> Pauta - CAPADR - 21/06/2022 10:00

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

 

ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (DELIBERATIVA)

REALIZADA EM 21 de junho de 2022.

 

Às dez horas e quarenta e oito minutos do dia vinte e um de junho de dois mil e vinte e dois, reuniu-se a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, no Anexo II, Plenário 06 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Giacobo - Presidente; Domingos Sávio, Pedro Lupion e Emidinho Madeira - Vice-Presidentes; Aelton Freitas, Aline Sleutjes, Aroldo Martins, Charles Fernandes, Cristiano Vale, Edio Lopes, Evair Vieira de Melo, Giovani Cherini, João Daniel, Jose Mario Schreiner, Mara Rocha, Marcelo Moraes, Marcon, Neri Geller, Paulo Bengtson, Tereza Cristina, Tito, Vilson da Fetaemg e Zé Silva - Titulares; Benes Leocádio, Beto Rosado, Bilac Pinto, Capitão Fábio Abreu, Carlos Veras, Cleber Verde, Coronel Tadeu, Covatti Filho, Dr. Luiz Ovando, Dra. Soraya Manato, Eleuses Paiva, Junio Amaral, Lucas Follador, Luizão Goulart, Marco Brasil, Padre João, Rodrigo Agostinho e Silvia Cristina - Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Charlles Evangelista, Denis Bezerra, Liziane Bayer e Vermelho, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Afonso Hamm, Airton Faleiro, Alceu Moreira, Beto Faro, Bosco Costa, Carla Zambelli, Caroline de Toni, Edna Henrique, Expedito Netto, General Girão, Heitor Schuch, Hélio Leite, Jaqueline Cassol, Jerônimo Goergen, Josias Gomes, Junior Lourenço, Lucio Mosquini, Luiz Nishimori, Magda Mofatto, Nelho Bezerra, Onyx Lorenzoni, Raimundo Costa, Sergio Toledo, Valmir Assunção e Zé Vitor. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente, Deputado Giacobo, declarou abertos os trabalhos e convidou para compor a mesa o Senhor Wellington Pinheiro de Araújo, consultor de orçamento e fiscalização financeira desta Casa. ORDEM DO DIA: Iniciada a Ordem do Dia, o Presidente submeteu à apreciação o seguinte item: Discussão e votação de emendas ao PLDO – Propostas de Emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2023 (PLN 5/2022). O Presidente informou que a comissão recebeu 43 (quarenta e três) sugestões de emendas ao PLDO - de autoria das Deputadas Magda Mofatto e Aline Sleutjes e dos Deputados Evair Vieira de Melo, José Mario Schreiner, Jerônimo Gorgen, Heitor Schuch, Padre João, Pedro Uczai, Rodrigo Agostinho, Sergio Souza, Vilson da Fetaemg e Zé Vitor – as quais foram contempladas nas três sugestões de emendas de meta e nas doze sugestões de emendas ao texto a seguir apresentadas. Sugestões de Emendas de Meta: 1) Fomento ao Setor Agropecuário; 2) Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária; 3) Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para a Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Sugestões de Emendas ao Texto da Lei: 1) Incluir, no Anexo III, SEÇÃO III – DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, o inciso: I – Despesas com as ações de “Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária” e de “Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária”, vinculadas ao Programa 2203 – PESQUISA E INOVAÇÃO AGROPECUÁRIA, no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA. 2) Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas no art. 112 desta Lei, ficam autorizados: VIII – a reestruturação remuneratória da Carreira de Auditor-Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, assegurada a recomposição das perdas acumuladas desde 1º de janeiro de 2017, apurada segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 3) Incluir no Anexo III, SEÇÃO III – DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, o inciso: I – Despesas com as ações de Defesa Agropecuária - "Programa 2200". 4) Incluir no Anexo de que trata o inciso III do art. 180 (Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho), o inciso “LXIX – Defesa Agropecuária (Programa código 2202)”. 5) Incluir no Anexo de que trata o inciso III do art. 180 (Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho): “LXIX - Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)”. 6) Incluir no Anexo III, SEÇÃO III – DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS: I – Despesas com as ações de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003). 7) Incluir o inciso II ao §2º do art. 142 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte redação: § 2º Ficam dispensadas do atendimento ao disposto neste artigo as proposições legislativas que: I – Alterem as normas de tributação de investimentos de não residentes no País ou de domiciliados no exterior; II – Tratam de benefícios tributários voltados à desoneração das exportações da produção rural previstos na Constituição Federal. 8) Incluir no Corpo da Lei, Capítulo VII, Seção I, Art. 115, o inciso V: V - a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa, com exceção das seguintes: a) reestruturação da carreira com revisão remuneratória dos servidores inseridos no Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária (PCTAF), previsto no artigo 47, da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016. 9) Suprimir do Anexo IV – Metas Fiscais, nos Quadros III, IV-Regional, VII, VII-Regional,  XXV, as menções e os valores relativos aos Gastos Tributários descritos como “Exportação da Produção Rural”. 10) Incluir no Corpo da Lei, Capítulo V, Seção II, Subseção I, Art. 89, § 2º: § 2º A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais. 11) Incluir no Corpo da Lei, Capítulo II, Art. 4, novo inciso, com a seguinte redação: "nas ações destinadas ao Plano Safra 2022/2023". 12) Incluir no Anexo III, Seção III - Demais Despesas Ressalvadas, os seguintes dispositivos: I - Despesas com as ações de Reforma Agrária e Regularização Fundiária; II - Consolidação de Assentamentos Rurais. Em discussão, fizeram uso da palavra os Deputados Padre João, Domingos Sávio, Aline Sleutjes, Marcon, João Daniel e Aroldo Martins. Submetidas à votação, foram aprovadas as 15 (quinze) sugestões de emendas propostas, as quais seguem em detalhes. Emendas de Inclusão de Meta: 1) Emenda n.º 1: Ementa: Fomento ao Setor Agropecuário. Programa: 1031 Agropecuária Sustentável. Ação: 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário. Produto (unidade de medida), Projeto apoiado (unidade). Acréscimos: 30.000; 2) Emenda n.º 2:  Ementa: Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária - EMBRAPA. Programa: 2203 Pesquisa e Inovação Agropecuária. Ação: 8924 Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária. Produto (unidade de medida), Ação implementada (unidade). Acréscimos: 149; 3) Emenda n.º 3: Ementa: Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para a Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Programa: 5033 Segurança Alimentar e Nutricional. Ação: 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para a Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Produto (unidade de medida), Família agricultora beneficiada (unidade). Acréscimos: 600.000. Emendas ao Texto da Lei: Tendo em vista que as sugestões de emendas n.º 3 e n.º 4 eram iguais, foram unidas, por orientação da consultoria, em uma única emenda, a de número 3 abaixo. Da mesma forma, as sugestões n.º 5 e n.º 6 estão representadas na emenda n.º 4 a seguir apresentada. 1) Emenda n.º 1:  Ementa: Ressalvar de contingenciamento as despesas com pesquisa agropecuária - EMBRAPA.  Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Anexo III, Seção II, Inciso IV. Texto proposto: Acrescentar, no Anexo III, SEÇÃO III – DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, o inciso: I – Despesas com as ações de “Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária” e de “Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária”, vinculadas ao Programa 2203 – PESQUISA E INOVAÇÃO AGROPECUÁRIA, no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA. 2) Emenda n.º 2: Ementa: Reestruturação remuneratória da Carreira de Auditor-Fiscal Federal Agropecuário. Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Corpo da lei, Capítulo VII, Seção I, Art. 115, Inciso V. Texto proposto: Art. 115. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas no art. 112 desta Lei, ficam autorizados: VIII – a reestruturação remuneratória da Carreira de Auditor-Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, assegurada a recomposição das perdas acumuladas desde 1º de janeiro de 2017, apurada segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 3) Emenda n.º 3: Ementa: Incluir a defesa agropecuária entre as despesas que não serão objeto de limitação de empenho.  Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Anexo III. Texto proposto: LXIX – Defesa Agropecuária - Programa 2202. 4) Emenda n.º 4: Ementa: Incluir a Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural entre as despesas que não serão objeto de limitação de empenho. Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Anexo III. Texto proposto: LXIX - Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003). 5) Emenda n.º 5: Ementa: Desoneração das exportações da produção rural. Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Corpo da Lei, Capítulo IX, Art. 142, § 2º. Texto proposto: Acrescente-se o inciso II ao § 2º do art. 142 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte redação: § 2º Ficam dispensadas do atendimento ao disposto neste artigo as proposições legislativas que: II – Tratam de benefícios tributários voltados à desoneração das exportações da produção rural previstos na Constituição Federal. 6) Emenda n.º 6: Ementa: Reestruturação da carreira com revisão remuneratória dos Cargos de Fiscalização Federal Agropecuária.  Tipo da emenda: aditiva. Adição: antes. Referência: Corpo da Lei, Capítulo VII, Seção I, Art. 115, inciso V. Texto proposto: V - a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa, com exceção das seguintes: a) reestruturação da carreira com revisão remuneratória dos servidores inseridos no Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária (PCTAF), previsto no artigo 47, da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016. 7) Emenda n.º 7:  Ementa: Excluir os gastos tributários da exportação da produção rural. Tipo da emenda: modificativa. Referência: Anexo IV.10. Texto proposto: Suprimam-se do Anexo IV – Metas Fiscais, nos Quadros III, IV-Regional, VII, VII-Regional, XXV, as menções e os valores relativos aos Gastos Tributários descritos como “Exportação da Produção Rural”. 8) Emenda n.º 8:  Ementa: Transferências voluntárias para Municípios de até 50.000 habitantes. Tipo da emenda: modificativa. Referência: Corpo da Lei, Capítulo V, Seção II, Subseção I, Art. 89, § 2º. Texto proposto: § 2º A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais. 9) Emenda n.º 9:  Ementa: Plano Safra. Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Corpo da Lei, Capítulo II, Art. 4, Inciso IV. Texto proposto: inclua-se novo inciso, com a seguinte redação: "nas ações destinadas ao Plano Safra 2022/2023". 10) Emenda n.º 10:  Ementa: Ressalvar da limitação de empenho as despesas com ações de reforma agrária. Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Anexo III. Texto proposto: Incluir no Anexo III, Seção III - Demais Despesas Ressalvadas, os seguintes dispositivos: I - Despesas com as ações de Reforma Agrária e Regularização Fundiária; II - Consolidação de Assentamentos Rurais. Finalizando, o Presidente colocou a ata em votação, sendo esta aprovada. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às onze horas e trinta minutos. Antes, porém, convocou os membros a participarem da reunião de audiência pública extraordinária, em seguida. E, para constar, eu, Francisco Alexandre Pierre Barreto Lima, __________________________________, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Giacobo, ______________________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx