CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 3.462-B, DE 2000


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação da Emenda do Senado Federal do Projeto de Lei nº 3.462-B/2000, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Lindberg Farias.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Maurício Rands - Presidente, Antonio Carlos Biscaia, Vic Pires Franco e Nelson Trad - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Alexandre Cardoso, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bosco Costa, Carlos Mota, Carlos Rodrigues, Darci Coelho, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Eliseu Padilha, Ibrahim Abi-Ackel, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jefferson Campos, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda, Juíza Denise Frossard, Luiz Carlos Santos, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz, Osmar Serraglio, Paulo Magalhães, Roberto Magalhães, Rubens Otoni, Rubinelli, Takayama, Agnaldo Muniz, André de Paula, Coriolano Sales, Coronel Alves, Fernando Coruja, Jair Bolsonaro, João Campos, José Pimentel, Léo Alcântara, Lindberg Farias, Luiz Antonio Fleury, Mauro Benevides, Robson Tuma e Sandra Rosado.

Sala da Comissão, em 20 de maio de 2004.

 

Deputado MAURÍCIO RANDS
Presidente