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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 30/08/2022
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 14h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 32/2022 - da Sra. Rejane Dias - que "requer a realização de reunião de audiência pública para tratar da dificuldade de acesso dos pacientes no estágio 2 a tratamentos para amiloidose hereditária no Sistema Único de Saúde – SUS". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 33/2022 - da Sra. Rejane Dias - que "requer a realização de seminário com o propósito de debater procedimentos obrigatórios no transporte aéreo de pessoas com deficiência – parte 2". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.007/2019
- do Senado Federal Mara Gabrilli - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para vedar, na contratação de seguros de pessoas, tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4/2020
- da Sra. Carmen Zanotto - que "institui a Semana Nacional da valorização e promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAEs, a ser celebrado anualmente na segunda semana de julho".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.506/2020
- do Sr. Julio Cesar Ribeiro - que "instituir o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros"
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.761/2020
- do Sr. Dr. Jaziel - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre medidas de atenção às crianças e jovens com condições decorrentes de deficiência ou enfermidade".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.976/2021
- do Sr. Dagoberto Nogueira - que "altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os rendimentos percebidos por pessoa física, no valor de até três salários mínimos, na hipótese dela ser pai ou tutor de pessoa com deficiência". (Apensado: PL 1010/2022)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.256/2022
- do Sr. Alexandre Frota - que ""Estabelece que em locais de grande fluxo de pessoas haja dentre os funcionários, pessoas que saibam lidar com as crises de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.""
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