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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 62, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 62/1999 e o Projeto de Lei nº 1831/1999, apensado, com substitutivo, e rejeitou o Projeto de Lei nº 1265/1999, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Pedro Corrêa. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Tarcisio Zimmermann - Presidente, Dra. Clair, Isaías Silvestre e Luciano Castro - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Clóvis Fecury, Daniel Almeida, Érico Ribeiro, Jovair Arantes, Jovino Cândido, Luiz Antonio Fleury, Medeiros, Milton Cardias, Paulo Rocha, Pedro Corrêa, Ricardo Rique, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Washington Luiz, Ann Pontes, Homero Barreto e Luiz Bittencourt. Sala da Comissão, em 12 de maio de 2004.
Deputado
TARCISIO ZIMMERMANN
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 62, DE 1999
"Altera os arts. 482, 483 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para configurar o assédio sexual como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho". O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Os arts. 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
Art. 2º O art. 468 da CLT passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 2º e 3º, ficando seu parágrafo único numerado como § 1º:
Art. 3º O parágrafo único do art. 482 da CLT passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 12 de maio de 2004.
Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
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