43 do
Regimento Comum do Congresso Nacional, não foi apreciado pela
representação do Senado Federal. Apreciação dos Destaques nºs 47, 48 e
49 – Autor: Deputado General Peternelli – Destaques ao PL –
Recomposição total – Sequenciais 002453, 002490 e 002527, respectivamente.
O Deputado General Peternelli justificou seus Destaques. O parecer do
Relator-Geral foi pela rejeição dos três Destaques. Em votação, os
Destaques foram REJEITADOS
pela representação da Câmara dos Deputados, com voto contrário do Deputado
General Peternelli e conforme estabelecido no parágrafo primeiro do art. 43 do
Regimento Comum do Congresso Nacional, não foram à apreciação da
representação do Senado Federal. O
Relatório e a Complementação de Voto apresentados à LOA 2023 foram
APROVADOS. O Presidente chamou à Mesa os Deputados Fernanda
Melchionna, Marcel van Hattem e Enio Verri para construir acordo relativo
à votação dos demais itens da pauta. Em prosseguimento, o Presidente
anunciou que, conforme estabelecido em acordo, os próximos itens da pauta,
relativos às Contas do Governo, seriam votados em bloco, sendo o primeiro
bloco composto pelos itens 5 e 6, referentes às Mensagens de Números
4/2015-CN e 5/2016-CN 5 - Apreciação
do Relatório apresentado à
Mensagem
Nº 04/2015-CN,
que “Encaminha a Prestação de Contas da Presidente da República pertinente
ao exercício financeiro de 2014". Relator: Senador Fabiano
Contarato. VOTO: pela aprovação, com as ressalvas constantes deste
Relatório, das contas apresentadas pela Excelentíssima Senhora Presidenta
da República, DILMA VANA RUSSEFF, referentes ao exercício financeiro de
2014, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Ao Relatório e
ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. 6 – Apreciação do Relatório apresentado à Mensagem Nº
5/2016-CN, que “Encaminha,
em cumprimento ao art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal, a
Prestação de Contas da Presidente da República referente ao exercício de
2015". Relator:
Deputado Enio Verri. VOTO: pela aprovação com as ressalvas constantes
deste Relatório das contas apresentadas pela Excelentíssima Senhora
Presidenta da República, Dilma Rousseff, referentes ao exercício
financeiro de 2015, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Ao
Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas
emendas. Ausente o relator da Mensagem Nº 4/2015-CN, foi designado ad hoc o Deputado Enio Verri, que
leu os Relatórios. O Deputado Marcel van Hattem manifestou-se
contrariamente à aprovação dos Relatórios. Submetidos à votação em bloco,
os Relatórios foram APROVADOS
nas representações das duas Casas, com voto contrário do Deputado Marcel
van Hattem. A seguir, o Presidente anunciou o segundo bloco a ser votado,
composto pelos itens 7, 8 e 9 da pauta, referentes às Mensagens de números
6/2018, 1/2021 e 1/2022-CN. 7
– Apreciação do Relatório
apresentado à Mensagem Nº 6/2018-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao
art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988, a Prestação de
Contas do Presidente da República referente ao exercício de 2017".
Relator: Deputado Carlos Chiodini. VOTO: pela aprovação, com as ressalvas
constantes deste Relatório das contas apresentadas pelo Excelentíssimo
Senhor Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia,
referentes ao exercício financeiro de 2017, nos termos do Projeto de
Decreto Legislativo apresentado. Ao Relatório e ao Projeto de Decreto
Legislativo não foram apresentadas emendas. 8 – Apreciação do Relatório apresentado à Mensagem Nº
1/2021-CN, que “Encaminha,
em cumprimento ao art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988, a
Prestação de Contas do Presidente da República referente ao exercício de
2020". Relator:
Senador Marcos Rogério. VOTO: pela aprovação, com as ressalvas constantes
deste Relatório, das contas apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, referentes ao exercício
financeiro de 2020, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Ao
Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas
emendas. 9 – Apreciação do Relatório apresentado à Mensagem Nº
1/2022-CN, que “Encaminha,
em cumprimento aos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX, da Constituição,
e ao art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as contas
do Governo Federal relativas ao exercício de 2021". Relator: Deputado
Cezinha de Madureira. VOTO: pela aprovação com as ressalvas
constantes deste Relatório das contas apresentadas pelo Excelentíssimo
Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, referentes ao
exercício financeiro de 2021, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo
anexo. Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram
apresentadas emendas. Em virtude da ausência dos Relatores, foi designado
ad hoc o Deputado Claudio
Cajado, que procedeu à leitura dos Relatórios. A Deputada Fernanda
Melchionna discutiu as matérias. Em votação em bloco, os relatórios foram
APROVADOS nas representações
das duas Casas do Congresso Nacional. O Presidente comunicou que, em vista
do acordo previamente firmado, incluía-se na pauta o Relatório apresentado
ao Projeto de Lei nº 21/2022-CN, juntamente com a quebra do interstício
previsto no art. 128 da Resolução
nº 1/2006-CN, que estabelece que a apreciação dos Relatórios somente
poderá ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis de sua distribuição.
Não houve manifestação contrária do Plenário. EXTRAPAUTA – Apreciação do Relatório apresentado ao Projeto de
Lei nº 21/2022-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal e ao da Seguridade
Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da
Cidadania, crédito especial no valor de R$ 13.825.000,00, para os fins que
especifica”. Relator: Deputado Félix Mendonça Júnior. VOTO: pela aprovação
do Projeto de Lei nº 21/2022-CN, considerando a modificação solicitada
pelo Poder Executivo por meio da EM 418/22 ME e incorporando as propostas
de aprimoramento desta relatoria, consubstanciadas na forma do
substitutivo ora proposto. Não foram apresentadas emendas. Ausente o
Relator, o Deputado Claudio Cajado foi designado ad hoc e fez a leitura do
Relatório. Não houve discussão. Em deliberação, o Relatório foi APROVADO nas representações da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Presidente remeteu à Mesa do
Congresso Nacional os Projetos de Lei números 40/2020-CN e 42/2020-CN, em
razão de não haver acordo no sentido de sua apreciação por esta Comissão.
ARQUIVAMENTO DE MATÉRIAS - A
seguir, o Presidente informou ao Plenário que, segundo o parágrafo 3º do artigo 16 da Resolução
nº 1, de 2006-CN, é permitido ao Presidente da CMO, ouvido o Plenário,
dispensar a designação de relatores para as matérias relacionadas no inciso III, alíneas a, c, d e e, e no
inciso IV do artigo 2º da mesma Resolução. Sendo assim, propôs ao
Plenário o arquivamento das matérias que não foram apreciadas. Para
conhecimento, as matérias aqui referidas são as seguintes: Relatório
Gerencial Trimestral do BNDES - OFN nºs 2 e 3/2020-CN; Demonstrações
Financeiras do Banco Central – Aviso nº 8/2020-CN; Relatório de Gestão
Fiscal: Avisos nºs 25/2019-CN; 04, 06 e 12/2020 –CN; 7, 18/2021-CN e 5,
11, 15, 26/2022-CN; Relatório de Gestão Fiscal do TCU: Avisos nºs 1, 10, 11/2020-CN; 8,
13/2021-CN; 3, 13/2022-CN; Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas:
Mensagens nºs 12, 13/2019 e 01, 04, 06, 10, 11, 13/ 2020-CN; Relatório de
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais/Superávit Primário: Mensagens
nºs 003, 008 e 12/2020-CN; Em deliberação, o envio das matérias para o arquivo
foi APROVADO nas representações da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. 10 - Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº
8/2012-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no art. 56, caput, e § 2º, da Lei Complementar nº101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 101 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO para 2011), a Prestação de Contas do
Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2011, composta pelo
relatório de gestão e pelos relatórios descritivos e sintéticos dos
programas e ações desenvolvidas ao longo do exercício". Relator: Senador
Rodrigo Cunha – NÃO DELIBERADO
em razão do encerramento da Reunião. 11 - Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº
16/2022-CN, que “encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei
complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da
União, relativa ao exercício financeiro de 2012". Relator: Senador Rodrigo
Cunha – NÃO DELIBERADO em
razão do encerramento da Reunião. 12 – Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº
17/2022-CN, que “encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei
complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da
União, relativa ao exercício financeiro de 2013". Relator: Deputado Amaro
Neto – NÃO DELIBERADO em razão
do encerramento da Reunião. 13
– Apreciação do Relatório
apresentado ao Aviso nº 18/2022-CN, que “encaminha, nos termos do art.
56, caput da Lei complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do
Tribunal de Contas da União, relativa ao exercício financeiro de 2014".
Relator: Deputado Amaro Neto – NÃO DELIBERADO em razão do encerramento da
Reunião. 14 – Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº
19/2022-CN, que “encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei
complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da
União, relativa ao exercício financeiro de 2015". Relator: Deputado Kim
Kataguiri – NÃO DELIBERADO em
razão do encerramento da Reunião. 15 - Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº
20/2022-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei
complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da
União, relativa ao exercício financeiro de 2016". Relator: Deputado Kim
Kataguiri – NÃO DELIBERADO em
razão do encerramento da Reunião. 16 – Apreciação do Relatório apresentado ao Aviso nº
21/2022-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei
complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da
União, relativa ao exercício financeiro de 2017". Relator: Deputado Marcel
van Hattem – NÃO DELIBERADO em
razão do encerramento da Reunião. 17 – Apreciação
do Relatório apresentado ao Aviso
nº 22/2022-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei
complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da
União, relativa ao exercício financeiro de 2018". Relator: Deputado Marcel van
Hattem – NÃO DELIBERADO em
razão do encerramento da Reunião. 18 - Apreciação
do Relatório apresentado ao Aviso
nº 23/2022-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56, caput da Lei
complementar nº 101/2000, a prestação de Contas do Tribunal de Contas da
União, relativa ao exercício financeiro de 2019". Relator: Deputado AJ
Albuquerque – NÃO
DELIBERADO em razão do
encerramento da Reunião. ENCERRAMENTO: O Presidente
agradeceu a todos os que contribuíram com a realização dos trabalhos e foi
parabenizado pelos Deputados Enio Verri, Claudio Cajado e Fernanda
Melchionna. A Reunião foi encerrada no dia vinte e dois de dezembro, às
catorze horas e trinta e oito minutos. Para constar, eu, Maria do Socorro
de Lacerda Dantas, Secretária Executiva em exercício, lavrei a presente
Ata, que, após a sua aprovação, será assinada pelo Presidente da Comissão
Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional
e encaminhada para publicação no Diário do Congresso Nacional. Os
trabalhos foram gravados e, depois de traduzidos, integrarão esta Ata.
Deputado Celso Sabino, Presidente.
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