CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 13ª REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2022.

(Semipresencial)

Às dez horas e vinte e cinco minutos do dia vinte e nove de junho de dois mil e vinte e dois, reuniu-se a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), no Anexo II, Plenário 03 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Deputados Luiz Carlos - Vice-Presidente; Arlindo Chinaglia, Cássio Andrade, David Miranda, David Soares, Henrique Fontana, João Carlos Bacelar, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Marcel van Hattem, Marcelo Calero, Nilson Pinto, Osmar Serraglio, Paulo Bengtson, Perpétua Almeida, Rogério Peninha Mendonça, Rubens Bueno, Subtenente Gonzaga e Tadeu Alencar - Titulares; Carla Dickson, Caroline de Toni, Coronel Armando, Daniel Silveira, Eduardo Cury, Felipe Francischini, General Girão, General Peternelli, Giovani Feltes, Jefferson Campos, Leonardo Monteiro, Pedro Lucas Fernandes, Pedro Westphalen, Raul Henry, Rodrigo Agostinho, Rodrigo de Castro, Rui Falcão e Tereza Cristina – Suplentes. Compareceram também os Deputados Capitão Alberto Neto, Evair Vieira de Melo, Liziane Bayer, Nelho Bezerra e Ney Leprevost, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Aécio Neves, Alexandre Leite, Átila Lins, Celso Russomanno, Claudio Cajado, Damião Feliciano, Eduardo Bolsonaro, Eduardo da Fonte, Fernando Coelho Filho, José Rocha, Léo Moraes, Leur Lomanto Júnior, Márcio Macêdo, Márcio Marinho, Marcos Aurélio Sampaio, Marília Arraes, Paulão, Paulo Ramos e Pedro Vilela. O Deputado Léo Moraes apresentou escusa, justificando a sua ausência. ABERTURA: Havendo número regimental, o Deputado Luiz Carlos, Vice-Presidente no exercício da Presidência, declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 12ª reunião deliberativa extraordinária, realizada no dia 21 de junho de 2022, tendo dispensado a sua leitura, nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Ato da Mesa nº 123 de 2020. Em votação a Ata foi aprovada. A seguir, procedeu à leitura do seguinte EXPEDIENTE: “1) destaco, com satisfação, que no último dia 15 foi assinado o decreto que atualiza a Política Nacional Para Assuntos Antárticos (POLANTAR), cujo texto original é de 1987. Entre outros aspectos, a política ratifica o papel do Brasil no âmbito do tratado da antártica e fortalece e amplia o programa antártico brasileiro (PROANTAR). A propósito deste tema, que sempre mereceu especial atenção deste Colegiado, no último dia 8 de junho, realizamos uma importante audiência pública justamente para tratar do PROANTAR e da necessidade de o Brasil se manter como protagonista naquela região. 2) em nome desta Comissão, felicito a Marinha do Brasil pelo lançamento do processo de construção de quatro fragatas classe Tamandaré, em cerimônia ocorrida no último dia 22 de junho, em Itajaí, Santa Catarina, com a presença do comandante da Marinha, almirante de esquadra Almir Garnier Santos; altas autoridades governamentais; membros do almirantado; e diversos parlamentares, entre eles a Deputada Caroline de Toni e o Deputado Coronel Armando, membros desta comissão permanente. Esses navios, com previsão de entrega entre 2025 e 2029, terão alto poder de combate e serão capazes de proteger a extensa área marítima brasileira, com mais de 5,7 mil km², denominada “Amazônia Azul”, realizar operações de busca e salvamento e atender diversos compromissos internacionais do qual o Brasil é signatário. Ademais, a iniciativa gerará diversos empregos diretos e indiretos e fortalecerá a base industrial de defesa do país. 3) destaco que entre os dias 20 e 24 de junho o Ministério das Relações Exteriores promoveu a semana Brasil – OCDE, com a participação de autoridades brasileiras e estrangeiras, incluindo o secretário-geral da organização, Mathias Cormann. Segundo o Chanceler Carlos França, o evento é mais uma ação que contribuirá para o ingresso do Brasil na OCDE. Ainda de acordo com ele, a disposição brasileira em aderir aos instrumentos da organização facilitará a retomada do processo de ratificação do tratado de livre comércio Mercosul – União Europeia. 4) nos termos do artigo 29, inciso II, do regimento interno desta Casa, e ainda considerando a aprovação do requerimento nº 21, de 2022, na última reunião deliberativa desta Comissão, declaro extinta a Subcomissão Especial para Acompanhamento à Aquisição das Vacinas e Insumos Essenciais ao Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.  Ao mesmo tempo, e tendo em vista a aprovação do Requerimento nº 20, de 2022, na mesma reunião, de autoria da Deputada Carla Dickson, declaro constituída, no âmbito desta Comissão permanente, a Subcomissão Especial Destinada a Analisar a Questão do Tráfico Internacional de Seres Humanos e seus Desdobramentos, com validade até o final desta sessão legislativa. Pela proporcionalidade partidária, calculada pela Secretaria-Geral da Mesa, a subcomissão especial será composta por oito membros titulares e igual número de suplentes. As deputadas e os deputados que desejarem integrá-la, orientamos manifestar-se nesse sentido junto à secretaria da comissão, pelo e-mail credn@camara.leg.br. Após essa etapa, convocaremos os membros para a reunião de instalação da subcomissão, nos termos regimentais. ” Matéria sobre a Mesa: o Presidente em exercício deu conhecimento de requerimento de inclusão de matéria extra-pauta na Ordem do Dia, para apreciação imediata, de iniciativa do Deputado Marcelo Calero, com o apoiamento necessário, do Requerimento de Convocação nº 24, de 2022, da sua autoria, que “Requer a convocação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sr. Anderson Gustavo Torres, para prestar esclarecimentos sobre os efeitos à política nacional de defesa da possível interferência política em investigações realizadas pela Polícia Federal”, em especial na operação destinada a apurar desvios no Ministério da Educação. Em seguida, atendendo a pedido do Deputado Marcel Van Hattem, procedeu à leitura do Requerimento para conhecimento do Plenário da CREDN, nos seguintes termos: “REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO Nº 24, DE 2022 (Do Sr. MARCELO CALERO): Requer a convocação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sr. Anderson Gustavo Torres, para prestar esclarecimentos sobre os efeitos à política nacional de defesa da possível interferência política em investigações realizadas pela Polícia Federal. Senhor Presidente, Requeiro a V. Exa., com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 117, inciso II; e art. 219, § 1º, do Regimento Interno que, ouvido o Plenário desta Comissão, adote as providências necessárias à convocação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Senhor Anderson Gustavo Torres, para prestar esclarecimentos sobre os efeitos à política nacional de defesa da possível interferência política em investigações realizadas pela Polícia Federal, em especial na operação destinada a apurar desvios no Ministério da Educação. JUSTIFICAÇÃO: No dia 23 de junho foi amplamente divulgada por diversos meios de comunicação, inclusive nas redes sociais, nota emitida pelo Delegado da Polícia Federal, Sr. Bruno Callandrini, responsável pela Operação Acesso Pago, que investiga possível corrupção e favorecimento no Ministério da Educação. Ele afirma que a investigação foi prejudicada em razão do tratamento diferenciado concedido pela PF ao investigado Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação. O Delegado esclarece também que o deslocamento de Ribeiro para a carceragem da Polícia Federal em São Paulo, ao invés de ser levado para Brasília, é demonstração de interferência na condução da investigação, e que por isso, não teria mais autonomia investigativa e administrativa para conduzir o Inquérito Policial deste caso com independência e segurança institucional. No dia seguinte, é noticiado que o Presidente da República teria ligado em 9 de junho para o ex-ministro para alertar possível operação de busca e apreensão, que se realizaria no dia 22. É gravíssimo que a atuação da Polícia Federal possa ser alvo de vazamento de informações a agentes políticos. A conduta não apenas fragiliza e desmoraliza a justiça e a segurança interna como traz consequências graves à política de defesa nacional do Brasil. Desta maneira, se faz necessária a convocação do Ministro da Justiça e Segurança Pública para prestar informações sobre o caso em tela. Sala das Sessões, em 27 de junho de 2022. Deputado MARCELO CALERO.” Logo após a leitura do Requerimento objeto do pedido de inclusão extra-pauta, o Deputado General Girão levantou a seguinte Questão de Ordem, baseada no art. 32, incisos XV e XVIII, combinado com o art. 55 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), bem como no art. 58, §2º, inciso 3º da Constituição Federal de 1988, tendo se referido ainda à Questão de Ordem nº 414, de 2014, decidida pela Presidência da Câmara dos Deputados, no sentido de que não caberia a convocação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para comparecimento na CREDN, Comissão cujo campo temático difere daquele ao qual se enquadra o ministério em questão, devendo as Comissões observarem os limites das suas competências regimentais: QUESTÃO DE ORDEM: “ Sr. Presidente, o Exmo. Deputado Marcelo Calero, apresentou o Requerimento nº 24 de 2022, o qual requer a convocação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sr. Anderson Gustavo Torres, para prestar esclarecimentos sobre os efeitos à política nacional de defesa da suposta interferência política em investigações realizadas pela Polícia Federal. É importante salientar, Sr. Presidente, que o tema abordado é contrário aos dispositivos regimentais do art. 32, incisos XV e XVIII, do art. 55 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e do art. 58, § 2°, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Então, vejamos: “Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade: XV - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional: a) relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais; b) política externa brasileira; serviço exterior brasileiro; c) tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa; d) direito internacional público; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração; e) autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional; f) política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contra-informação". “Art. 55. A nenhuma Comissão cabe manifestar-se sobre o que não for de sua atribuição específica. ” Observa-se que a temática do requerimento em esteio foge às competências acima mencionadas da referida Comissão ao solicitar a convocação do ministro para tratar de organização político-administrativa da União não previstas regimentalmente, já que o próprio autor do requerimento cita na justificativa: “O Delegado esclarece também que o deslocamento de Ribeiro para a carceragem da Polícia Federal em São Paulo, ao invés de ser levado para Brasília, é demonstração de interferência na condução da investigação, e que por isso, não teria mais autonomia investigativa e administrativa para conduzir o Inquérito Policial deste caso com independência e segurança institucional.". Ora, de acordo com o regimento interno da Casa, as temáticas de organização político-administrativa da União devem ser tratadas na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço público, conforme o art. 32, inciso XVIII, alíneas n), p) e q): “Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade: XVIII - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público: (…) n) organização político-administrativa da União e reforma administrativa; (...) p) matérias relativas ao serviço público da administração federal direta e indireta, inclusive fundacional; (…) q) regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos;" Nesse sentido, o objeto do referido requerimento trata de matérias estranhas às listadas no art. 32, inciso XV, supracitado, fugindo da competência desta Comissão e confrontando o entendimento calçado no art. 55 do nosso Regimento e no art. 58 da Constituição Federal de 1988. “Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão Comissões Permanentes e Temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo Regimento ou no ato de que resultar a sua criação. § 1° (...) § 2° - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: (...) Ill - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)” A Constituição Federal, ao tratar do instituto da convocação no art. 58, § 2°, inciso lll, estabelece que cabe às Comissões da Câmara dos Deputados, em razão da matéria de sua competência, convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições. Evidencia-se, Sr. Presidente, que a matéria de que trata o Requerimento 24 de 2022 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional não tem amparo constitucional e regimental, pois não apresenta pertinência temática. Por todas as razões expostas na presente questão de ordem, solicito que o Requerimento em comento seja prejudicado, e devolvido ao seu proponente, nos termos do art. 137, § 1°, inciso II, alíneas ”a”, “b” e ”c”, do Regimento Interno. Atenciosamente, Dep. General Girão (PL/RN).” Manifestaram-se os deputados Marcelo Calero (autor do requerimento), Henrique Fontana (liderança da minoria), Perpétua Almeida (liderança da oposição), General Girão (liderança do PL), Carla Dickson (liderança do Governo) e Arlindo Chinaglia (liderança do PT). Na sequência, o Presidente em exercício manifestou-se a respeito da Questão de Ordem levantada, nos seguintes termos: “Respondo à Questão de Ordem levantada por Vossa Excelência, valendo-me dos dispositivos regimentais que delimitam os campos temáticos das comissões permanentes da Casa. No caso da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), conforme se verifica do seu escopo temático previsto no artigo 32, inciso XV, não há previsão para tratar de assuntos atinentes à atuação da Polícia Federal e investigações ou operações por ela conduzidas, bem como denúncias de interferências políticas em corporações policiais, ou quaisquer outros temas correlatos, eis que se tratam de matérias afetas  às competências regimentais da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizados, a teor do que prevê o artigo 32, inciso XVI, alíneas d, f e g, do Regimento Interno. Na mesma esteira, não se pode confundir as atividades da Polícia Federal com as da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), eis se tratarem de funções e competência constitucionais completamente distintas, conforme prevê a Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências. Entender que essa matéria é de competência da CREDN significaria invadir o campo de atuação de outra Comissão da Casa, o que é expressamente vedado pelo artigo 55, caput, do Regimento Interno que assim prescreve: “A nenhuma Comissão cabe manifestar-se sobre o que não for de sua atribuição específica”. Por outro turno, a denúncia de alegada interferência política que estaria havendo na Polícia Federal não se insere em nenhum tópico constante da Política Nacional de Defesa ora em vigor, conforme pode ser conferido no sítio eletrônico do Ministério da Defesa. Ademais, vale invocar a inteligência da Questão de Ordem nº 414, de 204, reafirmada pelo Recurso nº 12, de 2019, da Presidência desta Casa, que decidiu no sentido de não ser cabível a convocação de Ministro de Estado em Comissão diversa ao campo temático ao qual pertença o Ministério. Como já destacado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública está sob a esfera de atuação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, mais especificamente, no que tange à atuação da Polícia Federal, à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. À luz do exposto, dou provimento à Questão de Ordem levantada, para considerar que a matéria versada no Requerimento nº 24, de 2022, não se insere no campo temático da CREDN. Por conseguinte, determino o seu arquivamento. Sala da Comissão, em 29 de junho de 2022. ” A seguir, manifestaram-se os deputados Marcelo Calero e Henrique Fontana, após o que o Presidente em exercício deu início à ORDEM DO DIA: A - Requerimentos: 1 - REQUERIMENTO Nº 18/2022 - da Sra. Perpétua Almeida - que "requer a realização de audiência pública para debater os impactos do conflito entre Rússia e Ucrânia nos países que compõem o BRICS, sobretudo no agronegócio, nos preços dos derivados do petróleo e de outras commodities, nas áreas de ciência e tecnológica, bem como, nas atividades econômicas, os efeitos geopolíticos e na cooperação entre os BRICS". Manifestaram-se a autora do Requerimento e os deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança, que subscreveu a matéria, e General Girão. Aprovado o requerimento. 2 - REQUERIMENTO Nº 23/2022 - do Sr. Luiz Philippe de Orleans e Bragança - que "requer a realização de audiência pública para debater os acordos do MERCOSUL que tramitam na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)". Manifestaram-se o autor do Requerimento e os deputados Arlindo Chinaglia, Marcel Van Hattem, Marcelo Calero, Henrique Fontana, General Girão, Coronel Armando e Luiz Carlos. Os deputados Marcel Van Hattem e General Girão, subscreveram a matéria. Aprovado o Requerimento. B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: URGENTE: 3 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 929/2021 - da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul - que "aprova o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019". RELATOR: Deputado MARCEL VAN HATTEM. PARECER: pela aprovação. Manifestou-se o Relator. Aprovado o Parecer. 4 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 932/2021 - da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul - que "aprova o texto do Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, assinado em Montevidéu, em 7 de novembro de 2013". RELATOR: Deputado PAULÃO. PARECER: pela aprovação. Lido o Parecer do Relator, em 08/06/2022. Manifestou-se o Deputado Arlindo Chinaglia. Retirado de pauta, de ofício. PRIORIDADE: 5 - MENSAGEM Nº 99/2022 - do Poder Executivo - que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto da proposta de adesão do Brasil ao Ato de Genebra do Acordo de Haia, sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais, concluído em Genebra, na Suíça, em 2 de julho de 1999". RELATOR: Deputado EDUARDO CURY. PARECER: pela aprovação. O Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança fez a leitura do voto do Relator.  Aprovado o Parecer. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA: 6 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 573/2020 - do Sr. Pedro Uczai - que "susta a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de naturalização, de igualdade de direitos, de perda da nacionalidade, de reaquisição da nacionalidade e de revogação da decisão de perda da nacionalidade brasileira". RELATOR: Deputado PAULÃO. PARECER: pela aprovação. Retirado de pauta, de ofício. C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: PRIORIDADE: 7 - PROJETO DE LEI Nº 2.699/2020 - da Sra. Fernanda Melchionna e outros - que "institui medidas emergenciais de regularização migratória no contexto da pandemia de COVID-19 e dá outras providências". RELATOR: Deputado JEFFERSON CAMPOS. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado Carlos Zarattini, em 08/12/2021. Manifestou-se o Relator. Retirado de pauta, a pedido do Relator. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA: 8 - PROJETO DE LEI Nº 7.059/2014 - do Sr. Onyx Lorenzoni - que "altera a redação da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, dando nova redação ao art. 2º do dispositivo, dispondo sobre o emprego e prerrogativa de requisição da Força Nacional de Segurança Pública". RELATOR: Deputado LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA. PARECER: pela aprovação, com Substitutivo. Apresentou voto em separado o Deputado Subtenente Gonzaga, em 23/05/2018. Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, em 01/12/2021. Vista conjunta aos Deputados Henrique Fontana e Subtenente Gonzaga, em 01/12/2021. Manifestaram-se o Relator e os deputados Arlindo Chinaglia, Subtenente Gonzaga, Coronel Armando e General Girão. Não deliberado em razão do encerramento da reunião. 9 - PROJETO DE LEI Nº 2.422/2019 - do Sr. Pedro Lucas Fernandes - que "altera a Lei nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, para dispor sobre o serviço voluntário de reservistas". (Apensado: PL 829/2021) RELATOR: Deputado CORONEL ARMANDO. PARECER: pela aprovação deste, com Substitutivo, e pela rejeição do PL 829/2021, apensado. Não deliberado em razão do encerramento da reunião. 10 - PROJETO DE LEI Nº 3.572/2019 - dos Srs. Daniel Silveira e Major Fabiana - que "altera o Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, Código de Processo Penal Militar, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências, para disciplinar procedimentos para a prisão de militar federal ou estadual. " (Apensado: PL 5428/2020) RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 5.428/2020, apensado, com Substitutivo. Não deliberado em razão do encerramento da reunião. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício encerrou os trabalhos às doze horas e quarenta e cinco minutos, tendo antes convocado o Colegiado para as seguintes reuniões: 1) reunião de audiência pública  extraordinária para o dia seguinte, 30/05/2022, às 9h30, no plenário 3, para discutir os impactos da imigração e as condições de detenção e deportação de imigrantes brasileiros vindos dos Estados Unidos da América, e 2) reunião de comparecimento do Ministro de Estado da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, na quarta-feira seguinte, dia 06 de julho, às 9h30, no plenário 3, para apresentação das prioridades da defesa nacional e outros temas correlatos,. E, para constar, eu, Sergio Sampaio Contreiras de Almeida, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada digitalmente pelo Deputado Luiz Carlos, que presidiu a reunião, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x