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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 167/04
- do Poder Executivo - que "dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nºs 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.783, de 28 de janeiro de 1999, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL.
PARECER: Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Pimentel (PT-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 79; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação integral ou parcial das Emendas de nºs 4, 8, 9, 12, 13, 18, 21, 22, 23, 25, 26, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 62, 66, 68, 69, 70 e 74, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 10, 11, 14 a 17, 19, 20, 24, 27, 29, 30, 36, 38 a 61, 63, 64, 65, 67, 71, 72, 73 e 75 a 79.
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