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PROJETO DE LEI Nº 6.461/2019
- do Sr. André de Paula e outros - que "institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências". (Apensado: PL 2167/2021 (Apensados: PL 3464/2021 e PL 3848/2021))
RELATOR: Deputado MARCO BERTAIOLLI.
PARECER: Parecer às Emendas Apresentadas ao
Substitutivo do Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD/SP), pela
constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa do
Projeto de Lei nº 6.461/2019, das Emendas ao PL nº 6.461/2019, dos
Projetos de Lei nº 3.464/2021, nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021 e das Emendas
ao Substitutivo; pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda ao
PL nº 6.461/2019 nº 89 (art. 61) e das Emendas ao Substitutivo nºs 30 e 56
(art. 61); pela não implicação orçamentária e financeira: do Projeto de
Lei nº 6.461/2019, na forma do Substitutivo; das Emendas ao PL nº
6.461/2019 nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104; dos Projetos de Lei nº 2.167/2021,
nº 3.464/2021 e nº 3.848/2021; e das Emendas ao Substitutivo nºs 3 a 25,
27 a 29, 31 a 55, 110, 111 e 113, e no mérito: pela aprovação dos Projetos
de Lei nº 3.464/2021 e nº 6.461/2019, das Emendas ao PL nº 6.461/2019 nºs
3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25, 27,
28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45,
46, 47, 48, 49, 50, 53, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67,
68, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86,
87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 99, 100, 102, 103 e 104, e das Emendas
ao Substitutivo nºs 6, 7, 16, 18, 19, 21, 22, 23, 28, 35, 36, 39, 41, 42,
43, 45, 46, 49, 50, 51, 53, 59, 61, 62, 66, 70, 79, 84, 88, 89, 91, 93,
95, 97, 98, 99, 100, 102, 103, 104, 105, 106, 110 e 111 na forma do
Substitutivo anexo e pela rejeição dos Projetos de Lei nº 2.167/2021 e nº
3.848/2021 e das demais Emendas ao PL nº 6.461/2019
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