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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 6.390, DE 2002
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra o voto do Deputado, Luiz Antônio Fleury, pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.390/2002, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, dos de nºs 37/1999, 1.036/1999, 1.226/1999, 1.848/1996, 1.882/1999, 2.502/2000, 3.159/2000, 4.102/2001, 4.291/2001, 4.704/2001, 4.685/2001 e 5.002/2001, apensados, e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do de nº 5.075/2001, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ibrahim Abi-Ackel. O Deputado Roberto Magalhães absteve-se de votar. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Maurício Rands - Presidente, Antonio Carlos Biscaia, Vic Pires Franco e Nelson Trad - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Alexandre Cardoso, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bosco Costa, Carlos Mota, Carlos Rodrigues, Darci Coelho, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Eliseu Padilha, Ibrahim Abi-Ackel, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jefferson Campos, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda, Juíza Denise Frossard, Luiz Carlos Santos, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz, Osmar Serraglio, Paulo Magalhães, Roberto Magalhães, Rubens Otoni, Rubinelli, Takayama, Agnaldo Muniz, André de Paula, Coriolano Sales, Coronel Alves, Fernando Coruja, Jair Bolsonaro, João Campos, José Pimentel, Léo Alcântara, Lindberg Farias, Luiz Antonio Fleury, Mauro Benevides, Robson Tuma e Sandra Rosado. Sala da Comissão, em 20 de maio de 2004
Deputado
MAURÍCIO RANDS
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