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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 05/07/2022
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 15h |
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TEMA: "Discussão e Votação de Proposições" |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.201/2021
- do Senado Federal - Nilda Gondim - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência e com doenças raras em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pelo Estado, e para assegurar o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes nessas condições". (Apensado: PL 2880/2021 (Apensado: PL 3648/2021))
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.687/2019
- do Sr. Junio Amaral - que "acrescenta dispositivo à Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.793/2021
- do Sr. Coronel Tadeu - que "altera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a alienação do veículo, com a dispensa de pagamento do tributo dispensado, somente poderá ocorrer após três anos da aquisição; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2025". (Apensado: PL 3235/2021 (Apensado: PL 4210/2021))
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.259/2021
- do Sr. Coronel Armando - que "altera o art. 83 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir gratuidades nos serviços notariais e de registro em benefício das pessoas com deficiência". (Apensado: PL 1284/2022)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.256/2022
- do Sr. Alexandre Frota - que ""Estabelece que em locais de grande fluxo de pessoas haja dentre os funcionários, pessoas que saibam lidar com as crises de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.""
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