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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 390, DE 2014, DO SR. ANDRÉ FIGUEIREDO E OUTROS, QUE "ALTERA O ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ARTIGO 38 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS PARA POSSIBILITAR A AMPLIAÇÃO DE LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL ATIVO NAS ÁREAS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO"
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 14/12/2022
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: após o encerramento da sessão da Câmara |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
| 1 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 390/2014
- do Sr. André Figueiredo - que "altera o art. 169 da Constituição Federal e o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para possibilitar a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências".
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