CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


EMENDAS DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.103-D, DE 1999


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei  nº 1.103-D/1999, com subemenda redacional à Emenda nº 3, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Sarney Filho.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

João Paulo Cunha - Presidente, Cesar Colnago - Vice-Presidente, Alessandro Molon, Almeida Lima, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Bonifácio de Andrada, Brizola Neto, Carlos Bezerra, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dimas Fabiano, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Cunha, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Fabio Trad, Félix Mendonça Júnior, Gabriel Chalita, Henrique Oliveira, Jilmar Tatto, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Mentor, Jutahy Junior, Luiz Couto, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Odair Cunha, Onyx Lorenzoni, Osmar Serraglio, Paes Landim, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Roberto Teixeira, Rubens Otoni, Solange Almeida, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, Wilson Filho, Alexandre Leite, Arolde de Oliveira, Bruna Furlan, Cleber Verde, Gabriel Guimarães, José Nunes, Leandro Vilela, Márcio Reinaldo Moreira, Maurício Trindade, Nelson Marchezan Junior, Pauderney Avelino, Ricardo Tripoli, Sandro Alex, Silas Câmara, Valtenir Pereira e Wolney Queiroz.

Sala da Comissão, em 8 de junho de 2011. 

 

             Deputado JOÃO PAULO CUNHA 
             Presidente

 

      COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 

SUBEMENDA DE REDAÇÃO ADOTADA PELA CCJC À EMENDA Nº 3 DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.103-D, DE 1999

 

 

Dê-se ao art. 2º do Projeto, constante da Emenda nº 3, do Senado Federal, a seguinte redação:

 

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.”

 

Sala da Comissão, em 08  de  junho   de 2011.

Deputado JOÃO PAULO CUNHA

Presidente