CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 1.306-C, DE 1991


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra o voto do Deputado Edmar Moreira, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.306-C/1991, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Odair.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Maurício Rands - Presidente, Antonio Carlos Biscaia e Nelson Trad - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aloysio Nunes Ferreira, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bosco Costa, Carlos Mota, Darci Coelho, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Eliseu Padilha, Gonzaga Patriota, Ibrahim Abi-Ackel, Inaldo Leitão, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda, Juíza Denise Frossard, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz, Mendes Ribeiro Filho, Michel Temer, Ney Lopes, Odair, Osmar Serraglio, Pastor Amarildo, Rubens Otoni, Rubinelli, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Takayama, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Wagner Lago, Zenaldo Coutinho, Asdrubal Bentes, Átila Lira, Colbert Martins, Coriolano Sales, Fernando Coruja, Ivan Ranzolin, Jaime Martins, José Pimentel, Laura Carneiro, Léo Alcântara, Luiz Antonio Fleury, Marcos Abramo, Moroni Torgan, Neucimar Fraga e Ronaldo Caiado.

Sala da Comissão, em 18 de maio de 2004

 

    Deputado MAURÍCIO RANDS
    Presidente