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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 3-A, de 1999, que "altera os artigos 27, 28, 29, 44 e 82 da Constituição Federal, e introduz disposições transitórias, de forma a fazer coincidir os mandatos eletivos que menciona e atribuir-lhes novo período de duração" e apensadas, em reunião realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Rubinelli, Cezar Schimer, João Paulo Gomes da Silva, Raul Jungmann e Jovino Cândido, pela admissibilidade das emendas apresentadas na Comissão Especial, e no mérito, pela aprovação das PECs nºs 45/99, 55/99, 114/99 e 132/99, apensadas, pela aprovação parcial desta e da PEC nº 178/99, apensada, e da emenda nº 1, com Substitutivo, e pela rejeição das PECs nºs 30/99, 38-A/99, 69/99, 74/99, 102/99, 140/99, 162/99, 186/99 e 216/00 apensadas, e das emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, e 7, nos termos parecer do relator, que apresentou complementação de voto.
Participaram da votação os Deputados Chico Alencar, Paulo Delgado, Paulo Rocha, Rubens Otoni, Rubinelli, Eduardo Sciarra, Mendonça Prado, Nice Lobão, Cezar Schimer, Elizeu Padilha, Affonso Camargo, Roberto Magalhães, João Paulo Gomes, Raul Jungmann, Jovino Cândido, titulares; Carlos Nader, Ronaldo Caiado, Mario Negromonte, e Inaldo Leitão, suplentes.
Sala da Comissão, em 12 de maio de 2004
Deputado AFFONSO CAMARGO
Presidente