> Pauta - CAPADR - 08/12/2022 14:30

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

 

ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (AUDIÊNCIA PÚBLICA)

REALIZADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Às quatorze horas e quarenta e três minutos do dia oito de dezembro de dois mil e vinte e dois, reuniu-se a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural no Anexo II, Plenário 04, da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as): Domingos Sávio - Vice-Presidente; Pedro Westphalen - Suplente. Deixaram de comparecer os Deputados Aelton Freitas, Afonso Hamm, Airton Faleiro, Alceu Moreira, Aline Sleutjes, Aroldo Martins, Beto Faro, Bosco Costa, Carla Zambelli, Caroline de Toni, Charles Fernandes, Cristiano Vale, Edio Lopes, Edna Henrique, Emidinho Madeira, Evair Vieira de Melo, Expedito Netto, General Girão, Giacobo, Giovani Cherini, Heitor Schuch, Hélio Leite, Jaqueline Cassol, Jerônimo Goergen, João Daniel, Jose Mario Schreiner, Josias Gomes, Junior Lourenço, Lucio Mosquini, Luiz Nishimori, Magda Mofatto, Mara Rocha, Marcelo Moraes, Marcon, Neri Geller, Onyx Lorenzoni, Paulo Bengtson, Pedro Lupion, Raimundo Costa, Sergio Toledo, Tereza Cristina, Tito, Valmir Assunção, Vilson da Fetaemg, Zé Silva e Zé Vitor. ABERTURA – O Presidente em exercício, Deputado Domingos Sávio - PL/MG, declarou aberta a audiência pública, cumprimentou a todos e agradeceu a presença dos parlamentares e convidados. Em seguida, esclareceu que a reunião, objeto do Requerimento nº 56/2022, de sua autoria, tinha por finalidade debater sobre “Os efeitos da IN 125 do MAPA para a cacauicultura brasileira". Ato contínuo, explicou as regras procedimentais e esclareceu que, de acordo com a Resolução nº 107/2021, a participação dos parlamentares dar-se-ia de modo presencial ou remoto, via plataforma de videoconferência. Depois de breves esclarecimentos sobre o tema, o presidente em exercício anunciou os seguintes convidados: VANUZA LIMA BARROSO, Presidente Associação Nacional dos Produtores de Cacau; CARLOS GOULART, Diretor Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Representante do Ministério da Agricultura - MAPA; JADERGUDSON PEREIRA, Professor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC; MAURO ROSSONI JÚNIOR, Engenheiro Agrônomo, produtor de cacau e Associado da ACAU; e CRISTIANO VILLELA DIAS, Diretor Científico do Centro de Inovação do Cacau – CIC. O Sr. CARLOS GOULART           disse que o assunto já foi muito debatido e que seguiram os parâmetros científicos para editarem a IN 125 do MAPA. Não é necessário aplicar brometo de metila sobre as castanhas importadas da Costa de Marfim. Tudo já foi pesquisado, fizeram visita in loco e não há nada novo para justificar a aplicação de outras medidas sanitárias. O MAPA, porém, precisa de mais recursos para impedir a entrada de pragas nas nossas próprias fronteiras no norte do País. A palavra foi repassada ao Sr. WALDECK PINTO DE ARAUJO JUNIOR, diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC. Em síntese, disse que estão atuando para impedir a entrada de pragas do cacau pelas fronteiras do norte do Brasil e, quanto à IN 125 do MAPA, não há embasamento técnico para impor barreiras sanitárias aos produtos vindos da Costa do Marfim. O Sr. CRISTIANO VILLELA DIAS disse que não há nada de novo para debater. O brometo de metila foi banido por ser perigoso. As amêndoas importadas não vão para as áreas produtivas, mas para a indústria. O Sr. JADERGUDSON PEREIRA fez uma apresentação sobre os riscos de introdução da Phytophthora megakarya e Striga spp. na região cacaueira da Bahia. Explicou que elas são extremamente perigosas às culturas nacionais, podem ficar mais de uma década dormentes no solo, como feijão, milho, arroz, café, dentre outros, e espalham seus esporos pelo vento. Apresentou fotos e dados sobre pesquisas realizadas em Moçambique e contestou a proibição do brometo de metila, eis que o protocolo de Montreal, seguido pela Costa do Marfim, traz uma exceção ao seu uso se for para tratamentos quarentenários. Ainda, a Costa do Marfim usa o gás fosfina como se fosse para matar fungos ou oomicetos, mas ele só é eficaz contra insetos. Assim, não há subsídios suficientes para alterar a IN 18/2020 a fim de retirar a exigência de tratamento por Brometo de Metila como fez a IN 125. Não obstante, o MAPA enviou uma única técnica à Costa do Marfim, que visitou um único pequeno produtor local e uma única cooperativa de produtores. Isso é muito pouco para concluir que todo o cacau importado segue as normas de segurança. Além disso, a IN 125/2021 permitiu a importação de até 3000 toneladas de amêndoas sem fermentação adequada e que podem ser portadoras da Phytophthora megakarya e outros patógenos. Há, portanto, riscos para a produção nacional. Inclusive, a rota dos portos até a indústria oferece riscos à contaminação de cacaueiros vivos nas plantações presentes nas estradas. Assim, o MAPA não considerou aspectos importantes para revogar a IN 18/2020 e precisa-se de uma nova portaria. O Sr. MAURO ROSSONI JÚNIOR disse que é preciso estar atento às doenças que existem na África para não prejudicar nossa agricultura. A “importação” de doenças pode destruir nossas lavouras. A Sra. VANUZA LIMA BARROSO disse que o cacau precisa de ajuda. A IN 125/2021 cria um risco sério à lavoura cacaueira. Há só 3 grandes empresas de moagem que compram 95% da produção e promovem um lobby poderoso contra o produtor de cacau brasileiro. Desde 2008, tenta-se importar cacau de forma irregular. Em 2012, chegaram insetos vivos na carga de cacau, que foi alvo de até inquérito no MP. Isso levou ao cancelamento da IN 47 e a edição de uma nova seguindo as recomendações do órgão, inclusive, que as próximas IN tivessem, no mínimo, 60 dias de publicidade. Isso não foi cumprido pela IN 125/2021. No histórico de elaboração da IN 125/2021, consta que o próprio embaixador da Costa do Marfim confirmou as doenças existentes no país. Os riscos não são baixos, como diz o MAPA, e deve-se revogá-la. Após as considerações finais dos participantes, o Presidente em exercício fez alguns comentários, agradeceu a todos e encerrou os trabalhos às dezessete horas e cinco minutos, antes, porém, convocou os senhores Deputados a participarem da Reunião Extraordinária de Audiência Pública para o dia 13 de dezembro de 2022, terça-feira, às 10 horas, para debater sobre “Produtos lácteos modificados”. E, para constar, eu _________________________, Alexandre Pierre Barreto Lima, lavrei a presente Ata que, por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Giacobo____________________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx