CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 2.139, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 2.139/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Amauri Gasques.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Eduardo Paes - Presidente, Eduardo Barbosa, Dr. Francisco Gonçalves e Selma Schons - Vice-Presidentes, Amauri Gasques, Angela Guadagnin, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Darcísio Perondi, Dr. Pinotti, Dr. Ribamar Alves, Elimar Máximo Damasceno, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Hermes Parcianello, Homero Barreto, Jandira Feghali, Jorge Alberto, José Linhares, Lavoisier Maia, Neucimar Fraga, Rafael Guerra, Roberto Gouveia, Saraiva Felipe, José Mendonça Bezerra, Teté Bezerra e Zelinda Novaes.

Sala da Comissão, em 19 de maio de 2004.

Deputado EDUARDO PAES
Presidente

 

 

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº 2.139, DE 2003

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO 

 

Institui a Semana Nacional de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos.

 

                            O Congresso Nacional decreta:

 

                            Art. 1o Fica instituída a Semana Nacional de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.

                           Art. 2o Durante a Semana Nacional de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos serão desenvolvidas ações de:

                            I – promoção de exposições de trabalhos escolares, palestras, debates, seminários e exibição de material audiovisual nas escolas de 1º e 2º graus sobre doação de órgãos;

                           II - esclarecimento e orientação através da veiculação de mensagens nos meios de comunicação;

                           III – realização de outras atividades que contribuam para alcançar os objetivos da semana.

                          

                            Parágrafo único. Os temas a serem abordados abrangerão a importância da doação de órgãos para a saúde da população, legislação em vigor, prevenção de doenças tratadas por meio de transplante de órgãos, funcionamento do sistema nacional de transplantes, e solidariedade.

                        

 

 

 

 

                             Art. 3º. A Semana Nacional de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos será organizada pelo gestor do Sistema Único de Saúde em cada nível de governo, em articulação com as autoridades educacionais.

                           Art 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Sala da Comissão, em 19 de maio de 2003 .

 

 

 

Deputado EDUARDO PAES
Presidente