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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 7.505-B, DE 2002
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.505-B/2002 e pela anti-regimentalidade da emenda apresentada nesta Comissão, nos termos do Parecer, com complementãção de voto, do Relator, Deputado Osmar Serraglio. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Maurício Rands - Presidente, Antonio Carlos Biscaia e Vic Pires Franco - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aloysio Nunes Ferreira, Antonio Cruz, Bosco Costa, Carlos Mota, Darci Coelho, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Eliseu Padilha, Gonzaga Patriota, Ibrahim Abi-Ackel, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jefferson Campos, João Paulo Gomes da Silva, José Eduardo Cardozo, Juíza Denise Frossard, Jutahy Junior, Luiz Carlos Santos, Marcelo Ortiz, Mendes Ribeiro Filho, Odair, Osmar Serraglio, Pastor Amarildo, Paulo Magalhães, Roberto Magalhães, Rubens Otoni, Rubinelli, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Takayama, Vicente Arruda, Wagner Lago, Zenaldo Coutinho, Agnaldo Muniz, André de Paula, Asdrubal Bentes, Átila Lira, Celso Russomanno, Coriolano Sales, Fátima Bezerra, Fernando Coruja, Jair Bolsonaro, Laura Carneiro, Lindberg Farias, Luiz Antonio Fleury, Marcos Abramo, Mauro Benevides, Neucimar Fraga, Ronaldo Caiado e Sandra Rosado. Sala da Comissão, em 26 de maio de 2004
Deputado
MAURÍCIO RANDS
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