CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL


PROJETO DE LEI Nº 2.496, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Waldemir Moka, ao Projeto de Lei nº 2.496/2003, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Leonardo Vilela - Presidente, Assis Miguel do Couto - Vice-Presidente, Airton Roveda, Anderson Adauto, Anselmo, Cezar Silvestri, Dilceu Sperafico, Dr. Rodolfo Pereira, Francisco Turra, João Grandão, José Carlos Elias, Josias Gomes, Kátia Abreu, Roberto Pessoa, Ronaldo Caiado, Waldemir Moka, Zé Geraldo, Zonta, Alberto Fraga, Bosco Costa, Cleonâncio Fonseca, Érico Ribeiro, Guilherme Menezes, José Ivo Sartori, Josué Bengtson, Leandro Vilela, Mário Assad Júnior, Pedro Chaves e Romel Anizio.

Sala da Comissão, em 18 de maio de 2004.

Deputado LEONARDO VILELA
Presidente

 

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2004

(MENSAGEM Nº 601/03)

Autoriza os Senhores Francesco D'Agosto e Giuseppe D'Agosto, ambos de nacionalidade italiana, a adquirirem imóvel rural que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    1. Ficam autorizados os senhores Francesco D'Agosto, portador da Cédula de Identidade nº W371900-A, e Giuseppe D'Agosto, portador da Cédula de Identidade nº W371932-Y, residentes e domiciliados na cidade de São Paulo-SP, a adquirirem os imóveis rurais denominados "Fazenda Novo Mundo" e "São Miguel Arcanjo", com áreas de 777 hectares, 19 ares e 17 centiares e 36 hectares e 03 ares, respectivamente, perfazendo o total de oitocentos e treze hectares, vinte e dois ares e dezessete centiares, situados no Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, objetos dos Registros nº R-7-11.778, fls.1, Livro 2 e R-4-1.993, fls. 1v, Livro 2, do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, cujas Plantas e Memoriais Descritivos constam do Processo INCRA/SR-08/nº 54190.002929/99-43.

Art. 2º Ficam os requerentes obrigados a implantar nos imóveis o Projeto de Exploração aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 18 de maio de 2004.

Deputado LEONARDO VILELA - PP/GO
Presidente