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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 7.166, DE 2002
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emendas, o Projeto de Lei nº 7.166/2002, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jovair Arantes, que apresentou reformulação de voto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Tarcisio Zimmermann - Presidente, Dra. Clair, Isaías Silvestre e Luciano Castro - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Clóvis Fecury, Daniel Almeida, Érico Ribeiro, Jovair Arantes, Jovino Cândido, Luiz Antonio Fleury, Medeiros, Milton Cardias, Paulo Rocha, Pedro Corrêa, Ricardo Rique, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Washington Luiz, Ann Pontes, Homero Barreto e Luiz Bittencourt. Sala da Comissão, em 12 de maio de 2004.
Deputado
TARCISIO ZIMMERMANN
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PROJETO DE LEI Nº 7.166, DE 2002
EMENDA Nº 1
Dê-se à alínea b do parágrafo 2º do artigo 1-A a seguinte redação: "Art. 1-A ........................................................................ § 2º ............................................................................. b) Avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de bens intangíveis;"
Sala da Comissão, em 12 de maio de 2004.
Deputado TARCISIO ZIMMERMANN Presidente
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EMENDA Nº 2
Dê-se à alínea f do parágrafo 2º do artigo 1-A a seguinte redação: "Art. 1-A ........................................................................ § 2º ............................................................................. f) Estudos de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social relacionados ao meio ambiente, à ecologia, ao desenvolvimento sustentável e aos recursos naturais;"
Sala da Comissão, em 12 de maio de 2004.
Deputado TARCISIO ZIMMERMANN Presidente
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EMENDA Nº 3
Dê-se ao parágrafo 3º do artigo 1-A a seguinte redação: "Art. 1-A ........................................................................ § 3º O Conselho Federal de Economia regulamentará o disposto neste artigo, mediante Resoluções que contenham o detalhamento nas atribuições previstas nesta Lei."
Sala da Comissão, em 12 de maio de 2004.
Deputado TARCISIO ZIMMERMANN Presidente
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EMENDA Nº 4
Suprima-se a alínea l do § 2º do artigo 1-A.
Sala da Comissão, em 12 de maio de 2004.
Deputado TARCISIO ZIMMERMANN Presidente |