CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6461, DE 2019, DO SR. ANDRÉ DE PAULA E OUTROS, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DO APRENDIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 07/12/2022

LOCAL: Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h

TEMA: "Discussão e votação do parecer do relator"


    Discussão e Votação do Parecer do Relator, Dep. Marco Bertaiolli


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 6.461/2019 - do Sr. André de Paula e outros - que "institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências". (Apensado: PL 2167/2021 (Apensados: PL 3464/2021 e PL 3848/2021))
RELATOR: Deputado MARCO BERTAIOLLI.
PARECER: Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD/SP), pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.461/2019, das Emendas ao PL nº 6.461/2019, dos Projetos de Lei nº 3.464/2021, nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021 e das Emendas ao Substitutivo; pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda ao PL nº 6.461/2019 nº 89 (art. 61) e das Emendas ao Substitutivo nºs 30 e 56 (art. 61); pela não implicação orçamentária e financeira: do Projeto de Lei nº 6.461/2019, na forma do Substitutivo; das Emendas ao PL nº 6.461/2019 nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104; dos Projetos de Lei nº 2.167/2021, nº 3.464/2021 e nº 3.848/2021; e das Emendas ao Substitutivo nºs 3 a 25, 27 a 29, 31 a 55, 110, 111 e 113, e no mérito: pela aprovação dos Projetos de Lei nº 3.464/2021 e nº 6.461/2019, das Emendas ao PL nº 6.461/2019 nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 99, 100, 102, 103 e 104, e das Emendas ao Substitutivo nºs 6, 7, 16, 18, 19, 21, 22, 23, 28, 35, 36, 39, 41, 42, 43, 45, 46, 49, 50, 51, 53, 59, 61, 62, 66, 70, 79, 84, 88, 89, 91, 93, 95, 97, 98, 99, 100, 102, 103, 104, 105, 106, 110 e 111 na forma do Substitutivo anexo e pela rejeição dos Projetos de Lei nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021 e das demais Emendas ao PL nº 6.461/2019 e ao Substitutivo.